DOU 01/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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60
Nº 104, quinta-feira, 1 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
17 46653.005751/2019-57
218494581
Auto Posto Siga Ltda
MT
.
18 46222.004899/2019-44
218000111
Jari Florestal S.A
PA
.
19 46222.004900/2019-31
218000090
Jari Florestal S.A
PA
.
20 46222.004901/2019-85
218000057
Jari Florestal S.A
PA
.
21 46222.004902/2019-20
218000031
Jari Florestal S.A
PA
.
22 46224.003836/2018-70
215450730
Companhia de Agua e Esgotos da
Paraiba Cagepa
PB
.
23 46224.000014/2019-50
216531772
Força Alerta Segurança e Vigilância
Patrimonial Ltda.
PB
.
24 14152.064835/2020-11
219665010
Credito Real Imoveis e Condominios
S A
RS
.
25 14152.064837/2020-18
219665036
Credito Real Imoveis e Condominios
S A
RS
.
26 14152.064838/2020-54
219665044
Credito Real Imoveis e Condominios
S A
RS
.
27 14152.062722/2020-81
219644004
Edison Julio Oliveira Bianchin
RS
.
28 14152.038087/2020-11
219409382
JBS Aves Ltda.
RS
.
29 14152.038091/2020-89
219409421
JBS Aves Ltda.
RS
.
30 14152.038100/2020-31
219409510
JBS Aves Ltda.
RS
.
31 14152.038102/2020-21
219409536
JBS Aves Ltda.
RS
.
32 14152.039366/2020-00
219422125
JBS Aves Ltda.
RS
.
33 14152.039641/2020-87
219424861
JBS Aves Ltda.
RS
.
34 14152.039642/2020-21
219424870
JBS Aves Ltda.
RS
.
35 14152.039648/2020-07
219424934
JBS Aves Ltda.
RS
.
36 14152.039666/2020-81
219425116
JBS Aves Ltda.
RS
.
37 14152.039668/2020-70
219425132
JBS Aves Ltda.
RS
.
38 14152.039670/2020-49
219425159
JBS Aves Ltda.
RS
.
39 14152.039672/2020-38
219425175
JBS Aves Ltda.
RS
.
40 14152.039674/2020-27
219425191
JBS Aves Ltda.
RS
.
41 14152.039686/2020-51
219425311
JBS Aves Ltda.
RS
.
42 14152.062686/2020-55
219643644
JBS Aves Ltda.
RS
.
43 14152.037259/2020-39
219401152
Patria Combustiveis Eireli
RS
.
44 14152.063984/2020-62
219656509
Prato Feito - Alimentacao e Servicos
Lt d a
RS
.
45 14152.064827/2020-74
219664935
Ughini S A Industria e Comercio
RS
.
46 46274.002074/2019-80
218561075
V. J. da Silva Confeccoes
RS
.
47 46274.002075/2019-24
218562195
V. J. da Silva Confeccoes
RS
.
48 46274.002076/2019-79
218561288
V. J. da Silva Confeccoes
RS
.
Nº P R O C ES S O
N OT I F I C AÇ ÃO
DE DÉBITO DE
FGT S
E M P R ES A
UF
.
1 46205.115083/2018-72
201.280.507 -
TRet 
nº
201.627.850
EBESA - Empresa Brasileira de
Equipamentos S.A.
CE
.
2 46281.000540/2019-01
201.391.783
Fretlog Cargas e Logistica Ltda.
CE
.
3 46205.002370/2014-90
200.232.037 -
TRet 
nº
201.518.376
H. Berrarello Curtidora e Calçados
Lt d a .
CE
.
4 46205.008841/2019-88
201.501.180
Inbrasma Indústria Brasileira de
Mármores S.A.
CE
.
5 46205.008976/2019-43
201.510.286
Indústria de Fogos
de Artificios
Reveillon Ltda.
CE
.
6 46205.011058/2019-00
201.556.961
Mecesa Embalagens
S.A. -
Em
Recuperação Judicial
CE
.
7 46205.008845/2019-66
201.501.023
MINEVALE - Mineração Vale do
Acarau Ltda.
CE
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46204.008576/2018-67
215285492
Companhia de Engenharia Hidrica e
de Saneamento da Bahia
BA
.
2 46204.007631/2018-00
215114299
Cruzada Maranata de Evangelizacao
BA
.
3 46281.002195/2018-51
215455444
Gelateria 
Italiana 
Comercio 
de
Alimentos e Eventos Ltda
BA
.
4 46204.012247/2018-11
216049300
Otima Transportes de Salvador Spe
S/A
BA
.
5 46208.008625/2018-21
215204301
Viacao Motta Limitada
GO
.
6 46208.008624/2018-87
215204298
Viacao Motta Limitada
GO
.
7 46246.000891/2018-50
214314812
Ap&L Engenharia Limitada
MG
.
8 46246.000893/2018-49
214314839
Ap&L Engenharia Limitada
MG
.
9 46246.000894/2018-93
214314847
Ap&L Engenharia Limitada
MG
.
10 46246.000895/2018-38
214314855
Ap&L Engenharia Limitada
MG
.
11 46246.000896/2018-82
214314863
Ap&L Engenharia Limitada
MG
.
12 46246.000897/2018-27
214314871
Ap&L Engenharia Limitada
MG
.
13 46246.000892/2018-02
214314821
Ap&L Engenharia Limitada
MG
.
14 46245.002715/2018-62
215440285
Fort Traco Industria e Comercio de
Premoldados Ltda
MG
.
15 46504.000483/2019-91
217226469
LM Lanches Ltda
MG
.
16 46504.000484/2019-35
217226621
Lm Lanches Ltda
MG
.
17 46245.000282/2018-19
213927721
Senat 
Servico
Nacional 
de
Aprendizagem do Transporte
MG
.
18 46653.003653/2018-02
215253639
Breno Borges de Camargo
MT
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46204.013317/2018-58
216287243
Antonio Bonfim Araujo Santos
BA
.
2 46204.009030/2019-12
218254661
Comercial de Ferragens Sao Luis
Lt d a
BA
.
3 46208.008740/2019-87
218844522
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
GO
.
4 46208.008434/2019-41
218781814
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
GO
.
5 46208.008739/2019-52
218844531
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
GO
.
6 46208.009168/2019-73
218968558
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
GO
.
7 46208.009163/2019-41
218968639
Empresa Brasileira de Correios e
Telegrafos
GO
.
8 46653.006391/2019-19
218725817
BRF S.A.
MT
.
9 14152.012659/2021-12
220447721
Casa de Saude Santa Maria S.A.
RJ
.
10 14152.036297/2021-55
220680434
Unimed de Nova Friburgo Sociedade
Coop. Serv. Médicos
RJ
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999
combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46205.006066/2015-01
206637187
JJ Comércio de Derivados de Petróleo
Ltda. - Me
CE
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Coordenador-Geral
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO DE 30 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº
2, de 3 de janeiro de 2022; em cumprimento à ATSum 0000867-77.2022.5.12.0061
(33286161), procedente da 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE pelo PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n. 00031/2023/CDECORETRA/PRU4R/PGU/AGU, nos termos da Análise Técnica
574 (34267696), resolve: a) EXCLUIR a categoria dos trabalhadores empregados em
empresas prestadoras de serviços de asseio e conservação nos municípios de Brusque, São
João Batista e Nova Trento, no Estado de Santa Catarina, do cadastro junto ao CNES, do
SETHOBRU - SC - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E
SIMILARES, TURISMO E HOSPITALIDADE DE BRUSQUE E REGIÃO, CNPJ: 03.400.999/0001-54,
Processo nº 46000.013421/99-79; b) CANCELAR a exclusão dos os Empregados de
Empresas de Asseio e Conservação no município de Brusque do cadastro do sinvac - sinvac,
CNPJ: 72.422.637/0001-87, Processo nº 46000.005937/94-71; c) CANCELAR a exclusão dos
s Empregados de Empresas de Asseio e Conservação, nos municípios de Nova Trento e São
João Batista do cadastro do sindlimp/sj - sind .dos emp.em emp. prest. de serv.e ass.
cons.s.j; CNPJ: 05.086.398/0001-44, processo nº 46000.004108/2002-42.
ELZILENE MENDES BASTOS
Substituta
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução nº 6.016, de 11 de maio de 2023, publicada no DOU nº 91, de 15
de maio de 2023, seção 1, pág. 118.
onde se lê: "Art. 42. ...
"§ 3º No caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às
penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor de que tratam as alíneas XI
e XV, §5º, e alínea XX, §6º, do art. 43, sem prejuízo das demais penalidades decorrentes
das infrações atribuídas ao transportador descritas no art. 43." (NR)
leia-se: "Art. 42. ....
"§ 3º No caso de transporte de carga própria, o transportador sujeita-se às
penalidades decorrentes das infrações atribuídas ao expedidor de que tratam os incisos XI,
XV e XX do § 6º do art. 43, sem prejuízo das demais penalidades decorrentes das infrações
atribuídas ao transportador descritas no art. 43." (NR)
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Resolução nº 6.017, de 24 de maio de 2023, publicada no DOU
nº 99, de 25 de maio de 2023, seção 1, págs. 347 e 348.
Onde se lê:
"Art. 2º Revogam-se os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução nº 5.976,
de 2022:
I - o inciso IV e parágrafo único do art. 14;
II - o inciso V do §1º do art. 26;
III - o inciso XVI, do art. 28;
IV - o inciso X do art. 36;
V - o § 7º do art. 64;
VI - o parágrafo único do art. 74; e
VII - o §1º do art. 85."
Leia-se:
"Art. 2º Revogam-se os seguintes dispositivos do Anexo da Resolução nº 5.976,
de 2022:
I - o inciso IV e parágrafo único do art. 14;
II - o inciso V do §1º do art. 26;
III - o inciso X do art. 36;
IV - o § 7º do art. 64;
V - o parágrafo único do art. 74; e
VI - o §1º do art. 85."
Ministério do Turismo
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MTUR Nº 11, DE 31 DE MAIO DE 2023
Altera a Portaria MTur nº 15, de 11 de março de
2022, que institui o Serviço de Informação ao
Cidadão no âmbito do Ministério do Turismo -
SIC/MTur, estabelece fluxos processuais e dispõe
sobre a Autoridade de Monitoramento nos termos
do inciso I do art. 9° e do art. 40 da Lei 12.527, de
18 de novembro 2011, respectivamente, e dá outras
providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012,
resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 15, de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º ...........................................................................................................
.........................................................................................................................
Parágrafo único. O SIC/MTur se subordina administrativamente ao Ministro de
Estado do Turismo e tecnicamente à Autoridade de Monitoramento." (NR)
"Art. 3º ..........................................................................................................
I - unidades organizacionais - Gabinete do Ministro, Assessorias Especiais,
Consultoria Jurídica, Secretaria Executiva e Secretarias Nacionais;
......................................................................................................................" (NR)
"Art. 6º.........................................................................................................
Parágrafo único. Quando o assunto do requerimento de informação envolver
duas ou mais unidades do Ministério, o SIC/MTur será responsável por consolidar as
respostas e encaminhar ao requerente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 de junho de 2023.
DANIELA CARNEIRO

                            

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