9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº103 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 79º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº20220047/SOP PROCESSO Nº 05197084/2023. SEPTUAGÉSIMO NONO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20220047/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA PORTHOS&LIMA ENGENHARIA E CONS- TRUTORA EIRELI, PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denomi- nada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa PORTHOS&LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI, estabelecida na Rua: João Dona, nº 314, Altos, Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP: 63.740-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.615.564/0001-95, neste ato representada por seu representante, Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 024.442.643-04, RG nº 581378908 - SSP-CE, residente e domiciliado na Rua: João Dona, nº 318, Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP: 63.740-000, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220047/ SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220047/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 05197084/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220047/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE, sagrando como vencedora a proposta da empresa PORTHOS&LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI, sendo o certame homologado em 10.05.2023, publicado no D.O.E em 16.05.2022, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220047/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220047/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.840.378,60 (hum milhão, oitocentos e quarenta mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220047/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.840.378,60 (hum milhão, oitocentos e quarenta mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220047/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220047/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. DATA: 26/05/2023; SIGNATARIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE (PORTHOS&LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI/ANUENTE) SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 26 de maio de 2023. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº269/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIR TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 269/2022, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O CONSÓRCIO E&J/SS; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001- 30; III - ENDEREÇO: com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO E&J/SS (CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS CONSTRUTORA E&J LTDA E CONSTRUTORA SILVEIRA SALLES LTDA), inscrito no CNPJ sob o nº.47.143.089/0001-09; V - ENDEREÇO: estabelecido na Rua Elpídio Ribeiro da Silva, nº 133, Bairro: Campo dos Velhos, CEP: 62.030-070, Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Art. 55 da Lei nº 9.784/99, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº. 11481358/2022, parte integrante deste termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - Ce; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade proceder com as prorrogações dos prazos de execução por mais 90 (noventa) dias corridos e de vigência por mais 330 (trezentos e trinta) dias corridos ao Contrato n.º 269/2022, passando seus términos previstos, respectivamente, para os dias 15/02/2024 e 08/05/2024, cujo objeto consiste na IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO E REVESTIMENTO ASFÁLTICO DO TRECHO: MERUOCA – ENTR. CE-232 (PADRE LINHARES), COM EXTENSÃO DE 8,25KM, em Regime de Empreitada por Preço Unitário; IX - VALOR GLOBAL: R$ 8.829.250,88 (Oito milhões, oitocentos e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 08/05/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII - DATA: 17 de maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO(SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP), FRANCISCO ELIVAR ARAUJO (REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO CONTRATADO) e MARCO AURELIO DA SILVEIRA SALLES (REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO CONTRATADO) . José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** *** TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO 056/2021 COM APLICAÇÃO DE PENALIDADES Por este instrumento administrativo de rescisão unilateral, a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual do Ceará, vinculada à Secretaria das Cidades, criada mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis nº (s) 16.953/2019 e 17.156/2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, SR. GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob no nº 769.878.683-87, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, apto 1702, Cocó, CEP: 60192-010, Fortaleza-CE, consoante estabelecido no Contrato n.º 056/2021 e com fulcro na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1 do instrumento contratual, bem como no art. 78, inciso I, parágrafo único c/c art. 79, inciso I, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93, expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO que restou configurado pela contratante, que a empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., não cumpriu com as suas obrigações contratuais, tendo sido notificada para se manifestar acerca do inadimplemento contratual, sem, contudo, apresentar qualquer solução para a demanda requerida pela SOP; CONSIDERANDO que a área técnica desta entidade procedeu com diligência in locu, visando cientificar a contratada acerca da rescisão contratual em comento, todavia, sem sucesso,Fechar