DOE 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº103  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023
tendo em vista que a citada empresa encontra-se em local incerto e não sabido (vide certidão de cumprimento de notificação anexa ao processo administra-
tivo - Viproc nº 09209450/2022); CONSIDERANDO que a contratante juntou a documentação comprobatória (fls. 02/15; fls. 22; fls. 25; fls. 35/39) acerca 
do inadimplemento das obrigações previstas no citado instrumento contratual, bem como consta no referido Viproc a manifestação técnica (fl.35), referente 
à brinquedopraça do município de Graça-CE, tendo sido relatado que “(…) verificamos que não houve execução da brinquedopraça (…)”, bem como a 
manifestação técnica, referente à brinquedopraça do município de Tianguá (fl. 36/39), tendo sido informado, que “(…) verificamos que objeto contratual não 
foi executada em conformidade com o contrato e as especificações técnicas estabelecidas no termo de referência (…) não houve recebimento dos serviços, 
executados e não concluídos, por parte da fiscalização, não havendo possibilidade de considerar qualquer serviço como executado, e que a empresa sem aviso 
prévio paralisou a execução da brinquedopraça em questão, para fiscalização caracterizou o abandono da obra (...)” ; CONSIDERANDO que a Superinten-
dência da SOP autorizou a rescisão unilateral contratual, com aplicação de multa e perda integral da garantia de execução, nos termos da Cláusula Décima 
Quarta, subitem 14.1.1, e) do retrocitado contrato, consoante prevê o art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como do art. 80, III da referida Lei de Licitações 
e Contratos, em desfavor da empresa contratada, se utilizando das justificativas anexadas no caderno administrativo referenciado; CONSIDERANDO que 
foi determinada a suspensão da penalidade da multa em caráter preliminar, vez que o entendimento atual da CGE é de que “(…) quando houver apuração e 
aplicação das sanções referentes à Lei Federal nº 8.666/99 e/ou em outras normas de licitações e contratos, independente de os fatos estarem relacionados 
à lei anticorrupção, devam seguir o procedimento da Investigação Preliminar e do Processo Administrativo de Responsabilidade estabelecidos no Decreto 
nº 33.951/2021 (…).” RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Rescindir Unilateralmente o Contrato nº056/2021, cujo objeto consiste na EXECUÇÃO 
de 14 (quatorze) PARQUINHOS INFANTIS (BRINQUEDOPRAÇAS) COM INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE BRINQUEDOS, NO ESTADO DO 
CEARÁ, quais sejam: 01 (uma) unidade no município de Barroquinha-CE; 01 (uma) unidade no município de Camocim-CE; 01 (uma) unidade no município 
de Chaval-CE; 01 (uma) unidade no município de Jijoca-CE; 01 (uma) unidade no município de Forquilha-CE; 01 (uma) unidade no município de Frechei-
rinha-CE; 01 (uma) unidade no município de Graça-CE; 01 (uma) unidade no município de Groaíras-CE; 01 (uma) unidade no município de Massapê-CE; 
01 (uma) unidade no município de Meruoca-CE; 01 (uma) unidade do município de Mucambo-CE; 01 (uma) unidade no município de Pacujá-CE; 01 (uma) 
unidade n município de Tianguá-CE e 01 (uma) unidade no município de Viçosa do Ceará-CE, celebrado entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e a 
empresa SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 10.990.674/0001-34, nos termos da Cláusula Décima Sexta, subitem 16.1 
do citado instrumento contratual, bem como no art. 78, inciso I, parágrafo único e art. 79, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO: 
Pelo presente instrumento de rescisão unilateral, por razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, esposadas nas considerações do 
preâmbulo do presente instrumento, como base na motivação exposta no referido processo administrativo, fica a sua eficácia convalidada a contar da data de 
sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA SEGUNDA: Aplicar a perda integral da garantia de execução do contrato, nos termos do 
art. 80, III da Lei nº 8.666/93; CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a cláusula primeira, segunda e terceira, revogam-se as disposições 
em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas no contrato originário da licitação (Pregão Eletrônico nº 20200009-SOP) 
pertinente pelo Poder Público Estadual em decisão administrativa originária do retrocitado processo administrativo, sem prejuízo de que seja assegurado e 
garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 78, parágrafo único da lei nº 8.666/1993) quando da ciência do presente instrumento. DATA 
03 de maio de 2023: SIGNATARIO: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA Superintendente Adjunto de Edificações da SOP. SUPERINTEN-
DENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
*** *** ***
VIPROC: 08466250/2023
70º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220055/SOP
70º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº 20220055/SOP. PROCESSO Nº 
04866250/2023. SEPTUAGÉSIMO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA TOMADA 
DE PREÇOS Nº 20220055/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO OUTRO, A 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA SOMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, PARA OS FINS 
QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-
30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, neste ato 
representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade 
nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 
– bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob 
o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291-SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa SOMA ENGENHARIA E 
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.754.231/0001-93, estabelecida na Rua: Cel. Totó, nº 1047, Salas 01 e 02, Bairro: Centro, Crateús - CE, 
CEP: 63700-109, neste ato representada pelo Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG: 581378908 
– SSP/SP e C.P.F: 024.442.643/04, residente e domiciliado na Rua: João Dona, nº 318, Bairro: Alto Alegre – Novo Oriente/Ce, doravante denominado 
ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA 
DE PREÇO Nº20220055/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta 
sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220055/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer nº 
3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 04866250/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO 
OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA 
DE PREÇOS Nº 20220055/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE CARIRÉ/
CE, sagrando como vencedora a proposta da empresa SOMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, sendo o certame homologado em 28.04.2023, 
publicado no D.O.E em 05.05.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE 
TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste 
Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integral-
mente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo 
ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 
20220055/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob 
a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O 
valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220055/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto 
do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.868.938,44 (Hum milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e 
quarenta e quatro centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA 
– DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular 
do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220055/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura 
deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA 
ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no 
certame, no valor de R$ 1.868.938,44 (Hum milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), tida por 
vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS 
Nº 20220055/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela 
SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao 
GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da 
execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de 
Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, 
SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220055/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com 
a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP provi-
denciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente 
Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.SIGNATÁRIOS:FRANCISCO QUIN-
TINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE),ELIANA NUNES ESTRELA(SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) 
E EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE(SOMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, em Fortaleza, 19 de maio de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE

                            

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