DOE 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº103  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023
SECRETARIA DA CULTURA
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº74/2022
PROCESSO Nº12088518/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 74/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE, E JOSÉ UÉLITO TERTO DE SOUZA FILHO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. II – 
CONTRATANTE E ENDEREÇO: A SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 60.025-100, 
nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da 
Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº 005.170.153- 74, residente e domiciliada nesta Capital. 
III – CONTRATADA E ENDEREÇO: JOSÉ UÉLITO TERTO DE SOUZA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 062.141.623-17, residente e domiciliado 
na Rua João XXIII, nº 221, Bairro: Alto do Cristo, Sobral/CE, CEP: 62.020-555. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo 
Aditivo no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições da Decisão Plenária nº 215/99 do 
Tribunal de Contas da União (TCU), na Orientação Normativa NAJ-MG nº 03/2009 da Advocacia Geral da União (AGU), no Contrato nº 74/2022 e no 
processo administrativo nº 12088518/2021. V - FORO: Fortaleza; VI - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo, acréscimo de valor no montante de 
R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao Contrato nº74/2022, devido apresentação artística por ocasião da vacância de suplentes da categoria Música (C) do EDITAL 
DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETO CIRCULA CEARÁ, acarretando a convocação do artista para nova apresentação. VII - VALOR GLOBAL: O 
valor global do Contrato nº 74/2022 passa a ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VIII - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterado o prazo de vigência previsto 
no instrumento do Contrato ora aditado, o qual prevê o encerramento para a data de 30 de junho de 2023. IX - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e 
condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. X - 
DATA: Fortaleza, CE 24 de maio de 2023. XI - SIGNATÁRIOS: LUÍSA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO 
DO CEARÁ e JOSÉ UÉLITO TERTO DE SOUZA FILHO - Contratado. 
Vitor Melo Studart.
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO Nº070/2023
PROCESSO Nº27001.001250/2023-16
CONTRATANTE: A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, Centro, CEP: 
60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária 
LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, portadora do RG nº 2001002347473 SSP/CE, regularmente inscrita no CPF/MF sob nº 005.170.153-74, 
residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: GEORGE MICHAEL ALVES DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 036.167.984-00, residente e 
domiciliado na Rua Santa Rosa, nº 291, Bairro: Santa Rosa, CEP: 55.026- 260, Caruaru/PE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de 
serviço de análise e emissão de parecer(es) técnico(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no(s) edital(is) da Secretaria da Cultura para o(s) qual(is) foi convocado. 
O CONTRATADO integra o banco de pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, como parecerista do XXIII EDITAL CEARÁ JUNINO 
PARA QUADRILHAS JUNINAS – 2023, por força do Edital de Chamada Pública para Credenciamento de Pareceristas da Secretaria da Cultura do Estado do 
Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93, com enfoque no caput do seu art. 25, e, no que couber, pelas demais legislações aplicadas à matéria. 
FORO: Fortaleza, CE VIGÊNCIA: O presente Contrato terá prazo de vigência de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação. VALOR GLOBAL: A 
presente contratação importa no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6829 - 27200004.13.391.421.11495.0
3.339036.1.7591200070.1 299 - 27200004.13.391.421.11495.03.339047.1.7591200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 08 de junho de 2023. 
SIGNATÁRIOS: LUÍSA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e GEORGE MICHAEL ALVES 
DE LIMA - Contratado.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 
nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER A 
DÍVIDA, no valor de R$ 1.220,03 (mil duzentos e vinte reais e três centavos), assumida em face da empresa MARACANÃS VIAGENS E TURISMO 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.408/0001-18, referente ao pagamento do Contrato nº 040/2019, nos termos constantes do processo nº 11577037/2022. 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão através da seguinte dotação orçamentária: 26961 - 27100003.13.392.421.20705.0
3.339092.1.5009100000.0
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 437/2023 e nos demais documentos que instruem o 
Processo nº 11577037/2022, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em 
perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR(A): MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA VALOR: R$ 1.220,03 
(mil duzentos e vinte reais e três centavos) Processo nº. 11577037/2022 Dotação: 26961 - 27100003.13.392.421.20705.03.339092.1.5009100000.0 Fortaleza/
CE, 26 de maio de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 
nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER A 
DÍVIDA, no valor de R$ 23.910,44 (vinte e três mil novecentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), assumida em face da empresa ELEVADORES 
VILLARTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.222.401/0001-15, referente ao pagamento do Contrato nº 42/2021, nos termos constantes do processo 
nº 11539739/2022. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão através da seguinte dotação orçamentária: 6651 - 27100010.1
3.391.423.11433.03.449092.1.5009100000.0
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação da presente decisão se encontra exaustivamente demonstrada no Parecer Jurídico nº 438/2023 e nos demais documentos que instruem o 
Processo nº 11539739/2022, com amparo jurídico no art. 112 e art. 113 da Lei Estadual nº. 9.809/73 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará), em 
perfeita consonância com os dispositivos da Lei Federal n° 4.320/64. CREDOR(A): ELEVADORES VILLARTA LTDA VALOR: R$ 23.910,44 (vinte e 
três mil novecentos e dez reais e quarenta e quatro centavos) Processo nº. 11539739/2022 Dotação: 6651 - 27100010.13.391.423.11433.03.449092.1.500
9100000.0 Fortaleza/CE, 26 de maio de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 
nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER A 
DÍVIDA, no valor de R$ 81,59 (oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos), assumida em face da empresa MARACANÃS VIAGENS E TURISMO 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.133.408/0001-18, referente ao pagamento do Contrato nº 040/2019, nos termos constantes do processo nº 11033703/2022. 
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão através da seguinte dotação orçamentária: 26961 - 27100003.13.392.421.20705.0
3.339092.1.5009100000.0

                            

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