DOE 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº103 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023
neste ato representada pelo Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº581378908 SSP/SP e CPF
n.º024.442.643-04, residente e domiciliado na Rua João Dona, nº318, Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, Fortaleza/Ce, CEP 63.740-000, com a
interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar
este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220054/SOP e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA,
tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto
a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – ALTANEIRA – CE, devidamente especificado
no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste
Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato
tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220054 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta
da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato
deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de
extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de
19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº
8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de
prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência
de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do
término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$ R$ 1.855.739,45 (um milhão,
oitocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO 22100022.12.365.432.10131.15.449051.1.544.9200000.1 FONTE 544 DESCRIÇÃO DA FONTE FUNDEF VALOR
CONTRATADO R$1.855.739,45 . DATA DA ASSINATURA: 16 DE MAIO DE 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE
, EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1.
Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza 29 de maio de 2023
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 053/2023/PROCESSOS NºS00276156/2023-10738086/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima,
s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada
em Fortaleza/CE, CONTRATADA: EMPRESA FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva,
nº504, loja 2A, bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP 60.867-670, inscrita no CNPJ nº18.597.909/0001-34, doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Sr. OSMILTON DE ARAUJO GOMES, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº286063177 SSP/SP e CPF n.º188.651.048-
21, residente e domiciliado na Rua Pedro Veríssimo, nº3535, casa 03, bairro Passaré, Fortaleza-CE, Fortaleza/Ce, CEP 60.861-680, com a interveniência da
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO,
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em
conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220036/SOP e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo
parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto a contra-
tação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – ACARAPE – CE, devidamente especificado no ANEXO
C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e
seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem
como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220036 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da
CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato
deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de
extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de
19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº
8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de
prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência
de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do
término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual . VALOR GLOBAL: R$ 1.844.700,00 (um milhão, oito-
centos e quarenta e quatro mil e setecentos reais), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO 221000
22.12.365.432.10131.15.449051.1.544.9200000.1 FONTE 544 DESCRIÇÃO DA FONTE FUNDEF VALOR CONTRATADO R$1.844.700,00 . DATA
DA ASSINATURA: 15 de maio de 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE ,OSMILTON DE
ARAUJO GOMES- CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa,
2. Alessandro Chagas de Freitas .Fortaleza 30 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 055/2023/PROCESSOS NºS00158595/2023-10719251/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA SALES ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Rua 2 do Conjunto Residencial Passaré,
nº22, Passaré, CEP 60.744-290, inscrita no CNPJ nº22.875.719/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ
LINDOMAR SALES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador do RG nº6347957 SSP/PE e CPF n.º516.619.341-53, residente e domiciliado na Rua General
Venceslau Braz, nº193, bairro Alberto Maia, Camaragibe-PE, CEP 54.771-060, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-
53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no
TOMADA DE PREÇO N° 20220050/SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente
de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – NOVO ORIENTE – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de
Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência
aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93
e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220050 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante
deste termo, independente de transcrição. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos
dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir
da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia.
4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar
de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos
de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos
ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não
serão considerados como inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 1.774.129,59 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil cento e vinte e nove
reais e cinquenta e nove centavos), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO 22100022.12.365.432.101
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