DOE 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº103  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023
neste ato representada pelo Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº581378908 SSP/SP e CPF 
n.º024.442.643-04, residente e domiciliado na Rua João Dona, nº318, Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, Fortaleza/Ce, CEP 63.740-000, com a 
interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar 
este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220054/SOP e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, 
tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto 
a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – ALTANEIRA – CE, devidamente especificado 
no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste 
Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato 
tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220054 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta 
da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato 
deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de 
extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 
19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 
8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de 
prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência 
de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do 
término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$  R$ 1.855.739,45 (um milhão, 
oitocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO 22100022.12.365.432.10131.15.449051.1.544.9200000.1 FONTE 544 DESCRIÇÃO DA FONTE FUNDEF VALOR 
CONTRATADO R$1.855.739,45 . DATA DA ASSINATURA: 16 DE MAIO DE 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE 
, EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. 
Carlos Rodrigo B. de Sousa, 2. Alessandro Chagas de Freitas. Fortaleza 29 de maio de 2023
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 053/2023/PROCESSOS NºS00276156/2023-10738086/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE, CONTRATADA: EMPRESA FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva, 
nº504, loja 2A, bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP 60.867-670, inscrita no CNPJ nº18.597.909/0001-34, doravante denominada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo Sr. OSMILTON DE ARAUJO GOMES, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº286063177 SSP/SP e CPF n.º188.651.048-
21, residente e domiciliado na Rua Pedro Veríssimo, nº3535, casa 03, bairro Passaré, Fortaleza-CE, Fortaleza/Ce, CEP 60.861-680, com a interveniência da 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, 
brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em 
conformidade com as disposições contidas no TOMADA DE PREÇO N° 20220036/SOP e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo 
parte deste Contrato, independentemente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto a contra-
tação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – ACARAPE – CE, devidamente especificado no ANEXO 
C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e 
seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem 
como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220036 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da 
CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato 
deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de 
extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 
19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 
8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de 
prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência 
de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do 
término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) 
horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual . VALOR GLOBAL: R$  1.844.700,00 (um milhão, oito-
centos e quarenta e quatro mil e setecentos reais), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO 221000
22.12.365.432.10131.15.449051.1.544.9200000.1 FONTE 544 DESCRIÇÃO DA FONTE FUNDEF VALOR CONTRATADO R$1.844.700,00 . DATA 
DA ASSINATURA: 15 de maio de 2023 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE ,OSMILTON DE 
ARAUJO GOMES- CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo B. de Sousa, 
2. Alessandro Chagas de Freitas .Fortaleza 30 de maio de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 055/2023/PROCESSOS NºS00158595/2023-10719251/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado 
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente 
e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA SALES ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Rua 2 do Conjunto Residencial Passaré, 
nº22, Passaré, CEP 60.744-290, inscrita no CNPJ nº22.875.719/0001-09, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ 
LINDOMAR SALES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador do RG nº6347957 SSP/PE e CPF n.º516.619.341-53, residente e domiciliado na Rua General 
Venceslau Braz, nº193, bairro Alberto Maia, Camaragibe-PE, CEP 54.771-060, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-
53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no 
TOMADA DE PREÇO N° 20220050/SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente 
de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – NOVO ORIENTE – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de 
Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência 
aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 
e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20220050 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante 
deste termo, independente de transcrição. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos 
dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, 
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir 
da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 
4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar 
de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos 
de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos 
ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não 
serão considerados como inadimplemento contratual. VALOR GLOBAL: R$  1.774.129,59 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil cento e vinte e nove 
reais e cinquenta e nove centavos), pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO 22100022.12.365.432.101

                            

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