74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº103 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 236/2023 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EDUCATIVA LTDA. OBJETO: O objeto deste Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRA- TADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018, conforme exigências previstas neste Edital nº 05/2021.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regulamenta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 10134484/2022, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, item II da Lei nº 8.666/93.. VALOR GLOBAL: R$ 84.300,00 oitenta e quatro mil e trezentos reais pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.34 3.10647.03.33903900.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 18 de maio de 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN – CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EDUCATIVA LTDA Representante: Maria Irani Santos de Queiroz. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230008/CEGÁS O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Sr. Miguel Antonio Cedraz Nery, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Central de Licitação, por intermédio do Pregoeiro Alexandre Fontenele Bizerril, cumprida todas as exigências do procedimento da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 20230008/CEGÁS, processo nº. 02864004/2023, cujo objeto é a aquisição de Cromatógrafo (analisador) utilizado para medir a qualidade do gás natural em linha modelo NGC8206 do fabricante ABB. Fornecimento e instalação na Estação de Medição - EMED e Estação Reguladora de Pressão e Medição – ERPM (Pecém), devidamente especificados e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do edital. Assim, nos termos da legislação vigente, Art. 70, inciso IX, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, fica o presente processo HOMOLOGADO em favor da empresa DELMAR ANALYTICAL DO BRASIL LTDA, com o valor global de R$ 1.667.343,12 (um milhão seiscentos e sessenta e sete mil trezentos e quarenta e três reais e doze centavos). COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza, 29 de maio de 2023. Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230009/CEGÁS O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Sr. Miguel Antonio Cedraz Nery, no uso de suas atribuições legais e, considerando haver a Central de Licitação, por intermédio do Pregoeiro Francisco Cláudio Reis da Silva, cumprida todas as exigências do procedimento da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 20230009/CEGÁS, processo nº. 02979898/2023, cujo objeto é a aquisição de medidores do tipo diafragma (GRUPO 1), e válvulas reguladoras para gás natural (GRUPO 2), devidamente especificados e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do edital. Assim, nos termos da legislação vigente, Art. 70, inciso IX, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, fica o presente processo HOMOLOGADO PARCIALMENTE, em favor da empresa CLESSE DO BRASIL CAPTAÇÃO, CONTROLE E CONDUÇÃO DE ENERGIA LTDA, vencedora do GRUPO 2, com o valor global de R$ 377.250,00 (trezentos e setenta e sete mil duzentos e cinquenta reais), considerando que o GRUPO 1 teve o resultado FRACASSADO. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza, 29 de maio de 2023. Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR PRESIDENTE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA PORTARIA Nº43/2023 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ – SEMA, no uso das atribui- ções que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará, e art. 85, inciso XXIV, da Lei Estadual Nº15.773, do dia 10 de março de 2015, e suas alterações as Leis nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; CONSIDERANDO o advento da Lei Complementar nº 231, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOE/CE, em 14 de janeiro de 2021, por meio da qual restou criada a Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA) notadamente em seu Art. 10; CONSIDERANDO que a Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA) atuará como órgão julgador de última instância dos processos administrativos infracionais, após decisão proferida em primeira instância pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE quando interposto recurso; CONSIDERANDO que nos incisos I a III do Art. 10 da Lei Complementar Nº 231/2021, encontram-se elencados os entes da Administração Pública estadual, que ocuparão assento na Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA): RESOLVE: Art. 1º Nomear os MEMBROS indicados pelos entes da administração pública para atuarem na Câmara Recursal de Infrações Ambientais (CRIA), na qualidade de julgadores(as) da última instância dos processos administrativos infracionais ambientais. I – Membros representantes da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA: a) Titular - Vilma Maria Freire dos Anjos – Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Matricula nº 30000420; b) Suplente – Gustavo de Alencar e Vicentino – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Matricula nº 30000455; II – Membros representantes da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE: a) Titular - Carlos Alberto Mendes Júnior – Superintendente Estadual do Meio Ambiente - Matricula nº 537-1-6; b) Suplente - Antônio Geovânio Saraiva Taveira - Coordenador Jurídico - Matricula nº 300121-1-9; III – Membros representantes do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente – BPMA/PMCE: a) Titular: Isaac Rodrigues do Nascimento - Tenente Coronel QOPM - Matricula nº 107.130-1-3; b) Suplente: Talyta Barros Maciel – Capitã QOPM - Matricula nº 308.502-1-1; Art. 2º A Câmara Recursal será presidida pelo representante da Secretaria do Meio Ambiente – Sema, notadamente o membro titular que, na sua ausência, será substituído pelo membro suplente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 87/2022, publicada em 08 de junho de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 22 de maio de 2023. Vilma Maria Feire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº09/2021 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE CONTRATADO: WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº09/2021, firmado entre a SEMACE e WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0307.340.993/0001-90, com sede na Rua Humberto Morona, nº 185, bairro Cristo Rei, Curitiba-PR, sem que caiba à empresa direito a indenização de qualquer espécie, considerando as razões de interesse público da administração, já determinadas e justificadas no processo SPU nº 09448071/2022, e considerando ainda que a empresa foi regularmente notificado da presente rescisãoFechar