DOE 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº103  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada TARCISIO SALES DE OLIVEIRA, 
CPF: 059.440.583-15 pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO 
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0175901-9, com óbito em 1709/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.097,52 (cinco mil, noventa e 
sete reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir 
de 19/09/2022: NOME: ANA MARIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 644.567.063-68 VALOR: R$ 5.097,52 Para o 
benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de março de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista 
o que consta do processo de nº 09750975/2022– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho 
de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, 
combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei 
Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada MARCOS TEIXEIRA MARQUES, 
CPF: 315.749.473-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, 
percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0916951-2, com óbito em 19/09/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.735,40 (cinco mil, setecentos 
e trinta e cinco reais e quarenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A 
partir de 19/09/2022: NOME: ANTONIA MARIA COELHO MARQUES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 298.213.393-87 VALOR: R$ 5.735,40 Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de abril de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 05962544/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
à servidora MARLY CARVALHO SOARES, CPF 057.537.323-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Titular, nível/referência P, Grupo Ocupa-
cional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00663018, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará, 
aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 64,4%, a partir de 16/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de FEV/2003 a MAI/2022, cujo valor é de R$ 14.186,25. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 06952488/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
ao servidor LINO ANTONIO CAVALCANTI HOLANDA, CPF 013.853.053-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/referência 
M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00323519, lotado na Fundação Universidade Esta-
dual do Ceará, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 99,4%, a partir de 14/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a JUN/2022, cujo valor é de R$ 5.811,96. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 11148748/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, 
de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
à servidora NADJA MARIA SALES DE VASCONCELOS, CPF 048.991.723-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/referência 
M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00654817, lotada na Fundação Universidade Esta-
dual do Ceará, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 81,01%, a partir de 26/11/2022, tendo como base de cálculo as verbas 
incidentes de contribuição previdenciária, no período de AGO/1998 a OUT/2022, cujo valor é de R$ 13.003,81. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 11769252/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 10, §§ 1°, inciso II, e 4°, o art. 26, §§ 2°, inciso II, e 7°, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e o art. 1°, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , ao servidor PAULO CESAR PEREIRA ARAUJO, CPF 236.209.603-30, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 
classe 4, nível/referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0323441X, 
lotado na Secretaria da Fazenda, aposentadoria por incapacidade permanente, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 90,0%, a partir de 08/11/2021, 
conforme laudo médico nº 2614285211124 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de JUL/1994 a OUT/2021, cujo valor é de R$ 24.057,61. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/12/2022 e publicado 
no Diário Oficial do Estado em 28/12/2022, que concedeu aposentadoria à PAULO CESAR PEREIRA ARAUJO, matrícula nº 0323441X. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01933501/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora DIANA RITA DIAS, CPF 195.993.823-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03884414, lotada no(a) Secretaria 
da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2019, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:

                            

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