DOE 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
87
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº103 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
SOCIOEDUCADOR
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da adminis-
tração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade
dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. O(s) ADMITIDO(S) consta(m) da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços do(s)
admitido(s) destina-se à execução das atividades de socioeducador (discriminado(s) na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de um novo
modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28
de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar
Estadual nº 169; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG);
e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de
12 meses, a iniciar-se a partir do dia 01 de junho de 2023, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05
de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021
(SEAS/SEPLAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio
da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). CONSIDERANDO os processos de números 47011.002278/2023-51,
47011.002277/2023-14, 47011.002153/2023-21, 47011.002311/2023-42 e 47011.002147/2023-73, onde foram atestadas avaliações de desempenho funcional
negativa dos temporários abaixo relacionados, com arrimo na Portaria nº 092, de 27 de maio de 2022, resta em análise referidos processos pela Comissão
de Avaliação. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDENTE DA SEAS, E
O(S) CONSTANTE(S) DA RELAÇÃO ANEXA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
ANEXO
DADOS DO(S) ADMITIDO(S) CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016,
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS/SEPLAG),
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2021
1º ADITIVO AO CONTRATO - SOCIOEDUCADOR - SOBRAL
NOME
CPF
FUNÇÃO
PERÍODO DA PRORROGAÇÃO
FRANCISCO OSMARINO ESTEVAM DA SILVA
614.928.683-53
Socioeducador Masculino
01/06/2023 a 31/05/2024
GERLÁSIO COSTA MADEIRA
014.019.483-59
Socioeducador Masculino
01/06/2023 a 31/05/2024
GUSTAVO MARTINS AROSSI
074.805.493-69
Socioeducador Masculino
01/06/2023 a 31/05/2024
JOSÉ EDUARDO SOARES DE SOUSA
072.236.013-45
Socioeducador Masculino
01/06/2023 a 31/05/2024
JOSE FABIO DE OLIVEIRA SALGUEIRO
067.760.343-62
Socioeducador Masculino
01/06/2023 a 31/05/2024
*** *** ***
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
SOCIOEDUCADOR
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da admi-
nistração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. O(s) ADMITIDO(S) consta(m) da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços
do(s) admitido(s) destina-se à execução das atividades de socioeducador (discriminado(s) na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de
um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do
Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei
Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital Nº 003/2021
(SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo
determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 01 de junho de 2023, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial
do Estado de 05 de julho de 2016; alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e
Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do
orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). CONSIDERANDO o NUP 47011.002151/2023-31,
onde se atestou avaliação de desempenho funcional negativa do temporário abaixo relacionado, com arrimo na Portaria nº 092, de 27 de maio de 2022,
resta em análise referido processo pela Comissão de Avaliação. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN
PEIXOTO - SUPERINTENDENTE DA SEAS, E O(S) CONSTANTE(S) DA RELAÇÃO ANEXA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
ANEXO
DADOS DO(S) ADMITIDO(S) CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016,
ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS/SEPLAG),
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2021
1º ADITIVO AO CONTRATO - SOCIOEDUCADOR - JUAZEIRO DO NORTE
NOME
CPF
FUNÇÃO
PERÍODO DA PRORROGAÇÃO
JULIO RAFAEL DOS SANTOS
049.793.833-27
Socioeducador Masculino
01/06/2023 a 31/05/2024
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso
I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) VIRGILIO CRESCENCIO GRANGEIRO, matrícula
30008650, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organiza-
cional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 15 de Maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Tania Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 34.828, de 29 de Junho de 2022
e publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de Junho de 2022, RESOLVE NOMEAR, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA, para
exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da
SECRETARIA DA SAÚDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023.
Tania Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 34.828, de 29 de Junho de 2022 e
Fechar