87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº103 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023 EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SOCIOEDUCADOR ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da adminis- tração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. O(s) ADMITIDO(S) consta(m) da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços do(s) admitido(s) destina-se à execução das atividades de socioeducador (discriminado(s) na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 01 de junho de 2023, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). CONSIDERANDO os processos de números 47011.002278/2023-51, 47011.002277/2023-14, 47011.002153/2023-21, 47011.002311/2023-42 e 47011.002147/2023-73, onde foram atestadas avaliações de desempenho funcional negativa dos temporários abaixo relacionados, com arrimo na Portaria nº 092, de 27 de maio de 2022, resta em análise referidos processos pela Comissão de Avaliação. DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDENTE DA SEAS, E O(S) CONSTANTE(S) DA RELAÇÃO ANEXA. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE ANEXO DADOS DO(S) ADMITIDO(S) CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS/SEPLAG), PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2021 1º ADITIVO AO CONTRATO - SOCIOEDUCADOR - SOBRAL NOME CPF FUNÇÃO PERÍODO DA PRORROGAÇÃO FRANCISCO OSMARINO ESTEVAM DA SILVA 614.928.683-53 Socioeducador Masculino 01/06/2023 a 31/05/2024 GERLÁSIO COSTA MADEIRA 014.019.483-59 Socioeducador Masculino 01/06/2023 a 31/05/2024 GUSTAVO MARTINS AROSSI 074.805.493-69 Socioeducador Masculino 01/06/2023 a 31/05/2024 JOSÉ EDUARDO SOARES DE SOUSA 072.236.013-45 Socioeducador Masculino 01/06/2023 a 31/05/2024 JOSE FABIO DE OLIVEIRA SALGUEIRO 067.760.343-62 Socioeducador Masculino 01/06/2023 a 31/05/2024 *** *** *** EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO SOCIOEDUCADOR ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da admi- nistração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. O(s) ADMITIDO(S) consta(m) da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços do(s) admitido(s) destina-se à execução das atividades de socioeducador (discriminado(s) na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 01 de junho de 2023, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016; alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). CONSIDERANDO o NUP 47011.002151/2023-31, onde se atestou avaliação de desempenho funcional negativa do temporário abaixo relacionado, com arrimo na Portaria nº 092, de 27 de maio de 2022, resta em análise referido processo pela Comissão de Avaliação. DATA DA ASSINATURA: 24 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - SUPERINTENDENTE DA SEAS, E O(S) CONSTANTE(S) DA RELAÇÃO ANEXA. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE ANEXO DADOS DO(S) ADMITIDO(S) CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS/SEPLAG), PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2021 1º ADITIVO AO CONTRATO - SOCIOEDUCADOR - JUAZEIRO DO NORTE NOME CPF FUNÇÃO PERÍODO DA PRORROGAÇÃO JULIO RAFAEL DOS SANTOS 049.793.833-27 Socioeducador Masculino 01/06/2023 a 31/05/2024 SECRETARIA DA SAÚDE O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) VIRGILIO CRESCENCIO GRANGEIRO, matrícula 30008650, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Especial, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organiza- cional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 15 de Maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 29 de maio de 2023. Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 34.828, de 29 de Junho de 2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de Junho de 2022, RESOLVE NOMEAR, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FERREIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 14 de fevereiro de 2023. Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 34.828, de 29 de Junho de 2022 eFechar