DOE 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº103  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA Nº1273/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS da designação do servidor BRUNO FEITOSA MACEDO, Inspetor de Polícia Civil, matricula nº 404.622-1-X, na Célula Inte-
grada de Operações Aéreas – CIOPAER/Juazeiro do Norte, constante na Portaria nº 2556/2022-GS, datada de 21 de dezembro de 2022 e publicada no DOE 
de 26 de dezembro de 2022, a partir de 24/05/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº1274/2023-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS da designação do militar ANTÔNIO JOHNNY DUARTE VIEIRA, Soldado PM, matricula nº 588.099-1-8, na Coordenadoria 
de Segurança Orgânica e Logística - COSOL/SSPDS, constante na Portaria nº 528/2017-GS, datada de 08 de maio de 2017 e publicada no DOE de 12 de 
maio de 2017, a partir de 24/05/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
PORTARIA Nº263/23 – GDGPC O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR MARCELO 
VIEIRA DE AGUIAR, matrícula: 404.017-1-1, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, para ter exercício no(a) DELEGACIA DE 
NARCÓTICOS da Polícia Civil, conforme NUP 10051.001669/2023-71. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 10 
de fevereiro de 2023.
Marcio Rodrigo Gutierrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA Nº263/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a 
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, 
demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001669/2023-71, 
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, de ofício, MARCELO VIEIRA LIMA DE AGUIAR, 
Inspetor de Polícia Civil, matrícula 405.017-1-1, para exercício funcional na DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO TURISTA da Polícia Civil do Estado do 
Ceará, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada, a partir de 22/02/2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA 
CIVIL, Fortaleza, 01 de março de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
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PORTARIA Nº541/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a 
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, 
demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.003722/2023-79, 
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, PAULO SERGIO ALBANO DO VALE, 
INSPETOR de Polícia Civil, matrícula 169.024-1-1, para exercício funcional no(a) Delegacia Municipal de Beberibe vinculada ao Departamento de Polícia 
Judiciária do Interior Sul da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 19 de abril de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
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PORTARIA Nº548/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a 
aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, 
demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.003579/2023-15, 
junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, ARIMATEA ALEXANDRE BARBOSA, 
INSPETOR de Polícia Civil, matrícula 301168-1-X, para exercício funcional no(a) Departamento de Polícia Judiciária da Capital da Polícia Civil do Estado 
do Ceará, a partir de 30.03.2023. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 20 de abril de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.
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PORTARIA Nº557/2023-GAB/PCCE O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 
7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, 
compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios 
constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse 
público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente 
à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a 

                            

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