DOE 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº103  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023
EAD
5
Legislação da CGD – Estudo de Caso – CGD/CE
Participação nos fóruns
6
Mediação de Conflitos – COPAC
 
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativas de Custos:
 ITEM
RESPONSÁVEL
Estande de Tiro
A cargo da PMCE
Alvos/Obrea
A cargo da AESP
Munição .40
 30 (trinta) disparos por aluno
70% AESP
 30% PMCE
Armamento/Equipamentos
A cargo da PMCE.
Recursos didáticos, tais como: salas de aula, carteiras, quadro branco, pincéis, data show, entre outros.
A cargo da PMCE.
Diárias se necessário
Instituição à qual pertence o interessado.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
A cargo da AESP|CE.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE ENSINO MILITAR - CEMI/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com 
a Coordenação de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 26 de maio de 2023.
 Clauber Wagner Vieira de Paula - CEL. PM
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE ENSINO
CURSO ESPECIAL DE POLICIAMENTO COM MOTOCICLETAS - CEPM/RAIO - TURMA III - 2023
PAE Nº02/2023- AESP - NUP Nº10041.000120/2023-89
1.   IDENTIFICAÇÃO Plano de Ensino referente à Turma III do Curso Especial de Policiamento com Motocicletas - CEPM – Raio, em consonância 
com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº 10041.000120/2023-89, que trata do PAE Nº 2/2023– Aesp, publicado em Diário Oficial do Estado Nº 077, 
de 25/04/2023. 2. EXECUÇÃO 2.1. Previsão de Período de Matrícula: 17/03/2023 a 19/03/2023; 2.2. Previsão de Período de Atividades: 20/03/2023 a 
29/04/2023;  2.3. Previsão de Vagas: 30 (trinta) alunos, conforme lista previamente enviada pela PMCE; 2.4. Município: Fortaleza; 2.5. Referencial norma-
tivo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/Aesp/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que 
institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE e demais normativos constantes no PAE do curso; 3. RECURSOS 3.1.  Material didático: Aesp/CE; 3.2. Serviços 
de manutenção e reposição de peças de motocicletas: PMCE/CPRaio; 3.3.  Combustível: PMCE/CPRaio; 3.4. Munição, alvos, obreias, fita gomada, etc.: 
Conforme a ser estabelecido na Nota de Instrução - NUAT/ CEPRAE/AESP/CE; 3.5. Estande de Tiro: Conforme a ser estabelecido na Nota de Instrução – 
Nuat/Ceprar/Aesp/CE.A Cargo da Aesp/CE; 3.6. Transporte: Não há previsão; 3.7. Armamento/Equipamento: PMCE/CPRaio; 3.8.  Diárias: Instituição de 
origem do discente/docente; 3.9.  Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: Aesp/CE; 3.10.  Equipamentos de Proteção Individual – EPI: CPRaio, 
discente e docente. Fortaleza/CE, 26 de maio de 2023.
Clauber Wagner Vieira de Paula – CEL PM
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2023
PROCESSO Nº: 36001.000471 / 2023-50 Dispensa de Licitação  OBJETO: Prestação dos de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados 
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA de acordo com as espe-
cificações do Termo de Referência, a serem realizados no equipamento turístico Centro de Eventos do Ceará, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) 
dias, com possibilidade de rescisão antecipada, caso sobrevenha contrato decorrente do processo administrativo Viproc nº 10782060/2022.  JUSTIFICA-
TIVA: Considerando o encerramento abrupto das atividades da empresa Andrade Serviço de Segurança e Vigilância Ltda, em 1º de dezembro de 2022 que 
culminou com o encerramento antecipado do CTR nº 09/2020 que objetiva a execução dos serviços de vigilância armada, desarmada e motorizada armada 
para atender o Centro de Eventos do Ceará; Considerando que o CTR nº 34/2022 que o sucedeu, originário de Dispensa de Licitação encerrar-se-á em 29 
de maio de 2023; Considerando que o processo licitatório (VIPROC N° 10782060/2022) iniciado quando da comunicação do encerramento das atividades 
da empresa Andrade Serviço de Segurança e Vigilância Ltda ainda não foi concluído; Considerando que a descontinuidade da prestação dos serviços de 
vigilância poderá ocasionar prejuízos incalculáveis à Administração Pública; Considerando que há eventos já agendados para os meses seguintes do corrente 
ano, com expectativa de público superior a 100.000 pessoas; Considerando que os serviços a serem contratados se enquadram como serviços continuados, 
pois a interrupção comprometerá a segurança e o bom desempenho das atividades administrativas; Considerando a necessidade da Administração Pública 
garantir a integridade física e patrimonial de pessoas e dos bens públicos; DECLARO, dispensável a licitação, com arrimo na Solicitação da área de fls. 02/03, 
no parecer jurídico às fls. 91/99, nos demais documentos acostados ao processo em epígrafe.  VALOR GLOBAL: 1.420,926,08 ( um milhão, quatrocentos 
e vinte mil, novecentos e vinte e seis reais e oito centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100005.23.695.371.20622.03.339037.1.500.9100000.0. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993.  CONTRATADA: SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA 
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.451.428/0001-25, situada na Rua Costa Barros, nº 378, bairro Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.160-
280.  DISPENSA: Fortaleza, 29 de maio de 2023. CAMILA DE OLIVEIRA LIMA (Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Turismo). 
RATIFICAÇÃO: Fortaleza, 29 de maio de 2023. YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA (Secretária do Turismo).
Yrwana Albuquerque Guerra
ORDENADOR DE DESPESAS
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com 
o art. 8°, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o(a) Decreto N° 33.447 de 27 de Janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Janeiro de 2020 , RESOLVE NOMEAR, SANDRA MENDES CARNEIRO LIMA SOARES, ocupante do 
cargo/função/emprego de Professora, matricula 1640, lotado(a) no órgao do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARANGUAPE , para exercer o Cargo de 
Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir da data da publicação . CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CC 0054/2023-CGD O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no 
art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.447, de 27 de Janeiro de 2020, RESOLVE DESIGNAR, SANDRA MENDES 
CARNEIRO LIMA SOARES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria 
de Desenvolvimento Institucional e Planejamento, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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