DOE 01/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº103  | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Porteiras - Aviso de Julgamento (Fase de Habilitação). A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Porteiras/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento da fase de 
habilitação referente ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços n° 2023.03.06.2, sendo o seguinte: Empresas Habilitadas – A.I.L. Construtora 
LTDA - ME, Construtora Justo Junior LTDA e Elo Construções e Empreendimentos EIRELI - ME, por cumprimento integral às exigências editalícias. 
Empresas Inabilitadas - Caldas Empreendimentos e Construções EIRELI, MT Projetos e Servicos de Engenharia LTDA e V.F da Silva Construcoes - Por 
descumprimento aos itens 3.2.16 e 3.2.17 (não apresentação da parcela de maior relevância alínea “a” dos respectivos itens do Edital Convocatório, conforme 
Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); I.A.S Construcoes LTDA e Largem - Construções, Locações e Eventos LTDA – Por descumprimento aos itens 
3.2.16 e 3.2.17 (não apresentação das parcelas de maior relevância alíneas “a, b” dos respectivos itens do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico 
(Análise de Acervo Técnico); Momentum Construtora Limitada, J de Fonte Rangel EIRELI, FS & JP Construcoes LTDA, Landim Engenharia EIRELI, Alfa 
Empreendimentos LTDA, GPM - Projetos e Construcoes LTDA, J. H. S. Servicos e Obras EIRELI, M Minervino Neto Empreendimentos ME, José Urias 
Filho EIRELI, JAO Construções e Serviços LTDA - ME, X7E Empreendimento EIRELI, FF Empreendimentos e Servicos LTDA, Construser Construção 
e Serv. de Terraplanagem LTDA, E A da Silva Construções, A L S Construções, Serviços e Eventos EIRELI e Vision Construtora e Serviços LTDA - Por 
descumprimento aos itens 3.2.16 e 3.2.17 (não apresentação das parcelas de maior relevância alíneas “a, b, c” dos respectivos itens do Edital Convocatório, 
conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); GJS Construtora EIRELI - Por descumprimento aos itens 3.2.16 e 3.2.17 (não possível validação 
da CAT - Certidão de Acervo Técnico apresentado, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Barbosa Construcoes e Servicos LTDA – Por 
descumprimento ao item 3.2.17.2 (apresentação de CAT - Certidão de Acervo Técnico, emitido por pessoa física), conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo 
Técnico); Projemaq Construções e Serviços LTDA – ME, Venus Serviços e Entretetimentos LTDA e Andreia da Silva Goncalves - ME - Por descumprimento 
aos itens 3.2.16 (não apresentação das parcelas de maior relevância alíneas “a, b, c”) e 3.2.17 (não apresentação da parcela de maior relevância alínea “a”) do 
Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); F.G. Pinheiro Alimentícios - ME - Por descumprimento ao item 3.2.13 (não 
apresentação do Balanço Patrimonial) itens 3.2.16 e 3.2.17 (não apresentação de CAT - Certidão de Acervo Técnico), conforme Parecer Técnico (Análise de 
Acervo Técnico), não apresentação do vínculo com responsável Técnico (Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço) e da declaração exigidas 
no item 3.2.18 do Edital Convocatório; Leal Empreendimentos, Servicos e Loacoes EIRELI - Por descumprimento aos itens 3.2.16 e 3.2.17 (não apresentação 
de CAT - Certidão de Acervo Técnico), conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico) e não apresentação das declarações exigidas nos itens 3.2.18, 
3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório; S. L. Construcoes e Servicos EIRELI - Por descumprimento ao item 3.2.3 (Prova de Regularidade para com a Fazenda 
Municipal vencida), itens 3.2.16 e 3.2.17 (não apresentação de CAT - Certidão de Acervo Técnico), conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico) e 
não apresentação das declarações exigidas nos itens 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório; AR Empreendimentos Serviços e Locações EIRELI e S & 
T Construções e Locações de Mão de Obra EIRELI - Por descumprimento aos itens 3.2.16 (não apresentação das parcelas de maior relevância alíneas “a, b, c”) 
e 3.2.17 (não apresentação das parcelas de maior relevância alíneas “a, c”) do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); 
Prime Empreendimentos Incorporadora e Serviços LTDA - Por descumprimento ao item 3.2.17 (não apresentação das parcelas de maior relevância alíneas 
“a, c”) do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Eugenia Fernanda Pereira Feitosa - Por descumprimento aos itens 
3.2.16 (não apresentação das parcelas de maior relevância alíneas “a, b”) e 3.2.17 (não apresentação das parcelas de maior relevância alíneas “a, b”) do Edital 
Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Exata Serviços Construções e Locações EIRELI e T A França Serviços - ME - Por 
descumprimento aos itens 3.2.16 (não apresentação das parcelas de maior relevância alíneas “a, c”) e 3.2.17 (não apresentação das parcelas de maior relevância 
alíneas “a, c”) do Edital Convocatório, conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); Construtora Reis e Serviços EIRELI e J. G. A. Engenharia 
LTDA - Por descumprimento aos itens 3.2.16 e 3.2.17 (não apresentação da parcela de maior relevância alínea “a” dos respectivos itens do Edital Convocatório, 
conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico); J 2 Construções e Serviços LTDA - ME - Por descumprimento ao item 3.2.3 (Prova de Regularidade 
para com a Fazenda Municipal vencida), aos itens 3.2.16 (não apresentação de CAT – Certidão de Acervo Técnico) e 3.2.17 (não apresentação de Atestado), 
conforme Parecer Técnico (Análise de Acervo Técnico). Por sua vez, as empresas Attus Carvalho Petronio - ME, Ramalho Serviços e Obras EIRELI - ME, 
foram impossibilitadas de participar do certame na seguinte forma: Attus Carvalho Petronio – ME, por possuir como um dos seus responsáveis técnicos o 
engenheiro civil o Sr. Eduardo Cavalcanti Costa e Silva, Registro nº 1800902239 o mesmo responsável técnico da Empresa Ramalho Serviços e Obras EIRELI 
– ME, conforme Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica do CREA; Empresa Ramalho Serviços e Obras EIRELI – ME, por possuir como um dos seus 
responsáveis técnicos o engenheiro civil o Sr. Eduardo Cavalcanti Costa e Silva, Registro nº 1800902239 o mesmo responsável técnico da Empresa Attus Carvalho 
Petronio – ME, conforme Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica do CREA. Maiores informações: (88) 3557-1254 (R-211). Porteiras/CE, 29 de 
maio de 2023. Alberto Pinheiro Torres Neto – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de Itarema (CMI) - Concurso Público de Provas - Edital Nº 04/2023 - CMI, de 23 de maio de 2023. 
Convocação para fins de nomeação de aprovados no Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos, com lotação na Câmara Municipal de 
Itarema (CMI).  A Câmara Municipal de Itarema (CMI), Ceará, por intermédio de seu Presidente, Gabriel Santana Gomes, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o Edital N° 01/2018-CMI, de Regulamentação do Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargos efetivos a serem lotados 
na Câmara Municipal de Itarema, Ceará, considerando o Edital N° 02/2018-CMI, de 09/11/2018, que trata do processo de isenção da taxa de inscrição, 
considerando o contrato que versa sobre a execução de concurso público para provimento de 17 cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal 
de Itarema, Ceará, firmado entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) por meio de sua Comissão Executiva do Vestibular da UECE 
(CEV/UECE) e o Instituto de Estudos, Pesquisa e Projetos da UECE (IEPRO), como interveniente, e que a referida Câmara do Município figura corno 
contratante, considerando o Comunicado No 154/2018-CEMECE de 21/12/2018, divulgado no site do Concurso (www.uece.br/cev) nesta mesma data, 
que dispôs sobre o adiamento do Resultado Finai Definitivo do Concurso Público da Câmara Municipal de Itarema e deu outras informações pertinentes, 
considerando o Comunicado N° 168/2018-CEV/UECE, de 28/12/2018, divulgado no site do Concurso nesta mesma data, que dispôs sobre a suspensão da 
divulgação do novo Resultado Final Preliminar do Concurso Público da Câmara Municipal de Itarema e deu outras informações pertinentes, considerando 
o termo de parcelamento do pagamento do orçamento do Concurso acima referido celebrado entre a Fundação Universidade Estadual do Ceará, o Instituto 
de Estudos, Pesquisa e Projetos da UECE, como interveniente, e a Câmara Municipal de Itarema, considerando os Decretos 010/2021 e 021/2021-CMI, 
publicados no site da Câmara Municipal de Itarema/CE e afixado em seu flanelógrafo, que dispuseram sobre a vigência do concurso público após efeitos da 
suspensão ocasionada pela LC n° 173/2020 e, posteriormente, a prorrogação de seu prazo de validade por mais 02 (dois) anos, considerando que, nos termos 
dos Decretos supra, o primeiro biênio da validade do certame encerrar-se-ia em 02/11/2021 e fora prorrogado até 02/11/2023, considerando a vacância do 
cargo de motorista (duas vagas) e do cargo de auxiliar administrativo (uma vaga), e a necessidade administrativa deste órgão na nomeação de servidores 
para ocupar os cargos. E considerando a ordem de classificação dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2018-CMI e homologado pelo 
Edital nº 01/2019-CMI, torna público que: 1. São convocados para fins de nomeação, posse e preenchimento das vagas em aberto os candidatos aprovados 
no concurso lançado por meio do Edital n° 001/2018 para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Itarema/CE: Antônio 
Renato Marques Sousa Júnior, aprovado(a) em 7° Lugar para o cargo de Motorista; Adriano Herlano de Oliveira, aprovado(a) em 8° Lugar para o cargo 
de Motorista. Bem como, Lindemberg Araújo Alves, aprovado(a) em 180 Lugar para o cargo de auxiliar administrativo 2. Os candidatos ora convocados 
deverão comprovar até as 12:00hs da data da Solenidade de Posse o cumprimento dos requisitos para investidura do cargo, conforme o item 02 c/c o item 
9, do Edital n° 01/2018 - CMI. 3. A solenidade de posse dar-se-á no dia 08/06/2023, no Paço da Câmara Municipal de Itarema, às 15:00hs. 4. Acaso não 
tenham interesse em assumir os cargos, solicitamos que enviem notificação por escrito à Câmara de Itarema/CE, setor de Recursos Humanos, para que 
possamos promover a convocação dos candidatos que aguardam na lista de aprovados. De igual modo, o não comparecimento à Solenidade de Posse pelos 
candidatos ora convocados será interpretado como desistência à nomeação ao respectivo cargo, razão peia qual, em ambos os casos, será tornado sem efeito 
o presente ato de convocação com a consequentemente exclusão imediata do processo. 5. Uma vez empossados em seus respectivos cargos, os candidatos 
ora convocados deverão apresentar-se para início do exercício de suas funções, imediatamente às 08:00hs do dia 09/06/2023, ou, no prazo legal de 15 dias, 
cuja data limite será o dia 23/06/2023 às 08:00hs. 6. Acaso não entrem em exercício no prazo estipulado neste edital de convocação, os servidores serão 
exonerados do respectivo cargo, nos termos do Art. 17, §2°, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Itarema. Publique-se. Registre-
Se. Cumpra-Se. Paço da Câmara Municipal de Itarema/CE, 23 de maio de 2023. Gabriel Santana Gomes - Presidente da Câmara Municipal de 
Itarema.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Granjeiro - Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2023.04.24.1. O Pregoeiro Oficial do Município 
de Granjeiro/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que concluiu o julgamento do Certame Licitatório, 
na modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob n° 2023.04.24.1, sendo o seguinte: Empresa Vencedora – E A Roque LTDA, vencedor junto ao item 01. 
A empresa vencedora foi declarada habilitada, por cumprir integralmente as exigências do Edital Convocatório, no que se refere aos documentos de 
habilitação. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua David Granjeiro, n° 104 - Centro, nesta Cidade de Granjeiro ou pelo 
telefone (88) 3519-1350. Granjeiro/CE, 30 de maio de 2023. Luis Edson Oliveira Sousa – Pregoeiro Oficial do Município.

                            

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