DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3220 
 
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FERREIRA SANTOS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENV 
RURAL REC HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE, CPF Nº. 
447.958.313-00, PELA EMPRESA: PELA EMPRESA: JÉSSICA 
GOMES ROMEIRO - CPF Nº 064.267.103-69.  
  
ARATUBA/CE, 24 DE MAIO DE 2023. 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:6F050DF1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO N° 07/2023 
 
DECRETO N° 07/2023  
  
ARNEIROZ/CE, DE 22 DE MAIO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
DO COMITÊ INTERPROFISSIONAL MUNICIPAL 
PERMANENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR – 
CIMPSE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no 
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município. 
  
Resolve: 
  
Art. 1° Nomear atendendo a recomendação do Ministério Público do 
Ceará, o Comitê Interprofissional Permanente de Segurança Escolar - 
CIMPSE, cujos membros são relacionados a seguir, sob a presidência 
da secretária de educação. 
  
I. PRESIDENTE 
  
FRANCISCA FRANCILEUDA DE LIMA  
Secretária de Educação 
  
II. MEMBROS 
  
MARIA JÉSSICA TEIXEIRA LIMA 
Técnica da Secretária de Educação 
  
II.FRANCISCO IDERLANDO SANTOS ROCHA 
Representante da Secretária de Administração e Finanças 
  
III.JEFFERSON JORDANO LOUREIRO 
Representante da Secretaria de Assistência Social 
  
IV. ANTONIA GISLENE DA COSTA SILVA 
Representante da Secretaria de Saúde 
V. RUTIER NUNES DE ARAÚJO 
Representante da Guarda Municipal 
  
VI. ANTONIA MARLÚCIA ALVES BENEVENUTO 
Diretora Escolar 
  
VII. EDNA MARIA NUNES DE SOUSA 
Representante do CMDCA 
  
VIII.AIRTON CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA 
1° SGT PM 
  
Art. 2° O período de vigência da Comissão nomeada nos termos do 
artigo anterior inicia-se na data da presente Portaria e se estende até 
31 de dezembro de 2024. 
  
Art. 3° Cabe aos membros da Comissão, ora nomeados, orientar, após 
reuniões periódicas, a gestão municipal acerca das ações concretas e 
imediatas e da reorganização estrutural para promover a segurança de 
toda a comunidade escolar municipal e implementar a atuação dos 
profissionais em psicologia e assistência social nas escolas, em 
comprimento ao determinado pela a lei federal nº 13.9352019. 
  
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 5º Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 22 DE MAIO 
DE 2023. 
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito do Município de Arneiroz/CE 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:6425044B 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO Nº 08, DE 30 DE MAIO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 08, DE 30 DE MAIO DE 2023. 
  
EMENTA: DECRETA A REDUÇÃO LINEAR DOS 
VALORES PAGOS A TÍTULO DE SUBSÍDIOS 
AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO 
NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, AGENTES 
POLÍTICOS 
OU 
NÃO, 
BEM 
COMO 
DOS 
PRESTADORES DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
ARNEIROZ,ANTONIO 
MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
etc. 
  
CONSIDERANDO, a redução da arrecadação das diversas receitas 
municipais, com destaque para o ICMS, o que implica em 
dificuldades para manutenção dos serviços públicos essenciais e 
contínuos; 
  
CONSIDERANDO, a grave crise econômica e financeira que atinge 
todo o País, com severos efeitos, principalmente, contra os municípios 
de pequeno porte que sobrevivem na sua grande maioria dos repasses 
de FPM, a exemplo de Arneiroz; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de medidas concretas e imediatas 
que visem a redução de despesas do erário municipal, até para 
enfrentar com mais tranquilidade suas diversas obrigações financeiras 
e o momento nacional; 
  
CONSIDERANDO, por fim, a obrigação de todos contribuir nesta 
luta que se faz necessária, a redução inclusive dos subsídios do 
Prefeito e do Vice Prefeito. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- Ficam reduzidos num percentual de 20% (vinte por cento), a 
remuneração em forma de subsídios dos agentes políticos da estrutura 
administrativa municipal (Prefeito, Vice-Prefeito, secretários e 
equiparados), bem como igual redução será aplicada ao pagamento 
mensal de todos os cargos em comissão do município e contratados na 
forma temporária. 
  
Art. 2º - Será dada ampla divulgação ao presente decreto, inclusive, 
com sua publicação na imprensa oficial. 
  
Art. 3º - Os casos omissos e não tratados neste decreto, serão sanados 
com a edição de novo decreto que tratará de referidas questões de 
forma pontual, porém, mantida a regra de inexistência de exceções. 
  
Art. 4º - A presente providência tem efeitos a partir de 01 de junho de 
2023 e vigência até 31 de julho de 2023, e em havendo necessidade de 
prorrogação das providências e/ou novas medidas, será editado um 
novo decreto. 
  

                            

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