Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 FERREIRA SANTOS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENV RURAL REC HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE, CPF Nº. 447.958.313-00, PELA EMPRESA: PELA EMPRESA: JÉSSICA GOMES ROMEIRO - CPF Nº 064.267.103-69. ARATUBA/CE, 24 DE MAIO DE 2023. Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:6F050DF1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO N° 07/2023 DECRETO N° 07/2023 ARNEIROZ/CE, DE 22 DE MAIO DE 2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ INTERPROFISSIONAL MUNICIPAL PERMANENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR – CIMPSE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1° Nomear atendendo a recomendação do Ministério Público do Ceará, o Comitê Interprofissional Permanente de Segurança Escolar - CIMPSE, cujos membros são relacionados a seguir, sob a presidência da secretária de educação. I. PRESIDENTE FRANCISCA FRANCILEUDA DE LIMA Secretária de Educação II. MEMBROS MARIA JÉSSICA TEIXEIRA LIMA Técnica da Secretária de Educação II.FRANCISCO IDERLANDO SANTOS ROCHA Representante da Secretária de Administração e Finanças III.JEFFERSON JORDANO LOUREIRO Representante da Secretaria de Assistência Social IV. ANTONIA GISLENE DA COSTA SILVA Representante da Secretaria de Saúde V. RUTIER NUNES DE ARAÚJO Representante da Guarda Municipal VI. ANTONIA MARLÚCIA ALVES BENEVENUTO Diretora Escolar VII. EDNA MARIA NUNES DE SOUSA Representante do CMDCA VIII.AIRTON CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA 1° SGT PM Art. 2° O período de vigência da Comissão nomeada nos termos do artigo anterior inicia-se na data da presente Portaria e se estende até 31 de dezembro de 2024. Art. 3° Cabe aos membros da Comissão, ora nomeados, orientar, após reuniões periódicas, a gestão municipal acerca das ações concretas e imediatas e da reorganização estrutural para promover a segurança de toda a comunidade escolar municipal e implementar a atuação dos profissionais em psicologia e assistência social nas escolas, em comprimento ao determinado pela a lei federal nº 13.9352019. Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 5º Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 22 DE MAIO DE 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:6425044B PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO Nº 08, DE 30 DE MAIO DE 2023. DECRETO Nº 08, DE 30 DE MAIO DE 2023. EMENTA: DECRETA A REDUÇÃO LINEAR DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE SUBSÍDIOS AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, AGENTES POLÍTICOS OU NÃO, BEM COMO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ,ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO, a redução da arrecadação das diversas receitas municipais, com destaque para o ICMS, o que implica em dificuldades para manutenção dos serviços públicos essenciais e contínuos; CONSIDERANDO, a grave crise econômica e financeira que atinge todo o País, com severos efeitos, principalmente, contra os municípios de pequeno porte que sobrevivem na sua grande maioria dos repasses de FPM, a exemplo de Arneiroz; CONSIDERANDO, a necessidade de medidas concretas e imediatas que visem a redução de despesas do erário municipal, até para enfrentar com mais tranquilidade suas diversas obrigações financeiras e o momento nacional; CONSIDERANDO, por fim, a obrigação de todos contribuir nesta luta que se faz necessária, a redução inclusive dos subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito. DECRETA: Art. 1º- Ficam reduzidos num percentual de 20% (vinte por cento), a remuneração em forma de subsídios dos agentes políticos da estrutura administrativa municipal (Prefeito, Vice-Prefeito, secretários e equiparados), bem como igual redução será aplicada ao pagamento mensal de todos os cargos em comissão do município e contratados na forma temporária. Art. 2º - Será dada ampla divulgação ao presente decreto, inclusive, com sua publicação na imprensa oficial. Art. 3º - Os casos omissos e não tratados neste decreto, serão sanados com a edição de novo decreto que tratará de referidas questões de forma pontual, porém, mantida a regra de inexistência de exceções. Art. 4º - A presente providência tem efeitos a partir de 01 de junho de 2023 e vigência até 31 de julho de 2023, e em havendo necessidade de prorrogação das providências e/ou novas medidas, será editado um novo decreto.Fechar