DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
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FERREIRA SANTOS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENV
RURAL REC HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE, CPF Nº.
447.958.313-00, PELA EMPRESA: PELA EMPRESA: JÉSSICA
GOMES ROMEIRO - CPF Nº 064.267.103-69.
ARATUBA/CE, 24 DE MAIO DE 2023.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:6F050DF1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO N° 07/2023
DECRETO N° 07/2023
ARNEIROZ/CE, DE 22 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
DO COMITÊ INTERPROFISSIONAL MUNICIPAL
PERMANENTE DE SEGURANÇA ESCOLAR –
CIMPSE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, no
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1° Nomear atendendo a recomendação do Ministério Público do
Ceará, o Comitê Interprofissional Permanente de Segurança Escolar -
CIMPSE, cujos membros são relacionados a seguir, sob a presidência
da secretária de educação.
I. PRESIDENTE
FRANCISCA FRANCILEUDA DE LIMA
Secretária de Educação
II. MEMBROS
MARIA JÉSSICA TEIXEIRA LIMA
Técnica da Secretária de Educação
II.FRANCISCO IDERLANDO SANTOS ROCHA
Representante da Secretária de Administração e Finanças
III.JEFFERSON JORDANO LOUREIRO
Representante da Secretaria de Assistência Social
IV. ANTONIA GISLENE DA COSTA SILVA
Representante da Secretaria de Saúde
V. RUTIER NUNES DE ARAÚJO
Representante da Guarda Municipal
VI. ANTONIA MARLÚCIA ALVES BENEVENUTO
Diretora Escolar
VII. EDNA MARIA NUNES DE SOUSA
Representante do CMDCA
VIII.AIRTON CÉSAR FERREIRA DE OLIVEIRA
1° SGT PM
Art. 2° O período de vigência da Comissão nomeada nos termos do
artigo anterior inicia-se na data da presente Portaria e se estende até
31 de dezembro de 2024.
Art. 3° Cabe aos membros da Comissão, ora nomeados, orientar, após
reuniões periódicas, a gestão municipal acerca das ações concretas e
imediatas e da reorganização estrutural para promover a segurança de
toda a comunidade escolar municipal e implementar a atuação dos
profissionais em psicologia e assistência social nas escolas, em
comprimento ao determinado pela a lei federal nº 13.9352019.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 22 DE MAIO
DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz/CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:6425044B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº 08, DE 30 DE MAIO DE 2023.
DECRETO Nº 08, DE 30 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: DECRETA A REDUÇÃO LINEAR DOS
VALORES PAGOS A TÍTULO DE SUBSÍDIOS
AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO
NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, AGENTES
POLÍTICOS
OU
NÃO,
BEM
COMO
DOS
PRESTADORES DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ,ANTONIO
MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO, a redução da arrecadação das diversas receitas
municipais, com destaque para o ICMS, o que implica em
dificuldades para manutenção dos serviços públicos essenciais e
contínuos;
CONSIDERANDO, a grave crise econômica e financeira que atinge
todo o País, com severos efeitos, principalmente, contra os municípios
de pequeno porte que sobrevivem na sua grande maioria dos repasses
de FPM, a exemplo de Arneiroz;
CONSIDERANDO, a necessidade de medidas concretas e imediatas
que visem a redução de despesas do erário municipal, até para
enfrentar com mais tranquilidade suas diversas obrigações financeiras
e o momento nacional;
CONSIDERANDO, por fim, a obrigação de todos contribuir nesta
luta que se faz necessária, a redução inclusive dos subsídios do
Prefeito e do Vice Prefeito.
DECRETA:
Art. 1º- Ficam reduzidos num percentual de 20% (vinte por cento), a
remuneração em forma de subsídios dos agentes políticos da estrutura
administrativa municipal (Prefeito, Vice-Prefeito, secretários e
equiparados), bem como igual redução será aplicada ao pagamento
mensal de todos os cargos em comissão do município e contratados na
forma temporária.
Art. 2º - Será dada ampla divulgação ao presente decreto, inclusive,
com sua publicação na imprensa oficial.
Art. 3º - Os casos omissos e não tratados neste decreto, serão sanados
com a edição de novo decreto que tratará de referidas questões de
forma pontual, porém, mantida a regra de inexistência de exceções.
Art. 4º - A presente providência tem efeitos a partir de 01 de junho de
2023 e vigência até 31 de julho de 2023, e em havendo necessidade de
prorrogação das providências e/ou novas medidas, será editado um
novo decreto.
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