Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 §1º - Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando ela for incompatível com o objeto da parceria; §2º - O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levarão em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial. Art. 3º - A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria. Art. 4º - Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes. Parágrafo único – Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Croatá/CE, 31 de Maio de 2023. ELIMARA DE MACÊDO LIMA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:2DC8240A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 3105002/SMS /2023. PORTARIA Nº 3105002/SMS /2023. Nomeia Gestor de Parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade como cumprimento ao inciso VI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014; RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de Seleção para processar e julgar os chamamentos públicos, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde: Art.1º. Designar a Sra. YONARA MARTINS ARAÚJO, inscrito no CPF: 008.992.923-30, ocupante do cargo de Enfermeira, como Gestor das parcerias firmadas entre o Município e Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Os efeitos desta Portarias e estenderão aos termos aditivos das parcerias mencionadas neste artigo, caso estes sejam firmados. Art. 2º. São obrigações do Gestor de Parceria: I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - Avaliar o andamento e concluir se objeto da parceria foi executado conforme pactuado; III - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; IV - Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação, o qual deverá conter: a) a descrição sumária das atividades e metas estabelecidas no Plano de Trabalho; b) a análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) os valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados; d) quando for o caso, os valores pagos em espécie, os custos indiretos, os remanejamentos efetuados, as sobras de recursos financeiros, incluindo as aplicações financeiras, e eventuais valores devolvidos aos cofres públicos; e) a análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas; f) análise das auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. V - Informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; VI - Cumprir e fazer cumprir as demais determinações contidas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e no Lei Municipal nº 569 em 01 de março de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Croatá – CE, 31 de Maio de 2023. ELIMARA DE MACÊDO LIMA Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Antonio Roque de Carvalho Código Identificador:FC337EB1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO EXONERAR DO EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO PORTARIA Nº 08040423/2023. EXONERAR do exercício de cargo comissionado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR do exercício do cargo comissionado de DIRETOR DO NÚCLEO DE CONTROLE DE CADASTRO – CC-6, o Sr. CICERO HUGO RODRIGUES DA CUNHA, brasileiro, portador da C.I. RG nº 2001097124396, expedido pela SSP-CE e inscrito no CPF nº 671.790.883-15, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 31 da Lei nº 1.253 de 02 de março de 2009. Art. 2º. Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 04 DE ABRIL DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Suzimara Gonçalves Santos Código Identificador:21E5960A GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS A MARIA MARCLEIDE DO NASCIMENTO PORTARIA Nº 01300523/2023. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIARIAS A SECRETARIA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Fechar