DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3220 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               88 
 
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Vereador Presidente  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:8F4E9872 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2023.06.01-02 
 
Palhano-Ce, 01 de junho de 2023. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - 
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei 
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
CONCEDER ao Sr. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO, ocupante 
do Cargo de Vereador Presidente deste Legislativo, para viajar à 
Fortaleza- Ce, no dia 01 de junho de 2023, Junto ao Gabinete do 
Deputado Antônio Granja com a finalidade de tratar assuntos 
relacionados a projetos e demandadas, do município de Palhano-Ce. 
Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e 
cinquenta reais), devendo a despesa correr por conta da dotação 
própria do vigente orçamento da Câmara Municipal. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO  
Presidente 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:190D9003 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO 
PORTARIA Nº 2023.06.01-03 
 
Palhano-Ce, 01 de junho de 2023. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO - 
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei 
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais, 
  
R E S O L V E: 
  
CONCEDER ao Sr. JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO, ocupante 
do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no 
dia 01 de Junho de 2023, junto ao Gabinete do Deputado Antônio 
Granja, com a finalidade de tratar assuntos relacionados a projetos e 
demandas, do município de Palhano-Ce. Ficando atribuída 01 (uma) 
diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a despesa 
correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara 
Municipal. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO 
Vereador Presidente  
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:ACE24ED7 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
2004202302  
A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO DE PALHANO, torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual de Nº 2004202302, resultante do PREGÃO 
ELETRÔNICO nº 17.03.2022.02 – SRPE. 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é Aquisição de 
pneus e baterias e serviços correlacionados, em atendimento ás 
necessidades das diversas Secretarias do Município de Palhano-CE. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 - 08.122.1315.2.039.0000 – 
Manutenção das Ativ. Administrativas da Secretaria do Trabalho e 
Assistência Social. 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até 
31 de dezembro de 2023. 
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.645,82 (SETE MIL E 
SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA E 
DOIS CENTAVOS). 
CONTRATADO: A. ANCHIETA CHAVES JUNIOR-ME. 
ASSINA 
PELO 
CONTRATADO: 
ANTONIO 
ANCHIETA 
CHAVES JUNIOR 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA LIV MATEUS SANTOS 
  
Palhano-CE, 20 de abril de 2023. 
  
ANA LIV MATEUS SANTOS 
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:5C991789 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 437/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023. 
 
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e 
execução da Lei Orçamentária para o Exercício 
Financeiro de 2024 e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, 
de 04 de maio de 2000, e a Lei Orgânica do Município de Piquet 
Carneiro, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o 
Exercício Financeiro de 2024, compreendendo: 
I. as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II. a estrutura e organização dos orçamentos; 
III. as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos 
do Município e suas alterações; 
IV. as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na 
legislação tributária; 
V. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais; 
VI. as disposições sobre a dívida pública municipal; 
VII. as metas e riscos fiscais; e 
VIII. as disposições finais. 
Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos: 
a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais 
I. Evolução da Receita; 
II. Evolução da Despesa; 
III. Resultado Primário e Nominal; e 
IV. Montante da Dívida. 
b) Anexo de Metas Fiscais 
I. Metas Anuais; 
II. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior; 

                            

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