DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Vereador Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:8F4E9872
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2023.06.01-02
Palhano-Ce, 01 de junho de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO -
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Sr. SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO, ocupante
do Cargo de Vereador Presidente deste Legislativo, para viajar à
Fortaleza- Ce, no dia 01 de junho de 2023, Junto ao Gabinete do
Deputado Antônio Granja com a finalidade de tratar assuntos
relacionados a projetos e demandadas, do município de Palhano-Ce.
Ficando atribuída 01 (uma) diária, no valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), devendo a despesa correr por conta da dotação
própria do vigente orçamento da Câmara Municipal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:190D9003
CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO
PORTARIA Nº 2023.06.01-03
Palhano-Ce, 01 de junho de 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALHANO -
ESTADO DO CEARÁ - consoante preceitua o Art. 81 da Lei
Orgânica do Município, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Sr. JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO, ocupante
do Cargo de Vereador deste Legislativo, para viajar à Fortaleza-Ce, no
dia 01 de Junho de 2023, junto ao Gabinete do Deputado Antônio
Granja, com a finalidade de tratar assuntos relacionados a projetos e
demandas, do município de Palhano-Ce. Ficando atribuída 01 (uma)
diária, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), devendo a despesa
correr por conta da dotação própria do vigente orçamento da Câmara
Municipal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO
Vereador Presidente
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:ACE24ED7
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
2004202302
A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DO
MUNICÍPIO DE PALHANO, torna público o Extrato do
Instrumento Contratual de Nº 2004202302, resultante do PREGÃO
ELETRÔNICO nº 17.03.2022.02 – SRPE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é Aquisição de
pneus e baterias e serviços correlacionados, em atendimento ás
necessidades das diversas Secretarias do Município de Palhano-CE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01 - 08.122.1315.2.039.0000 –
Manutenção das Ativ. Administrativas da Secretaria do Trabalho e
Assistência Social.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até
31 de dezembro de 2023.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.645,82 (SETE MIL E
SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E OITENTA E
DOIS CENTAVOS).
CONTRATADO: A. ANCHIETA CHAVES JUNIOR-ME.
ASSINA
PELO
CONTRATADO:
ANTONIO
ANCHIETA
CHAVES JUNIOR
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ASSINA PELA CONTRATANTE: ANA LIV MATEUS SANTOS
Palhano-CE, 20 de abril de 2023.
ANA LIV MATEUS SANTOS
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:5C991789
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 437/2023, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e
execução da Lei Orçamentária para o Exercício
Financeiro de 2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da
Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar federal nº 101,
de 04 de maio de 2000, e a Lei Orgânica do Município de Piquet
Carneiro, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2024, compreendendo:
I. as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. a estrutura e organização dos orçamentos;
III. as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos
do Município e suas alterações;
IV. as disposições sobre receitas públicas municipais e alterações na
legislação tributária;
V. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e
encargos sociais;
VI. as disposições sobre a dívida pública municipal;
VII. as metas e riscos fiscais; e
VIII. as disposições finais.
Art. 2º - Integram esta Lei, os seguintes anexos:
a) Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais
I. Evolução da Receita;
II. Evolução da Despesa;
III. Resultado Primário e Nominal; e
IV. Montante da Dívida.
b) Anexo de Metas Fiscais
I. Metas Anuais;
II. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
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