DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3220 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               94 
 
VALÉRIA FRANCO DE SOUSA.  
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:41CE2103 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO 
PORTARIA Nº 003/2023 
 
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES 
PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO 
Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE ERENILSON FIRMINO 
DE SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 2 (duas) 
diarias, PARTICIPAR DO XI SEMINÁRIO DE GESTORES 
PÚBLICOS PREFEITOS CEARÁ 2023, COM O TEMA : 
INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE. 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 400,00 
(quatrocentos reais). 
II - Local Fortaleza/CE, Aprece -ce no período de 06/06/2023 a 
07/06/2023. 
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 01 de junho de 2023. 
  
EDINARDO SALES PINHEIRO 
Ordenador de Despesas 
Publicado por: 
Erbenia Vieira Monte 
Código Identificador:430B70E3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 37/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023 
 
DECRETO Nº 37/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
POR 
VIA 
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO 
DA ESTRADA DO DISTRITO DE CIPÓ DOS 
ANJOS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com 
uma área de 1.920,00 m² (um mil e novecentos e vinte metros 
quadrados) largura de 12,00 m e extensão de 160,00 m, com as 
seguintes confrontações: situado na Via CE-265-Trecho-Cipó-
Quixada, curva com extensão de 160m e largura de 12m. Inicia-se a 
descrição dos elementos da curva, ponto de curva (PC) de 
coordenadas N 9.450.673,21m e E 528.302,47m, ponto de interseção 
de tangentes (PI) de coordenadas N 9.450.601,21m e E 528.275,89m, 
ponto de tangente (PT) de coordenadas N 9.450.568,86m e E 
528.345,50m com ângulo central (AC) 44º12’11,06”, raio de curva 
circular (R) 150m e tangente externa (T) 60,91m. Esta curva descrita 
tem largura de 12m e extensão de 160m com área de 1.920,00m² 
inserida no imóvel de matrícula nº 5.334. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a 
partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E 
m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção U T M. Registrado no Cartório de 
Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 5.334. 
  
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para ampliação da 
Estrada do Distrito de Cipó dos Anjos, constituindo-se de grande 
relevância e interesse público. 
  
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, 
fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, 
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar 
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente 
Decreto, por via amigável ou judicial. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste 
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura 
Municipal de Quixadá-CE. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de maio de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:0F5F0575 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 31.05.001/2023 DE 31 DE MAIO DE 2023 
 
PORTARIA Nº 31.05.001/2023 DE 31 DE MAIO DE 2023. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 37/2023, que 
declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou 
judicial, um terreno privado, para ampliação da Estrada do Distrito de 
Cipó dos Anjos; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, 
conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de 
desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja 
devidamente nomeados conforme atos específicos.  
  
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 
0666130; 
II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n° 
0919776 (Arquiteto); 
III- 2° Membro: José Ozires Teixeira Neto, matrícula nº 00923509 
(Engenheiro Civil); 
  
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida 
competência para avaliar um terreno rural com uma área de 1.920,00 
m² (um mil e novecentos e vinte metros quadrados) largura de 12,00 
m e extensão de 160,00 m, com as seguintes confrontações: situado na 
Via CE-265-Trecho-Cipó-Quixada, curva com extensão de 160m e 
largura de 12m. Inicia-se a descrição dos elementos da curva, ponto 
de curva (PC) de coordenadas N 9.450.673,21m e E 528.302,47m, 
ponto de interseção de tangentes (PI) de coordenadas N 
9.450.601,21m e E 528.275,89m, ponto de tangente (PT) de 
coordenadas N 9.450.568,86m e E 528.345,50m com ângulo central 

                            

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