DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 02 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3220 
 
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(AC) 44º12’11,06”, raio de curva circular (R) 150m e tangente 
externa (T) 60,91m. Esta curva descrita tem largura de 12m e 
extensão de 160m com área de 1.920,00m² inserida no imóvel de 
matrícula nº 5.334. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação 
ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-
se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano 
Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos 
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano 
de projeção U T M. Registrado no Cartório de Imóveis do 2º Ofício de 
Quixadá-CE, sob nº 5.334. 
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão 
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal 
atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação 
específica em vigor. 
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 31 DE MAIO DE 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:2657B09A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 38/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023 
 
DECRETO Nº 38/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO, 
POR 
VIA 
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO 
DA ESTRADA DO DISTRITO DE CIPÓ DOS 
ANJOS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de 
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com 
uma área de 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta metros 
quadrados) com largura de 12,00 e extensão de 220,00m, com as 
seguintes confrontações: Via CE-265-Trecho-Cipó-Quixada, curva 
com extensão de 220m e largura de 12m. Inicia-se a descrição dos 
elementos da curva, ponto de curva (PC) de coordenadas N 
9.451.620,53m e E 528.462,98m, ponto de interseção de tangentes 
(PI) de coordenadas N 9.451.623,95m e E 528.668,55m, ponto de 
tangente (PT) de coordenadas N 9.451.444,90m e E 528.567,51m com 
ângulo central (AC) 85º53’16,74”, raio de curva circular (R) 150m e 
tangente externa (T) 139,60m. Esta curva descrita tem largura de 12m 
e extensão de 220m com área de 2.640,00m². Todas as coordenadas 
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de 
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U 
T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo 
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Registrado 
no 
registro 
no 
CAR: 
CE-2311306-
31FF.D3C3.3E54.4B79.BAFD.8655.8D83.8DF4. 
  
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para ampliação da 
Estrada do Distrito de Cipó dos Anjos, constituindo-se de grande 
relevância e interesse público. 
  
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem, 
fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15, 
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
  
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar 
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente 
Decreto, por via amigável ou judicial. 
  
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste 
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura 
Municipal de Quixadá-CE. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de maio de 
2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:40417AD7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 31.05.002/2023 DE 31 DE MAIO DE 2023 
 
PORTARIA Nº 31.05.002/2023 DE 31 DE MAIO DE 2023. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 38/2023, que 
declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou 
judicial, um terreno privado, para ampliação da Estrada do Distrito de 
Cipó dos Anjos; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo, 
conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de 
desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja 
devidamente nomeados conforme atos específicos.  
  
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n° 
0666130; 
II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n° 
0919776 (Arquiteto); 
III- 2° Membro: José Ozires Teixeira Neto, matrícula nº 00923509 
(Engenheiro Civil); 
  
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida 
competência para avaliar um terreno rural com uma área de 2.640,00 
(dois mil seiscentos e quarenta metros quadrados) com largura de 
12,00 e extensão de 220,00m, com as seguintes confrontações: Via 
CE-265-Trecho-Cipó-Quixada, curva com extensão de 220m e largura 
de 12m. Inicia-se a descrição dos elementos da curva, ponto de curva 
(PC) de coordenadas N 9.451.620,53m e E 528.462,98m, ponto de 
interseção de tangentes (PI) de coordenadas N 9.451.623,95m e E 
528.668,55m, 
ponto 
de 
tangente 
(PT) 
de 
coordenadas 
N 
9.451.444,90m e E 528.567,51m com ângulo central (AC) 
85º53’16,74”, raio de curva circular (R) 150m e tangente externa (T) 
139,60m. Esta curva descrita tem largura de 12m e extensão de 220m 
com área de 2.640,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação 
ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-
se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano 
Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos 
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano 
de projeção U T M. Registrado no registro no CAR: CE-2311306-
31FF.D3C3.3E54.4B79.BAFD.8655.8D83.8DF4. 
  

                            

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