DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
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(AC) 44º12’11,06”, raio de curva circular (R) 150m e tangente
externa (T) 60,91m. Esta curva descrita tem largura de 12m e
extensão de 160m com área de 1.920,00m² inserida no imóvel de
matrícula nº 5.334. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação
ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-
se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção U T M. Registrado no Cartório de Imóveis do 2º Ofício de
Quixadá-CE, sob nº 5.334.
Art. 3°. Na condução do procedimento de avaliação a Comissão
zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal
atinentes à Administração Pública, pelas norma gerais da Legislação
específica em vigor.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.
PAÇO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, EM 31 DE MAIO DE
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:2657B09A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 38/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023
DECRETO Nº 38/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
POR
VIA
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO
DA ESTRADA DO DISTRITO DE CIPÓ DOS
ANJOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com
uma área de 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta metros
quadrados) com largura de 12,00 e extensão de 220,00m, com as
seguintes confrontações: Via CE-265-Trecho-Cipó-Quixada, curva
com extensão de 220m e largura de 12m. Inicia-se a descrição dos
elementos da curva, ponto de curva (PC) de coordenadas N
9.451.620,53m e E 528.462,98m, ponto de interseção de tangentes
(PI) de coordenadas N 9.451.623,95m e E 528.668,55m, ponto de
tangente (PT) de coordenadas N 9.451.444,90m e E 528.567,51m com
ângulo central (AC) 85º53’16,74”, raio de curva circular (R) 150m e
tangente externa (T) 139,60m. Esta curva descrita tem largura de 12m
e extensão de 220m com área de 2.640,00m². Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U
T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Registrado
no
registro
no
CAR:
CE-2311306-
31FF.D3C3.3E54.4B79.BAFD.8655.8D83.8DF4.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para ampliação da
Estrada do Distrito de Cipó dos Anjos, constituindo-se de grande
relevância e interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem,
fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15,
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente
Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de maio de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:40417AD7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 31.05.002/2023 DE 31 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº 31.05.002/2023 DE 31 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 38/2023, que
declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, um terreno privado, para ampliação da Estrada do Distrito de
Cipó dos Anjos;
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo,
conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de
desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja
devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n°
0666130;
II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n°
0919776 (Arquiteto);
III- 2° Membro: José Ozires Teixeira Neto, matrícula nº 00923509
(Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida
competência para avaliar um terreno rural com uma área de 2.640,00
(dois mil seiscentos e quarenta metros quadrados) com largura de
12,00 e extensão de 220,00m, com as seguintes confrontações: Via
CE-265-Trecho-Cipó-Quixada, curva com extensão de 220m e largura
de 12m. Inicia-se a descrição dos elementos da curva, ponto de curva
(PC) de coordenadas N 9.451.620,53m e E 528.462,98m, ponto de
interseção de tangentes (PI) de coordenadas N 9.451.623,95m e E
528.668,55m,
ponto
de
tangente
(PT)
de
coordenadas
N
9.451.444,90m e E 528.567,51m com ângulo central (AC)
85º53’16,74”, raio de curva circular (R) 150m e tangente externa (T)
139,60m. Esta curva descrita tem largura de 12m e extensão de 220m
com área de 2.640,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação
ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-
se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção U T M. Registrado no registro no CAR: CE-2311306-
31FF.D3C3.3E54.4B79.BAFD.8655.8D83.8DF4.
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