DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
www.diariomunicipal.com.br/aprece 94
VALÉRIA FRANCO DE SOUSA.
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Tatiane Cavalcante Pinheiro
Código Identificador:41CE2103
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PORTARIA Nº 003/2023
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINARDO SALES
PINHEIRO, no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO
Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) JOSE ERENILSON FIRMINO
DE SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 2 (duas)
diarias, PARTICIPAR DO XI SEMINÁRIO DE GESTORES
PÚBLICOS PREFEITOS CEARÁ 2023, COM O TEMA :
INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 400,00
(quatrocentos reais).
II - Local Fortaleza/CE, Aprece -ce no período de 06/06/2023 a
07/06/2023.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 01 de junho de 2023.
EDINARDO SALES PINHEIRO
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:430B70E3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 37/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023
DECRETO Nº 37/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO,
POR
VIA
AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO
DA ESTRADA DO DISTRITO DE CIPÓ DOS
ANJOS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e de
acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica DECLARADO de utilidade pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, um terreno rural com
uma área de 1.920,00 m² (um mil e novecentos e vinte metros
quadrados) largura de 12,00 m e extensão de 160,00 m, com as
seguintes confrontações: situado na Via CE-265-Trecho-Cipó-
Quixada, curva com extensão de 160m e largura de 12m. Inicia-se a
descrição dos elementos da curva, ponto de curva (PC) de
coordenadas N 9.450.673,21m e E 528.302,47m, ponto de interseção
de tangentes (PI) de coordenadas N 9.450.601,21m e E 528.275,89m,
ponto de tangente (PT) de coordenadas N 9.450.568,86m e E
528.345,50m com ângulo central (AC) 44º12’11,06”, raio de curva
circular (R) 150m e tangente externa (T) 60,91m. Esta curva descrita
tem largura de 12m e extensão de 160m com área de 1.920,00m²
inserida no imóvel de matrícula nº 5.334. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a
partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E
m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M. Registrado no Cartório de
Imóveis do 2º Ofício de Quixadá-CE, sob nº 5.334.
Art. 2º. A desapropriação destina-se especialmente para ampliação da
Estrada do Distrito de Cipó dos Anjos, constituindo-se de grande
relevância e interesse público.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente para fins de imissão provisória na posse do bem,
fundamentada no art. 5º, alíneas “h” e “m”, combinado com Art. 15,
ambos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar
as providências necessárias à efetivação de que trata o presente
Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste
Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Prefeitura
Municipal de Quixadá-CE.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-CE, em 29 de maio de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0F5F0575
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 31.05.001/2023 DE 31 DE MAIO DE 2023
PORTARIA Nº 31.05.001/2023 DE 31 DE MAIO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, no exercício das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 37/2023, que
declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, um terreno privado, para ampliação da Estrada do Distrito de
Cipó dos Anjos;
CONSIDERANDO a necessidade de ofertar previamente preço justo,
conforme Art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão de avaliação de bem imóvel para fins de
desapropriação que será composta pelos seguintes servidores, ja
devidamente nomeados conforme atos específicos.
I – Presidente: Francisco Prudente de Almeida, matrícula n°
0666130;
II – 1° Membro: Daniel Madson de Medeiros Amorim, matrícula n°
0919776 (Arquiteto);
III- 2° Membro: José Ozires Teixeira Neto, matrícula nº 00923509
(Engenheiro Civil);
Art. 2°. A comissão de avaliação, ora constituída, fica conferida
competência para avaliar um terreno rural com uma área de 1.920,00
m² (um mil e novecentos e vinte metros quadrados) largura de 12,00
m e extensão de 160,00 m, com as seguintes confrontações: situado na
Via CE-265-Trecho-Cipó-Quixada, curva com extensão de 160m e
largura de 12m. Inicia-se a descrição dos elementos da curva, ponto
de curva (PC) de coordenadas N 9.450.673,21m e E 528.302,47m,
ponto de interseção de tangentes (PI) de coordenadas N
9.450.601,21m e E 528.275,89m, ponto de tangente (PT) de
coordenadas N 9.450.568,86m e E 528.345,50m com ângulo central
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