DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
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j) Para o cargo de nível superior será exigido Diploma de Graduação, sendo a certificação emitida por instituições de ensino
reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da Educação, bem como a inscrição nos devidos conselhos e está devidamente regularizada;
3.2. No ato da inscrição o participante declara conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas.
3.3. A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão de
Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo.
3.4. Serão desclassificados os candidatos que não fizerem a indicação correta da função pleiteada;
3.5. Concluída a inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante.
3.6. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos
normativos e comunicados que vierem a surgir;
3.7. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens e alimentação correrão a expensas dos candidatos.
4.0. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo de seleção será realizado em duas etapas, sendo a análise curricular classificatória e a entrevista de caráter eliminatório.
4.2 A primeira etapa será a inscrição e avaliação do currículo.
4.3. Na análise curricular, será levado em consideração o mérito científico, tecnológico e/ou profissional, devidamente comprovado por documentos
válidos, segundo os critérios de pontuação definidos no ANEXO V deste Edital.
4.5. A análise curricular é de caráter classificatório.
4.6 A segunda etapa será a realização de entrevista, para todos os candidatos que entregarem os currículos.
4.7. A entrevista será individual e ocorrerá de forma presencial.
4.8. Serão considerados aprovados na segunda etapa os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 05 (cinco) pontos.
4.9. Para efeito de classificação final dos candidatos aprovados, será considerado o somatório das pontuações das duas etapas.
4.10. A classificação final será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Mauriti. Contendo a classificação, o nome do candidato, informação do
cargo para o qual concorreu, a pontuação obtida e se participou da etapa de entrevista.
4.11. A análise curricular e a entrevista serão coordenadas pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo, instituída pela
Portaria n° 613, de 25 de maio de 2023.
4.12. Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo, será utilizado como critério de desempate a idade
cronológica maior. Persistindo o empate, será utilizada a maior nota na entrevista como critério para estabelecer a classificação dos candidatos.
5.0. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS
5.1. As contratações serão realizadas pela Secretaria Municipal da Assistência Social de Mauriti e ocorrerão de acordo com a solicitação por escrito
da Secretária de Assistência Social, havendo direito do candidato à contratação temporária em ordem sequencial de classificação.
5.2. A aprovação no presente certame não garante o direito líquido e certo à convocação.
5.3. Os candidatos convocados deverão comparecer após convocação que se dará através do Diário Oficial dos Municípios, na Sede da Secretaria
Municipal da Assistência Social de Mauriti, para entrega dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade/Registro Geral - RG, não deve ser substituído por outro documento.
b) Inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor com comprovante da última votação;
d) Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento;
e) Nº do PIS/PASEP (informar se não possuir);
f) Comprovante de residência (atual);
g) Certificado de reservista (para pessoas do sexo masculino);
h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
i) Cópia da certidão de nascimento, CPF dos filhos menores de 14 anos;
j) Declaração de bens, modelo no ANEXO VII (somente para os que forem contratados);
k) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, modelo no ANEXO VIII (somente para os que forem contratados);
l) Certidão de antecedentes criminais, poderá ser obtida através do site https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/.
m) Atestado médico que indique a capacidade física e mental para assumir o cargo público.
n) Conta bancária.
5.4. A contratação terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, com prazo limite
de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 4° da Lei nº 1191/2013.
5.5. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo,
aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti, sendo considerado sem vínculo efetivo e com vinculação, obrigatória, ao
Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e suas alterações posteriores.
6.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Recursos quanto à classificação do candidato, bem como dúvidas e questionamentos ao presente edital deverão ser interpostos, posterior à
divulgação do resultado parcial, protocolados junto à Secretaria de Assistência Social do Município, de acordo com o ANEXO VI, deste edital.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo.
6.3. Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por parte do candidato das normas constantes deste edital;
6.4. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação.
6.5. O cronograma de atividades previsto no ANEXO II poderá sofrer alterações, como a alteração de datas, sendo responsabilidade dos candidatos
acompanhar as publicações de que tratem do processo seletivo.
6.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Municípios - www.mauriti.ce.gov.br, as informações publicadas
que tratem das etapas do processo seletivo.
6.7. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria solicitante
da demanda, o direito de proceder às contratações no número permitido pela disponibilidade financeira do município de Mauriti-CE.
6.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
6.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.10. Caso seja necessário deslocamento para os distritos, ocorrerá por conta do profissional.
Mauriti-CE, 30 de Maio 2023
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA
Secretária de Assistência social
ANEXO
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