DOMCE 02/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 02 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3220
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA Nº 02/2023
SEC . MUNICIPAL De ASSISTÊNCIA SOCIA L
José Leite da Costa, 619 –Serrinha CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará CNPJ: 13.637826/0001-08
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA Nº 02/2023
O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, faz saber que se encontra aberta
inscrições para a contratação temporária para cadastro de Reserva de profissionais elencados no ANEXO III deste edital, visando o atendimento das
necessidades deste Ente, nos termos da Lei Municipal nº 1.191, de 16 de setembro de 2013 e do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal,
instituindo as seguintes disposições:
1.0. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O processo de seleção de candidatos para contratação de cadastro de reserva, regido por este edital, será realizado em regime de designação
temporária, objetivando o atendimento das necessidades do interesse público municipal, conforme o princípio da supremacia do interesse público e a
obediência as regras de impessoalidade, imparcialidade e publicidade, sendo garantida a legalidade deste certame pela Lei Municipal nº 1.191, de 16
de setembro de 2013.
1.2 O processo de seleção será diante da necessidade de formação de cadastro de reserva para realizar a contratação de pessoal, em caráter
excepcional e temporário, diante das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social,
1.3 A convocação dos aprovados nos cargos serão mediante as licenças concedidas aos servidores públicos, bem como a vacância de cargos
públicos, nos termos dos artigos 44 e ss. e 90 e ss., do Estatuto dos Servidores Públicos, e por conseguinte, a necessidade imediata de realizar o
provimento dos cargos públicos, ainda que de forma temporária, tendo em vista a imprescindibilidade do trabalho dos servidores públicos no
desenvolvimento das atividades realizadas nos equipamentos públicos que compõem o Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
1.4. Dar-se-á o processo de seleção de candidatos para formação de cadastro de reserva para cargos públicos efetivos no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
1.5. O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária visa selecionar profissionais para prestarem serviços pertinentes a execução de
programa municipal e federal, bem como serviços tidos como essenciais ao atendimento direto à população de Mauriti;
1.5. Os candidatos que estiverem habilitados serão convocados de acordo com a necessidade da Secretaria de Assistência Social, não serão
convocados de forma imediata, por se tratar de Processo Seletivo destinado à Contratação Temporária para cadastro de reserva destinados a cargo
públicos efetivos.
1.7. O processo seletivo simplificado para contratação temporária será realizado mediante a realização de currículos e de entrevista.
1.8. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social a coordenação geral do processo de seleção de que trata o item anterior.
2.0. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 05/06/2023 à 07/06/2023 entre o horário das 08:00h as 14:00h, na Secretaria Municipal de
Assistência Social, localizada na Rua José Leite da Costa, Bairro Serrinha, CEP 63210-000, Mauriti – CE.
2.2. Os custos da inscrição será 2kg de alimentos não perecível.
2.3. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher os dados exigidos no item 3.1 e anexar a seguinte documentação:
a) Ficha de inscrição constante no ANEXO IV, devidamente preenchida e assinada:
b) Registro Geral de Identidade;
c) CPF/MF - Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
d) Comprovante de residência;
e) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
f) Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito;
g) Diploma ou declaração de conclusão de curso exigido como requisitos para o exercício da função, bem como comprovante de inscrição e
regularidade no conselho respectivo (caso necessário para o cargo);
h) Currículo atualizado
I) Certificado (s) comprobatório (s) dos cursos e/ou experiências elencado (s) no currículo e exigidos, nos critérios de seleção (ANEXO V)
2.4. Para ratificação da legalidade das cópias dos documentos colacionados à inscrição será exigida a apresentação dos documentos originais;
2.5. O candidato ao presente certame só poderá concorrer a apenas um cargo público.
2.6. Serão considerados documentos de identidade, para os fins do item “2.3, a)”, carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação;
2.7. As informações prestadas na ficha de Inscrição são de INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, dispondo a Comissão de
Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo do direito de desclassificar aquele que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
2.8. É vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.
2.9. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal.
2.10. Será permitida a inscrição por procuração específica, pública ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório, mediante
entrega do respectivo mandato, acompanhado do requerimento e dos documentos acima exigidos, bem como da cópia e apresentação do documento
original da identidade do(a) procurador(a). Para cada candidato (a) deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.
3.0. DOS REQUISITOS
3.1. São requisitos para a investidura no cargo público:
a) Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
b) Possuir, na data da inscrição, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função constantes no ANEXO III deste edital;
c) Possuir, na data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e ou militares no caso de candidatos do sexo masculino;
e) Comprovação de Conclusão de nível superior, com certificação emitida por instituições de ensino reconhecidas/autorizadas pelo Ministério da
Educação, para os níveis do cargo pretendido;
f) Não possuir vínculo empregatício com o Município de Mauriti-CE, no ato da contratação;
g) Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
h) Para o cargo de nível fundamental será exigida a apresentação do Certificado de Conclusão de Nível Fundamental;
i) Para o cargo de nível médio será exigida a apresentação do Certificado de Conclusão de Nível Médio;
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