DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.5. RESPONSABILIDADE
1.5.1 Este Concurso de Admissão será regido por estas Instruções e sua
execução será de responsabilidade do ITA.
1.5.2. Constitui responsabilidade do candidato
a leitura integral e o
conhecimento pleno destas Instruções e da
Legislação aplicável, bem como o
acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao
Concurso de Admissão na página eletrônica do ITA, citada no item 1.4.1.
1.5.3. A inscrição neste Concurso implica a aceitação irrestrita, por parte do
candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a
matrícula no Curso de Graduação do ITA e no CPOR (Curso de Preparação de Oficiais da
Reserva da Aeronáutica), bem como de todas as demais Instruções que eventualmente
vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.
1.6. ANEXOS
1.6.1 O ANEXO A apresenta os significados das siglas e vocábulos usados nestas
Instruções e deverá ser consultado pelos candidatos para a plena compreensão das
informações aqui contidas.
1.6.2 O ANEXO B apresenta a cronologia de todas as etapas relevantes para o
Concurso de Admissão ao Curso de Graduação do ITA. Para a realização de todas as fases
previstas, o candidato deverá observar o cumprimento dos prazos estabelecidos no
Calendário de Eventos constante neste anexo.
1.6.3. O ANEXO C apresenta um modelo de declaração quanto à situação
criminal. Os candidatos convocados para a terceira fase deverão trazer essa declaração
preenchida e assinada.
1.6.4. O ANEXO D referente às disciplinas de Física, Matemática, Química,
Português e Inglês, apresenta o conteúdo programático que será considerado para a
elaboração das questões.
1.6.5. O ANEXO E apresenta um modelo de requerimento, a ser encaminhado
ao Chefe da Seção de Vestibular do ITA, por parte do candidato, com fim de solicitar
condições especiais para realização do vestibular, tendo em vista os motivos de saúde
amparados na Lei nº 13.146/2015.
1.6.6. O ANEXO F apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido ao
Comandante da Aeronáutica, por parte do candidato, em caso de reprovação na Inspeção
de Saúde, solicitando autorização para ser isento de cursar o CPOR a fim de ser
matriculado nos Cursos de Graduação do ITA na condição de aluno civil.
1.7. DEFINIÇÕES E CONCEITUAÇÕES
1.7.1. DA ATIVA: Define-se como DA ATIVA, os candidatos ou os alunos
OPTANTES à carreira militar.
1.7.2. DA RESERVA: Define-se como DA RESERVA, os candidatos ou os alunos
NÃO-OPTANTES à carreira militar.
1.7.3 COTISTAS: Define-se como COTISTA, o candidato autodeclarado negro de
acordo com a Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014.
1.7.4. DA AMPLA CONCORRÊNCIA: Define-se como candidato da AMPLA
CONCORRÊNCIA, aquele que não é COTISTA.
1.7.5. APROVADO NA PRIMEIRA FASE: O candidato é considerado APROVADO
na primeira fase quando ele obtém média geral superior a 5,0000 (cinco) numa escala de
0,0000 (zero) à 10,0000 (dez) e acerta 5 ou mais, entre as 12 questões, em cada uma das
disciplinas avaliadas na primeira fase.
1.7.6. HABILITADO PARA A SEGUNDA FASE: O candidato é considerado
HABILITADO para a segunda fase quando ele está aprovado na primeira fase e se enquadra
em um dos critérios de vaga discutidos nos itens 4.6.2.1 à 4.6.2.6 deste Edital.
1.7.7. APROVADO NA SEGUNDA FASE: O candidato é considerado APROVADO
na segunda fase quando obtiver média geral, calculada segundo item 4.7, igual ou superior
a 5,0000 (cinco), na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez) e não tenha sido reprovado
conforme o critério descrito no item 4.6.8.4;
1.7.8. HABILITADO PARA A TERCEIRA FASE: O candidato é considerado
HABILITADO para a terceira fase quando ele está aprovado na segunda fase e se enquadra
em um dos critérios de vaga conforme apresentado no item 4.9.1.5 deste Edital.
1.7.9. CLASSIFICADO: O candidato CLASSIFICADO é aquele que foi HABILITADO
para a terceira fase e teve sua matrícula homologada pela Junta Especial de Avaliação
( J EA ) .
1.7.10. APROVAÇÃO: O termo APROVAÇÃO será aplicado para o candidato que
atingir a pontuação mínima exigida nesse Edital, nos Exames de Escolaridade da primeira
ou segunda fases.
1.7.11. HABILITAÇÃO: O termo HABILITAÇÃO será aplicado ao candidato que
obteve aprovação e se enquadra nos critérios de vaga para acesso à segunda ou terceira
fases.
1.7.12. Página do Vestibular: Define-se como Página do Vestibular a página de
Internet citada no item 1.4.1 desse Edital, (www.vestibular.ita.br), a qual é o canal oficial
de comunicação entre a Seção de Vestibular do ITA e os candidatos.
1.7.13. Exame de Escolaridade: Define-se como Exame de Escolaridade as
provas intelectuais referentes às fases 1 e 2.
1.7.14. Aluno Civil: Define-se como Aluno Civil, aquele que foi reprovado na
Inspeção de Saúde em grau de Recurso, mas obteve, do Comandante da Aeronáutica, a
dispensa de cursar o CPOR.
2. OBJETO DO CONCURSO DE ADMISSÃO
2.1. PÚBLICO ALVO
2.1.1.O presente Concurso de Admissão visa à seleção de cidadãos brasileiros
natos, de ambos os sexos, para compor o Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa e da
Reserva da Aeronáutica.
2.1.2. Para ser aprovado neste Concurso de Admissão, todos os candidatos
devem ser solteiros, voluntários e atender às condições e às normas estabelecidas nestas
Instruções. Só assim poderão receber a homologação da sua matrícula no Curso de
Graduação em Engenharia, a partir de 2024, a ser realizado no ITA.
1. BOLSA DE ESTUDO
2.2.1 O COMAER concede aos alunos do ITA, em sua sede, bolsa de estudo que
compreende ensino e alimentação.
2.2.2. A residência no Campus do DCTA é facultativa.
2.2.3. Aos alunos comprovadamente carentes,
a residência poderá ser
concedida com isenção de pagamento, conforme preconiza o item 2.3.4 da NPA-ITA
004/2023.
2.2.4. Aos alunos não contemplados no item 2.2.3 poderá ser oferecida a
residência no Campus do DCTA a um custo previsto na NPA-ITA 004/2023 e mediante
Autorização de Uso, periodicamente renovável, de acordo com a disponibilidade de vagas
e o atendimento de normas específicas de ocupação. A Autorização de Uso poderá ser
revogada a qualquer momento por razões impeditivas supervenientes de conveniência
administrativa.
2.2.5. Para a renovação da Autorização de Uso, serão levados em conta os
critérios estabelecidos em Norma Padrão de Ação específica vigente.
2.2.6. Os alunos residentes no Campus do DCTA estão sujeitos às normas
internas de funcionamento das áreas residenciais e de convivência em Área de Segurança
Militar, inclusive para acesso ao Campus.
2.2.7. São assegurados aos alunos, enquanto na condição de militares, os
serviços médicos e odontológicos prestados pelo Grupo de Saúde de São José dos Campos
( G S AU - S J ) .
2.2.8. Poderá ser autorizada, aos alunos da Reserva ou alunos Civis, a utilização
do atendimento ambulatorial médico e odontológico, nos casos considerados emergenciais,
a serem prestados pelo GSAU-SJ, na forma de regulamentação própria e mediante
indenização.
2.2.9. Aos alunos comprovadamente carentes, será concedida isenção da
indenização pela prestação dos atendimentos ambulatoriais médico-odontológicos pelo
G S AU - S J.
2.2.10. Os benefícios de moradia, alimentação e de atendimento ambulatorial
médico-odontológico, previstos nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.7, 2.2.8 e 2.2.9 não
são extensivos a eventuais dependentes dos alunos.
2.3. VAGAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA - 2024
2.3.1. É fixado em 150 (cento e cinquenta) o número de vagas para o ano letivo
de 2024 em conformidade com a Portaria GABAER nº 515/GC3, de 31 de maio de 2023.
Essas vagas serão assim distribuídas:
2.3.1.1. 36 (trinta e seis) vagas para ATIVA, destinadas exclusivamente aqueles
candidatos que tenham interesse em ingressar no Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng)
da Ativa da Força Aérea Brasileira, sendo 28 (vinte e oito) as vagas destinadas à ampla
concorrência e 8 (oito) as vagas destinadas aos candidatos cotistas; e
2.3.1.2. 114 (cento e quatorze) vagas para a RESERVA, destinadas aos
candidatos que não tenham interesse em ingressar no Quadro de Oficiais Engenheiros da
Ativa da Força Aérea Brasileira, mas ingressando no Quadro de Engenheiros da Reserva da
Aeronáutica, sendo 91 (noventa e uma) as vagas destinadas à ampla concorrência e 23
(vinte e três) as vagas aos candidatos cotistas.
2.3.2. A opção pelas vagas a que se referem os itens 2.3.1.1 e 2.3.1.2 deverá
ser feita no ato da inscrição, bem como a opção pela concorrência às vagas reservadas a
candidatos cotistas.
2.3.3. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato fará
autodeclaração como preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
Caso seja selecionado, o candidato passará por uma Comissão de Heteroidentificação,
conforme previsto na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014.
2.3.4. Uma vez feita a escolha a que se referem os itens 2.3.1.1, 2.3.1.2 e 2.3.3,
o candidato concorrerá somente com aqueles que tiverem realizado a mesma opção em
relação às vagas (ativa e reserva). A mesma sistemática será adotada para os candidatos
cotistas, os quais serão convocados de acordo com a opção manifestada na inscrição.
2.4. CURSO DE GRADUAÇÃO
2.4.1. Os Cursos de Graduação em Engenharia no ITA têm duração de 5 (cinco)
anos, dos quais os 2 (dois) primeiros anos constituem o Curso Fundamental, com
conteúdos básicos de Engenharia, e os 3 (três) últimos anos correspondem aos Cursos
Profissionais, específicos para cada especialidade de Engenharia;
2.4.2. As especialidades de Engenharia oferecidas pelo ITA são: Aeroespacial,
Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, Eletrônica e Mecânica-Aeronáutica.
2.4.3. Durante o quarto semestre do Curso Fundamental, os alunos participarão
do processo de escolha e definição das especialidades sob coordenação da IG-DAE, tendo
como base o disposto na ICA 37-24/2022 e o quantitativo fixado na Portaria GABAER nº
515/GC3, de 31 de maio de 2023.
2.4.4. Durante a realização do Curso, o aluno que ocupar vaga da Ativa e
desistir
da carreira
militar
será,
no ato
da
desistência,
desligado do
ITA
e,
consequentemente, da Força Aérea Brasileira, sendo obrigado, inclusive, a indenizar o
COMAER pelas despesas realizadas consigo durante o Curso, conforme legislação em
vigor.
2.5. O CURSO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) E O ESTÁGIO
DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS ENGENHEIROS (EPOE)
2.5.1. O Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São
José dos Campos (CPORAER-SJ) tem por missão formar Aspirantes-a-Oficial da Reserva da
Aeronáutica de 2ª Classe, por meio do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da
Aeronáutica (CPOR).
2.5.2. Com o objetivo de prover a Reserva Técnica da Aeronáutica em
conformidade com o disposto na Lei nº 6.165/1974 e no Decreto nº 76.323/1975, todos os
candidatos, de ambos os sexos, classificados conforme consta no item 1.7.9, salvo os
isentos, consoante o preconizado no item 5.2.2.5, serão matriculados compulsoriamente
no CPOR.
2.5.3. Todos os alunos do CPOR são militares e remunerados de acordo com a
Tabela de Soldos dos Militares das Forças Armadas, na condição de Aluno de Órgão de
Formação de Oficiais da Reserva. Trajam uniformes, participam de instruções e formaturas
militares e preparam-se para o Oficialato, cumprindo, quando for o caso, o serviço militar
em nível compatível com a sua aptidão técnico-profissional. Os alunos do CPOR estão
sujeitos ao Estatuto do Militares (Lei 6.880 de 1980) e demais legislações castrenses.
2.5.4. O CPOR é dividido em três fases: a primeira fase, com duração de
aproximadamente 30 dias, antes do início das aulas no 1º Ano do Curso Fundamental do
ITA, será realizada em regime de internato, durante o qual os alunos estarão inteiramente
voltados para as atividades militares, sob coordenação exclusiva do CPORAER-SJ; a segunda
fase seguirá grade curricular específica, definida pelo CPORAER-SJ, concomitantemente
com o 1º Ano letivo do ITA; a terceira fase é exclusiva para os alunos da Ativa e também
seguirá grade curricular específica, definida pelo CPORAER-SJ, concomitantemente com o
2º Ano do Curso Fundamental do ITA.
2.5.5. O desligamento do CPOR,
com direito a rematrícula, implicará,
compulsoriamente, no trancamento de matrícula no ITA.
2.5.6. O desligamento do ITA implicará, compulsoriamente, no desligamento do
CPOR.
2.5.7. O trancamento do ITA implicará, compulsoriamente, no trancamento do
CPOR.
2.5.8. O desligamento do CPOR,
sem direito a rematrícula, implicará,
compulsoriamente, em desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do
ITA .
2.5.9. O desligamento definitivo do ITA não ocorrerá quando o aluno for
desligado do CPOR por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra
incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do referido Instituto.
2.5.10. A matrícula no 1º Ano do Curso Profissional de Graduação em
Engenharia do ITA será efetivada para os alunos que concluírem com aproveitamento o
CPOR e o 2º ano do Curso Fundamental do ITA, excetuando-se o caso mencionado em
2.5.9.
2.5.10.1. Após a conclusão, com aproveitamento, do CPOR e do Curso
Fundamental do ITA, os alunos ocupantes de vagas da Ativa serão submetidos ao Processo
de Convocação para o Serviço Ativo da Aeronáutica e deverão cumprir as seguintes
exigências de Incorporação: Inspeção de Saúde; Exame de Aptidão Psicológica; Teste de
Aptidão do Condicionamento Físico; Desempenho satisfatório durante o CPOR; Avaliação
dos aspectos da conduta relacionada aos parâmetros éticos e morais profissionais,
definidos no Estatuto dos Militares. Caso sejam considerados aptos, serão convocados para
a Ativa da Aeronáutica como Praça Especial, no posto de Aspirante-a-Oficial, de acordo
com o Estatuto dos Militares, fazendo jus à remuneração pertinente, e realizarão,
compulsoriamente, 
o 
Estágio 
de 
Preparação 
de 
Oficiais 
Engenheiros 
(EPOE),
simultaneamente ao Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA, preparando-
os para o futuro ingresso no QOEng.
2.5.10.2. O desligamento do EPOE, por insuficiência de conceito, formalmente
apurado, ou a pedido, implicará no desligamento definitivo do Curso de Graduação em
Engenharia do ITA, sendo que no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a
indenizar o Comando da Aeronáutica, nos termos da Legislação em vigor.
2.5.10.3. O desligamento do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, por
insuficiência de desempenho ou a pedido, implicará no desligamento do EPOE, com perda
do direito à vaga da Ativa ocupada na matrícula inicial. Além disso, no caso do
desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica nos
termos da legislação em vigor (Portaria Normativa n0 37/MD de 13 de setembro de 2017,
ICA12-28/2018 e Art. 13, da Lei nº 6.165/1974).
2.6. SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO
2.6.1. Após a conclusão do Curso de Graduação com aproveitamento, segundo
o Projeto Pedagógico do ITA, os alunos de vagas da Ativa e convocados para Aspirantes-a-
Oficial serão promovidos ao posto de 10 Tenente do Quadro de Oficiais Engenheiros da
Ativa da Aeronáutica e serão distribuídos nas Organizações Militares do COMAER,
conforme a conveniência e a necessidade da Administração.
2.6.2. Nessas Organizações, praticarão e aprimorarão os seus conhecimentos,
podendo alcançar como último grau hierárquico o posto de Coronel, desde que cumpram
os pré-requisitos estabelecidos, venham a ser selecionados dentro das vagas
disponibilizadas para esses postos e sejam aprovados nos cursos de carreira obrigatórios,
tudo conforme a legislação em vigor à época.
2.6.3. Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério de
"escolha", atendidas as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel
Engenheiro poderá vir a ser promovido até o posto de Major Brigadeiro Engenheiro.
2.6.4. O engenheiro formado pelo ITA não incluído no QOEng da Ativa, caso
tenha cursado com aproveitamento o CPOR, pode candidatar-se ao Serviço Ativo, como
Aspirante-a-Oficial Engenheiro da Reserva da Aeronáutica, sem novo concurso, desde que
requeira a sua incorporação dentro de até seis (6) meses após a data da conclusão do
Curso de Graduação do ITA.

                            

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