Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060200013 13 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.5. RESPONSABILIDADE 1.5.1 Este Concurso de Admissão será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do ITA. 1.5.2. Constitui responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções e da Legislação aplicável, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Concurso de Admissão na página eletrônica do ITA, citada no item 1.4.1. 1.5.3. A inscrição neste Concurso implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no Curso de Graduação do ITA e no CPOR (Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica), bem como de todas as demais Instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. 1.6. ANEXOS 1.6.1 O ANEXO A apresenta os significados das siglas e vocábulos usados nestas Instruções e deverá ser consultado pelos candidatos para a plena compreensão das informações aqui contidas. 1.6.2 O ANEXO B apresenta a cronologia de todas as etapas relevantes para o Concurso de Admissão ao Curso de Graduação do ITA. Para a realização de todas as fases previstas, o candidato deverá observar o cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante neste anexo. 1.6.3. O ANEXO C apresenta um modelo de declaração quanto à situação criminal. Os candidatos convocados para a terceira fase deverão trazer essa declaração preenchida e assinada. 1.6.4. O ANEXO D referente às disciplinas de Física, Matemática, Química, Português e Inglês, apresenta o conteúdo programático que será considerado para a elaboração das questões. 1.6.5. O ANEXO E apresenta um modelo de requerimento, a ser encaminhado ao Chefe da Seção de Vestibular do ITA, por parte do candidato, com fim de solicitar condições especiais para realização do vestibular, tendo em vista os motivos de saúde amparados na Lei nº 13.146/2015. 1.6.6. O ANEXO F apresenta um modelo de requerimento, a ser expedido ao Comandante da Aeronáutica, por parte do candidato, em caso de reprovação na Inspeção de Saúde, solicitando autorização para ser isento de cursar o CPOR a fim de ser matriculado nos Cursos de Graduação do ITA na condição de aluno civil. 1.7. DEFINIÇÕES E CONCEITUAÇÕES 1.7.1. DA ATIVA: Define-se como DA ATIVA, os candidatos ou os alunos OPTANTES à carreira militar. 1.7.2. DA RESERVA: Define-se como DA RESERVA, os candidatos ou os alunos NÃO-OPTANTES à carreira militar. 1.7.3 COTISTAS: Define-se como COTISTA, o candidato autodeclarado negro de acordo com a Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014. 1.7.4. DA AMPLA CONCORRÊNCIA: Define-se como candidato da AMPLA CONCORRÊNCIA, aquele que não é COTISTA. 1.7.5. APROVADO NA PRIMEIRA FASE: O candidato é considerado APROVADO na primeira fase quando ele obtém média geral superior a 5,0000 (cinco) numa escala de 0,0000 (zero) à 10,0000 (dez) e acerta 5 ou mais, entre as 12 questões, em cada uma das disciplinas avaliadas na primeira fase. 1.7.6. HABILITADO PARA A SEGUNDA FASE: O candidato é considerado HABILITADO para a segunda fase quando ele está aprovado na primeira fase e se enquadra em um dos critérios de vaga discutidos nos itens 4.6.2.1 à 4.6.2.6 deste Edital. 1.7.7. APROVADO NA SEGUNDA FASE: O candidato é considerado APROVADO na segunda fase quando obtiver média geral, calculada segundo item 4.7, igual ou superior a 5,0000 (cinco), na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez) e não tenha sido reprovado conforme o critério descrito no item 4.6.8.4; 1.7.8. HABILITADO PARA A TERCEIRA FASE: O candidato é considerado HABILITADO para a terceira fase quando ele está aprovado na segunda fase e se enquadra em um dos critérios de vaga conforme apresentado no item 4.9.1.5 deste Edital. 1.7.9. CLASSIFICADO: O candidato CLASSIFICADO é aquele que foi HABILITADO para a terceira fase e teve sua matrícula homologada pela Junta Especial de Avaliação ( J EA ) . 1.7.10. APROVAÇÃO: O termo APROVAÇÃO será aplicado para o candidato que atingir a pontuação mínima exigida nesse Edital, nos Exames de Escolaridade da primeira ou segunda fases. 1.7.11. HABILITAÇÃO: O termo HABILITAÇÃO será aplicado ao candidato que obteve aprovação e se enquadra nos critérios de vaga para acesso à segunda ou terceira fases. 1.7.12. Página do Vestibular: Define-se como Página do Vestibular a página de Internet citada no item 1.4.1 desse Edital, (www.vestibular.ita.br), a qual é o canal oficial de comunicação entre a Seção de Vestibular do ITA e os candidatos. 1.7.13. Exame de Escolaridade: Define-se como Exame de Escolaridade as provas intelectuais referentes às fases 1 e 2. 1.7.14. Aluno Civil: Define-se como Aluno Civil, aquele que foi reprovado na Inspeção de Saúde em grau de Recurso, mas obteve, do Comandante da Aeronáutica, a dispensa de cursar o CPOR. 2. OBJETO DO CONCURSO DE ADMISSÃO 2.1. PÚBLICO ALVO 2.1.1.O presente Concurso de Admissão visa à seleção de cidadãos brasileiros natos, de ambos os sexos, para compor o Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa e da Reserva da Aeronáutica. 2.1.2. Para ser aprovado neste Concurso de Admissão, todos os candidatos devem ser solteiros, voluntários e atender às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções. Só assim poderão receber a homologação da sua matrícula no Curso de Graduação em Engenharia, a partir de 2024, a ser realizado no ITA. 1. BOLSA DE ESTUDO 2.2.1 O COMAER concede aos alunos do ITA, em sua sede, bolsa de estudo que compreende ensino e alimentação. 2.2.2. A residência no Campus do DCTA é facultativa. 2.2.3. Aos alunos comprovadamente carentes, a residência poderá ser concedida com isenção de pagamento, conforme preconiza o item 2.3.4 da NPA-ITA 004/2023. 2.2.4. Aos alunos não contemplados no item 2.2.3 poderá ser oferecida a residência no Campus do DCTA a um custo previsto na NPA-ITA 004/2023 e mediante Autorização de Uso, periodicamente renovável, de acordo com a disponibilidade de vagas e o atendimento de normas específicas de ocupação. A Autorização de Uso poderá ser revogada a qualquer momento por razões impeditivas supervenientes de conveniência administrativa. 2.2.5. Para a renovação da Autorização de Uso, serão levados em conta os critérios estabelecidos em Norma Padrão de Ação específica vigente. 2.2.6. Os alunos residentes no Campus do DCTA estão sujeitos às normas internas de funcionamento das áreas residenciais e de convivência em Área de Segurança Militar, inclusive para acesso ao Campus. 2.2.7. São assegurados aos alunos, enquanto na condição de militares, os serviços médicos e odontológicos prestados pelo Grupo de Saúde de São José dos Campos ( G S AU - S J ) . 2.2.8. Poderá ser autorizada, aos alunos da Reserva ou alunos Civis, a utilização do atendimento ambulatorial médico e odontológico, nos casos considerados emergenciais, a serem prestados pelo GSAU-SJ, na forma de regulamentação própria e mediante indenização. 2.2.9. Aos alunos comprovadamente carentes, será concedida isenção da indenização pela prestação dos atendimentos ambulatoriais médico-odontológicos pelo G S AU - S J. 2.2.10. Os benefícios de moradia, alimentação e de atendimento ambulatorial médico-odontológico, previstos nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4, 2.2.7, 2.2.8 e 2.2.9 não são extensivos a eventuais dependentes dos alunos. 2.3. VAGAS DO CONCURSO DE ADMISSÃO AO ITA - 2024 2.3.1. É fixado em 150 (cento e cinquenta) o número de vagas para o ano letivo de 2024 em conformidade com a Portaria GABAER nº 515/GC3, de 31 de maio de 2023. Essas vagas serão assim distribuídas: 2.3.1.1. 36 (trinta e seis) vagas para ATIVA, destinadas exclusivamente aqueles candidatos que tenham interesse em ingressar no Quadro de Oficiais Engenheiros (QOEng) da Ativa da Força Aérea Brasileira, sendo 28 (vinte e oito) as vagas destinadas à ampla concorrência e 8 (oito) as vagas destinadas aos candidatos cotistas; e 2.3.1.2. 114 (cento e quatorze) vagas para a RESERVA, destinadas aos candidatos que não tenham interesse em ingressar no Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Força Aérea Brasileira, mas ingressando no Quadro de Engenheiros da Reserva da Aeronáutica, sendo 91 (noventa e uma) as vagas destinadas à ampla concorrência e 23 (vinte e três) as vagas aos candidatos cotistas. 2.3.2. A opção pelas vagas a que se referem os itens 2.3.1.1 e 2.3.1.2 deverá ser feita no ato da inscrição, bem como a opção pela concorrência às vagas reservadas a candidatos cotistas. 2.3.3. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato fará autodeclaração como preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Caso seja selecionado, o candidato passará por uma Comissão de Heteroidentificação, conforme previsto na Lei nº 12.990 de 9 de junho de 2014. 2.3.4. Uma vez feita a escolha a que se referem os itens 2.3.1.1, 2.3.1.2 e 2.3.3, o candidato concorrerá somente com aqueles que tiverem realizado a mesma opção em relação às vagas (ativa e reserva). A mesma sistemática será adotada para os candidatos cotistas, os quais serão convocados de acordo com a opção manifestada na inscrição. 2.4. CURSO DE GRADUAÇÃO 2.4.1. Os Cursos de Graduação em Engenharia no ITA têm duração de 5 (cinco) anos, dos quais os 2 (dois) primeiros anos constituem o Curso Fundamental, com conteúdos básicos de Engenharia, e os 3 (três) últimos anos correspondem aos Cursos Profissionais, específicos para cada especialidade de Engenharia; 2.4.2. As especialidades de Engenharia oferecidas pelo ITA são: Aeroespacial, Aeronáutica, Civil-Aeronáutica, de Computação, Eletrônica e Mecânica-Aeronáutica. 2.4.3. Durante o quarto semestre do Curso Fundamental, os alunos participarão do processo de escolha e definição das especialidades sob coordenação da IG-DAE, tendo como base o disposto na ICA 37-24/2022 e o quantitativo fixado na Portaria GABAER nº 515/GC3, de 31 de maio de 2023. 2.4.4. Durante a realização do Curso, o aluno que ocupar vaga da Ativa e desistir da carreira militar será, no ato da desistência, desligado do ITA e, consequentemente, da Força Aérea Brasileira, sendo obrigado, inclusive, a indenizar o COMAER pelas despesas realizadas consigo durante o Curso, conforme legislação em vigor. 2.5. O CURSO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (CPOR) E O ESTÁGIO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS ENGENHEIROS (EPOE) 2.5.1. O Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos (CPORAER-SJ) tem por missão formar Aspirantes-a-Oficial da Reserva da Aeronáutica de 2ª Classe, por meio do Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPOR). 2.5.2. Com o objetivo de prover a Reserva Técnica da Aeronáutica em conformidade com o disposto na Lei nº 6.165/1974 e no Decreto nº 76.323/1975, todos os candidatos, de ambos os sexos, classificados conforme consta no item 1.7.9, salvo os isentos, consoante o preconizado no item 5.2.2.5, serão matriculados compulsoriamente no CPOR. 2.5.3. Todos os alunos do CPOR são militares e remunerados de acordo com a Tabela de Soldos dos Militares das Forças Armadas, na condição de Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva. Trajam uniformes, participam de instruções e formaturas militares e preparam-se para o Oficialato, cumprindo, quando for o caso, o serviço militar em nível compatível com a sua aptidão técnico-profissional. Os alunos do CPOR estão sujeitos ao Estatuto do Militares (Lei 6.880 de 1980) e demais legislações castrenses. 2.5.4. O CPOR é dividido em três fases: a primeira fase, com duração de aproximadamente 30 dias, antes do início das aulas no 1º Ano do Curso Fundamental do ITA, será realizada em regime de internato, durante o qual os alunos estarão inteiramente voltados para as atividades militares, sob coordenação exclusiva do CPORAER-SJ; a segunda fase seguirá grade curricular específica, definida pelo CPORAER-SJ, concomitantemente com o 1º Ano letivo do ITA; a terceira fase é exclusiva para os alunos da Ativa e também seguirá grade curricular específica, definida pelo CPORAER-SJ, concomitantemente com o 2º Ano do Curso Fundamental do ITA. 2.5.5. O desligamento do CPOR, com direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, no trancamento de matrícula no ITA. 2.5.6. O desligamento do ITA implicará, compulsoriamente, no desligamento do CPOR. 2.5.7. O trancamento do ITA implicará, compulsoriamente, no trancamento do CPOR. 2.5.8. O desligamento do CPOR, sem direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, em desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA . 2.5.9. O desligamento definitivo do ITA não ocorrerá quando o aluno for desligado do CPOR por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do referido Instituto. 2.5.10. A matrícula no 1º Ano do Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA será efetivada para os alunos que concluírem com aproveitamento o CPOR e o 2º ano do Curso Fundamental do ITA, excetuando-se o caso mencionado em 2.5.9. 2.5.10.1. Após a conclusão, com aproveitamento, do CPOR e do Curso Fundamental do ITA, os alunos ocupantes de vagas da Ativa serão submetidos ao Processo de Convocação para o Serviço Ativo da Aeronáutica e deverão cumprir as seguintes exigências de Incorporação: Inspeção de Saúde; Exame de Aptidão Psicológica; Teste de Aptidão do Condicionamento Físico; Desempenho satisfatório durante o CPOR; Avaliação dos aspectos da conduta relacionada aos parâmetros éticos e morais profissionais, definidos no Estatuto dos Militares. Caso sejam considerados aptos, serão convocados para a Ativa da Aeronáutica como Praça Especial, no posto de Aspirante-a-Oficial, de acordo com o Estatuto dos Militares, fazendo jus à remuneração pertinente, e realizarão, compulsoriamente, o Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros (EPOE), simultaneamente ao Curso Profissional de Graduação em Engenharia do ITA, preparando- os para o futuro ingresso no QOEng. 2.5.10.2. O desligamento do EPOE, por insuficiência de conceito, formalmente apurado, ou a pedido, implicará no desligamento definitivo do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, sendo que no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica, nos termos da Legislação em vigor. 2.5.10.3. O desligamento do Curso de Graduação em Engenharia do ITA, por insuficiência de desempenho ou a pedido, implicará no desligamento do EPOE, com perda do direito à vaga da Ativa ocupada na matrícula inicial. Além disso, no caso do desligamento a pedido o aluno será obrigado a indenizar o Comando da Aeronáutica nos termos da legislação em vigor (Portaria Normativa n0 37/MD de 13 de setembro de 2017, ICA12-28/2018 e Art. 13, da Lei nº 6.165/1974). 2.6. SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO 2.6.1. Após a conclusão do Curso de Graduação com aproveitamento, segundo o Projeto Pedagógico do ITA, os alunos de vagas da Ativa e convocados para Aspirantes-a- Oficial serão promovidos ao posto de 10 Tenente do Quadro de Oficiais Engenheiros da Ativa da Aeronáutica e serão distribuídos nas Organizações Militares do COMAER, conforme a conveniência e a necessidade da Administração. 2.6.2. Nessas Organizações, praticarão e aprimorarão os seus conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico o posto de Coronel, desde que cumpram os pré-requisitos estabelecidos, venham a ser selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos e sejam aprovados nos cursos de carreira obrigatórios, tudo conforme a legislação em vigor à época. 2.6.3. Por ato discricionário do Presidente da República, baseado no critério de "escolha", atendidas as condições específicas previstas na legislação em vigor, o Coronel Engenheiro poderá vir a ser promovido até o posto de Major Brigadeiro Engenheiro. 2.6.4. O engenheiro formado pelo ITA não incluído no QOEng da Ativa, caso tenha cursado com aproveitamento o CPOR, pode candidatar-se ao Serviço Ativo, como Aspirante-a-Oficial Engenheiro da Reserva da Aeronáutica, sem novo concurso, desde que requeira a sua incorporação dentro de até seis (6) meses após a data da conclusão do Curso de Graduação do ITA.Fechar