Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060200015 15 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.5.1.2. As instruções específicas contidas na Folha de Leitura Óptica deverão ser seguidas à risca. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou danificar a sua Folha de Leitura Óptica e tampouco será permitido o uso de CORRETIVO, por impossibilitar o processamento dos graus por leitura óptica. 4.5.1.3. Não será fornecida Folha de Leitura Óptica adicional, exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de execução e fiscalização do ITA. 4.5.1.4. Será de responsabilidade do candidato verificar se a Identificação da Folha de Leitura Óptica corresponde à sua identidade e proceder às alterações em caso de incorreções, junto com o Fiscal. 4.5.1.5. Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas na Folha de Leitura Óptica ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. 4.5.1.6. Quaisquer formas de marcação que estiverem em desacordo com as Instruções contidas na Folha de Leitura Óptica, tais como marcação dupla, rasurada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis, dentre outras possíveis - serão consideradas incorretas e, portanto, receberão pontuação 0 (zero) na questão correspondente. 4.5.2. Na Segunda Fase 4.5.2.1.As questões dissertativas poderão ser respondidas com caneta de corpo transparente e tinta preta, lápis ou lapiseira, no Caderno de Soluções. Recomenda-se o uso de grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior. 4.5.2.2. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de alguma maneira danificar seu Caderno de Soluções e, inclusive, não será permitido o uso de CORRETIVO. 4.5.2.3. Não será fornecido um Caderno de Soluções adicional/substituto, exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de execução e fiscalização do ITA. 4.5.2.4. A Redação deverá ser escrita com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta, lápis ou lapiseira. Recomenda-se o uso de grafite escuro, preferencialmente 2B ou superior. 4.5.2.5. Os limites inferior e superior esperados para a Redação são de 25 e 35 linhas, respectivamente. 4.5.2.6. A Folha de Redação não será substituída e nem será fornecida folha extra, exceto em casos de problemas de impressão, ou quaisquer outros cometidos pela equipe de execução e fiscalização do ITA. 4.6. ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 4.6.1. As notas atribuídas às provas e às médias das provas estarão na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a quarta casa decimal. 4.6.2. Para ser considerado habilitado à segunda fase do Exame de Escolaridade, o candidato deverá, na primeira fase: 4.6.2.1. Acertar no mínimo 5 questões, em cada um dos conjuntos de 12 questões das provas de Matemática, Física, Química, Português e Inglês; 4.6.2.2. Obter média final igual ou superior a 5 (cinco pontos), calculada conforme o item 4.6.7. 4.6.2.3. Estar entre os 131 (centro e trinta e um) candidatos da Ativa mais bem classificados da ampla concorrência. 4.6.2.4. Estar entre os 37 (trinta e sete) candidatos da Ativa mais bem classificados e concorrentes às vagas destinadas às cotas raciais. 4.6.2.5. Estar entre os 425 (quatrocentos e vinte e cinco) candidatos da Reserva da ampla concorrência. 4.6.2.6. Estar entre os 107 (cento e sete) candidatos da Reserva mais bem classificados e concorrentes às vagas destinadas às cotas raciais. 4.6.3. Serão convocados para a segunda fase os candidatos que obtiverem média igual aos últimos convocados das categorias referidas nos itens 4.6.2.3, 4.6.2.4, 4.6.2.5 e 4.6.2.6. 4.6.4. Se o número de candidatos da Ativa e concorrentes às vagas reservadas às cotas raciais, aprovados segundo os critérios constantes nos itens 4.6.2.1 e 4.6.2.2, for menor que o número previsto de convocação para a segunda fase, constante no item 4.6.2.4, as vagas ociosas serão destinadas para a convocação dos candidatos da Ativa da ampla concorrência. 4.6.5. Se o número de candidatos da Reserva e concorrentes às vagas reservadas às cotas raciais, aprovados segundo os critérios constantes nos itens 4.6.2.1 e 4.6.2.2, for menor que o número previsto de convocação para a segunda fase, constante no item 4.6.2.6, as vagas ociosas serão destinadas para a convocação dos candidatos da Reserva da ampla concorrência. 4.6.6. Aos números de convocados constantes nos itens 4.6.2.3, 4.6.2.4, 4.6.2.5 e 4.6.2.6, serão acrescidos os candidatos autodeclarados treineiros que atenderem aos critérios de aprovação dos itens 4.6.2.1 e 4.6.2.2 e obtiverem média na primeira fase igual ou superior aos últimos convocados de cada categoria. 4.6.7. A média final da primeira fase será o total de acertos obtidos nas disciplinas de Matemática, Física, Química e Português dividido por 48 (total de questões considerados para média) e multiplicado por 10. A pontuação de Inglês não é classificatória, portanto, não entra no cálculo da média. 4.6.8. Da Correção da Segunda Fase do Exame de Escolaridade (provas dissertativas): 4.6.8.1. Para a correção das provas de Segunda Fase, os Cadernos de Soluções e as Redações serão renumerados, a fim de que não seja possível a identificação dos candidatos durante a correção. 4.6.8.2. As provas de Matemática, Física e Química serão avaliadas, independentemente, por 2 (dois) corretores, com pontuação de 0 (zero) a 10 (dez) para cada questão, de acordo com os seguintes critérios: 4.6.8.2.1. A nota de cada matéria (Matemática, Física e Química) será a soma das pontuações de cada questão dividida pelo número total de questões. 4.6.8.2.2. Se a discrepância entre as pontuações dos dois corretores for menor ou igual a 2 (dois) pontos na avaliação de alguma questão, a pontuação da questão será a média aritmética dessas duas pontuações; e 4.6.8.2.3. Se a discrepância entre as pontuações dos dois corretores for maior que 2 (dois) pontos na avaliação de alguma questão, haverá a avaliação de um terceiro corretor. Nesse caso, a pontuação atribuída a questão será a média aritmética das 2 (duas) maiores pontuações. 4.6.8.3. Cada Redação será corrigida, independentemente, por 2 (dois) corretores, com pontuações estabelecidas levando em conta os seguintes critérios: 4.6.8.3.1. Pontuação dada para os aspectos: a) Tema, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; b) Tipo de texto, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; c) Coerência, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; e d) Coesão, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos; e e) Modalidade/conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa, valendo de 0 (zero) a 2 (dois) pontos. 4.6.8.3.2. Cada um dos 5 (cinco) aspectos avaliam as seguintes capacidades do candidato: a) Tema: de ler textos verbais e não verbais da prova e de relacionar os textos, cujos temas são comuns a outros textos do repertório próprio de leitura; b) Tipo de texto: de escolher e relacionar as informações sobre o tema, articulando-as em um texto dissertativo-argumentativo que apresente um ponto de vista crítico, baseado em argumentos consistentes; c) Coerência: de articular argumentos, construir um texto coerente e informativo; e d) Coesão: de usar com propriedade os mecanismos de coesão textual (conjunções, pronomes, tempos verbais etc.) bem como também a capacidade de organização do texto em frases e parágrafos; e) Modalidade/conformidade com a norma padrão da Língua Portuguesa: de expor com clareza e precisão as ideias e de escrever segundo a norma padrão da Língua Portuguesa referente à ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação. 4.6.8.3.3. Redações cuja extensão fique aquém ou além do limite sugerido no item 4.5.2.5 não serão anuladas, mas avaliadas conforme o desenvolvimento textual ser considerado insuficiente ou exageradamente supérfluo dentro dos aspectos avaliados. 4.6.8.3.4. A nota final da Redação será a média aritmética das somas das pontuações dos aspectos avaliados dadas por cada avaliador, caso a discrepância entre estas somas seja menor ou igual a 2 (dois) pontos. 4.6.8.3.5. Se houver discrepância acima de 2 (dois) pontos na soma das pontuações, ou discrepância maior ou igual a 1 (um) ponto em algum dos 5 (cinco) aspectos, a redação será avaliada por um terceiro corretor, e a nota será a média entre as somas das maiores pontuações. No entanto, se ainda assim houver discrepância acima de 2 (dois) pontos entre estas maiores somas, os avaliadores da Redação e o Coordenador Geral da Banca Examinadora avaliarão conjuntamente a Redação. 4.6.8.3.6. Se uma Redação abordar outro tema que não seja proposto, então será considerada anulada, isto é, receberá nota zero (0). 4.6.8.3.7. Se uma Redação desenvolver outro gênero textual que não seja o especificado na proposta, então será considerada anulada, isto é, receberá nota zero (0). 4.6.8.3.8. Se uma Redação apenas copiar o enunciado ou os itens da coletânea da prova, então será anulada, isto é, receberá nota zero (0). 4.6.8.4. Os candidatos serão considerados reprovados se em pelo menos uma das matérias da Segunda Fase (Matemática, Física, Química e Redação) obtiverem nota inferior a 4,0000 (quatro) pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez). 4.7. DA COMPOSIÇÃO DA MÉDIA GERAL A média geral será composta pelas notas das quatro matérias da Segunda Fase, que representarão, cada uma, 20% da média. Os 20% remanescentes correspondem à média da primeira fase. Na Tabela 2 é apresentado o percentual de cada prova para a composição da média geral. Tabela 2 - Participação percentual de cada prova na média geral. FASE / MATERIA / PERCENTUAL 1ª Fase / Prova Objetiva / 20% 2ª Fase / Matemática / 20% 2ª Fase / Física / 20% 2ª Fase / Química / 20% 2ª Fase / Redação / 20% Média Final / 100% 4.8. DIVULGAÇÃO, GABARITOS, VISTA DE PROVA E RECURSO 4.8.1. Primeira Fase 4.8.1.1. Serão divulgados o gabarito e as médias preliminares, conforme previsto no ANEXO B. Os candidatos que desejarem interpor recurso deverão imprimir o formulário específico disponibilizado na página do Vestibular do ITA, escrever nele as suas fundamentações, digitalizar o formulário devidamente preenchido e enviá-lo para a seção do vestibular do ITA, seguindo as instruções divulgadas oportunamente na referida página de Internet. 4.8.1.2. Após a análise dos recursos pela comissão competente, serão divulgados os resultados dos recursos, o gabarito oficial, as médias finais com as devidas alterações e a relação dos candidatos habilitados para a segunda fase. 4.8.2. Na Segunda Fase 4.8.2.1. Após a correção das provas da segunda fase, serão publicadas, na página do Vestibular do ITA, as notas de todos os candidatos que realizaram as provas. 4.8.2.2. Serão disponibilizados aos candidatos os espelhos dos cadernos de solução, o gabarito proposto pela comissão de elaboração das questões, o critério de distribuição dos pontos e as notas obtidas em cada questão. 4.8.2.3. Para interpor recurso o candidato deverá acessar a página do Vestibular do ITA, imprimir formulário próprio, escrever sua fundamentação, digitalizar o formulário devidamente preenchido e enviá-lo para a seção do vestibular do ITA , seguindo as instruções divulgadas oportunamente na referida página. 4.8.2.4. Após a análise dos recursos pela comissão elaboradora de questões, serão divulgados os resultados dos recursos, gabaritos oficiais, as médias finais com as devidas alterações e a relação dos candidatos habilitados para a terceira fase. 4.8.2.5. A divulgação dos candidatos habilitados no Exame de Escolaridade e classificados segundo o número de vagas disponibilizadas para Ativa e Reserva, dar-se- á em ordem alfabética, no dia 19 de dezembro de 2023, na página do vestibular do ITA . 4.8.3. Não serão aceitos e tampouco analisados os recursos intempestivos, sem fundamentação ou com suas razões recursais não realizadas no formulário previsto ou não enviadas para a seção do vestibular conforme as orientações divulgadas na página do vestibular do ITA. 4.9. DOS CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA 3ª FASE 4.9.1. PARA TODOS OS CANDIDATOS 4.9.1.1. Serão considerados habilitados no exame de escolaridade os candidatos que obtiverem média geral, calculada segundo item 4.7, igual ou superior a 5,0000 (cinco), na escala de 0,0000 (zero) a 10,0000 (dez) e não tenham sido reprovados conforme o critério descrito no item 4.6.8.4; 4.9.1.2. A classificação final dos candidatos em cada uma das categorias (vagas da Ativa e da Reserva) será feita em ordem decrescente de média geral. 4.9.1.3. No caso de empate das médias gerais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência: a) maior nota obtida na prova dissertativa de Matemática; b) maior nota obtida na prova dissertativa de Física; c) maior nota obtida na prova dissertativa de Química; d) maior nota obtida na Redação e e) data de nascimento mais antiga. 4.9.1.4. O ITA divulgará, conforme o ANEXO B a Relação dos Candidatos Habilitados para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde), respeitado o limite do número de vagas previsto no Anexo II do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 4.9.1.5. Para a 3ª Fase (Inspeção de Saúde), serão convocados os candidatos selecionados com aproveitamento no Exame de Escolaridade, pela ordem de classificação em cada uma das categorias de vagas, até o limite das vagas fixadas por categoria de acordo com os itens 2.3.1.1 e 2.3.1.2. 4.9.2. CLASSIFICAÇÃO LIMITE PARA HABILITAÇÃO À 3ª FASE E POSTERIOR A P R OV AÇ ÃO Conforme preconiza o § 10 do Art. 39. do DECRETO N0 9.739, de 28 de março de 2019, todos os candidatos, da Ativa ou da Reserva, cotistas ou não, só serão habilitados para a terceira fase e posteriormente aprovados, se obtiverem classificação dentro do limite fixado na Tabela 3 abaixo. Tabela 3 - Posição limite de convocação dos candidatos aprovados. Tipo / Classificação Limite Optantes ao QOEng / 72 Não Optantes ao QOEng / 228 4.10. APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS PARA A 3ª FASE 4.10.1. A data de apresentação dos candidatos habilitados e classificados no exame de escolaridade para a 3ª fase do Concurso de Admissão está prevista para o dia 07 de janeiro de 2024 (Domingo), às 8h30 min no Auditório Lacaz Netto, no ITA. Ver detalhes no Anexo B. 4.10.2. Deverão ser entregues, no período citado no item 25 do anexo B, os seguintes documentos: 4.10.2.1. Os laudos e exames citados nos itens 5.2.1.10 e 5.2.1.11, referentes à Inspeção de Saúde; 4.10.2.2. As cópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência, dos documentos informados no item 6.1.1.3. A entrega dos documentos solicitados pelo ITA no item 6.1.1.3 será programada conforme descrito no anexo B. 4.10.3. A entrega dos documentos informados no item 4.10.2 não pode ser entendida como efetivação de matrícula no ITA e no CPOR. 4.10.4. Os candidatos que não se apresentarem no dia e hora marcados e não entregarem os documentos serão eliminados do Concurso de Admissão ao ITA, perdendo, por consequência, a vaga. 4.10.5. Todas as informações relativas à convocação para a 3ª fase serão oportunamente divulgadas na página do Vestibular do ITA, inclusive os formulários e demais itens que os candidatos convocados deverão preencher e apresentar para efetivar matrícula.Fechar