DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. PROCEDIMENTOS DA TERCEIRA FASE
5.1. HETEROIDENTIFICAÇÃO
5.1.1. CRITÉRIOS
5.1.1.1.
Os candidatos
autodeclarados negros
concorrerão segundo
os
critérios do Art. 3º da Lei nº 12.990/2014 e da Portaria GM-MD N0 4.512, de 4 de
novembro de 2021, a qual dispõe sobre o Procedimento de Heteroidentificação de
candidatos negros no âmbito do Ministério da Defesa:
5.1.1.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles
que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
5.1.1.3. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, em
igualdade de condições em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada má
fé da autodeclaração, conforme Artigo 11 da Portaria GM-MD N0 4.512, de 4 de
novembro de 2021.
5.1.1.4. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração
não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação, conforme Parágrafo Único do Artigo 11 da Portaria
GM-MD N0 4.512, de 4 de novembro de 2021.
5.1.1.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
5.1.1.6. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas aos cotistas.
5.1.1.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada a cotista, a vaga será preenchida pelo candidato cotista, aprovado na segunda
fase, com classificação imediatamente posterior.
5.1.1.8. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficiente para ocupar as vagas reservadas aos cotistas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
5.1.2. RECURSO
5.1.2.1. O candidato autodeclarado negro que não tiver a autodeclaração
confirmada pela Comissão de Heteroidentificação poderá interpor recurso junto à
Comissão Revisora (vide ANEXO B). Para isso, deverá fazer um requerimento
manifestando seu interesse
em recorrer da decisão da
primeira comissão e
apresentando as respectivas razões recursais.
5.1.2.2. A comissão revisora será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação, observada, em sua composição, sempre
que possível, a previsão do Parágrafo único, do Art. 13 da Portaria GM-MD N0 4.512 de
4 de novembro de 2021.
5.1.2.3. Em suas decisões, a comissão revisora deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.1.2.4. Não caberá recurso das decisões da comissão revisora.
5.2. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - 3ª FASE
Todos os candidatos, aprovados na primeira e segunda fases e habilitados à
terceira fase do Concurso de Admissão ao ITA 2024, deverão realizar inspeção de saúde
prevista para o ingresso na Força Aérea Brasileira, conforme legislação vigente. Aqueles
aprovados na fase de Inspeção de Saúde e homologados pela Junta Especial de
Avaliação (JEA), serão matriculados no primeiro ano do Curso Fundamental do ITA e no
Curso de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPOR). O candidato da
Reserva, não aprovado na terceira fase em grau de recurso, caso tenha obtido o
deferimento de seu requerimento ao Comandante da Aeronáutica para ser isento de
cursar o CPOR, será matriculado no primeiro ano do Curso Fundamental do ITA.
5.2.1. PROCEDIMENTO
5.2.1.1. Conforme alínea "c" do item 3.6, a Inspeção de Saúde do Concurso
de Admissão avaliará as condições de saúde dos candidatos, compreendendo exames
clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do
Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica
incapacitante para o Serviço Militar (ICA-160-6 de 2022).
5.2.1.2. A Inspeção de Saúde, na conformidade com a Lei nº 12.464/2011, é
obrigatória para todos os candidatos convocados e tem caráter eliminatório.
5.2.1.3. A Inspeção de Saúde visa à avaliação psicofísica dos candidatos à
matrícula em Cursos e Estágios ministrados pelo COMAER, conforme alínea "b" do item
2.1 da ICA 160-1 de 13 de outubro de 2002.
5.2.1.4. Os candidatos habilitados para a terceira fase do Concurso de
Admissão ao ITA 2024 serão submetidos à Inspeção de Saúde.
5.2.1.5. Os candidatos submetidos à Inspeção de Saúde serão avaliados de
acordo com os Requisitos de Aptidão da Categoria Funcional 4 (Candidato a Oficial de
qualquer quadro exceto Aviador e Infante), constante no Anexo A da ICA 160-6 de
2022.
5.2.1.6. A Inspeção de Saúde será realizada pelo Grupo de Saúde de São José
dos Campos ou sob sua supervisão. O resultado para cada candidato será expresso por
meio
das
menções APTO
ou
NÃO
APTO,
divulgado individualmente
para
cada
candidato.
5.2.1.7. Os requisitos que compõem a Inspeção de Saúde e os parâmetros
exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 de 2022: Instruções
Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica".
5.2.1.8. Somente será considerado "NÃO APTO" na Inspeção de Saúde o
candidato que obtiver resultado desfavorável dentro dos padrões e diretrizes
estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica - DIRSA.
5.2.1.9. O candidato que obtiver a menção "NÃO APTO" na Inspeção de
Saúde terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de
Saúde (DIS) e será comunicado individualmente.
5.2.1.10. Na ocasião da
Concentração Intermediária, obrigatoriamente
deverão ser entregues, pelo próprio candidato, em meio impresso os seguintes exames
e laudos:
a) Raio X de Tórax em 2 incidências (Póstero-anterior e Perfil) com Laudo
assinado por médico especialista em Radiologia (RQE registrado em respectivo Conselho
Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 dias antes da data de
Inspeção de Saúde;
b) Teste ergométrico contendo todas as etapas do exame (completo) com
laudo assinado por médico especialista em Cardiologia (RQE registrado em respectivo
Conselho Regional de Medicina), cuja realização não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias
antes da data de Inspeção de Saúde;
c) Eletroencefalograma com mapeamento cerebral e laudo, cuja realização
não deverá ultrapassar 90 (noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde;
d) Audiometria tonal com laudo, cuja realização não deverá ultrapassar 90
(noventa) dias antes da data de Inspeção de Saúde;
e) As candidatas do sexo feminino que já tenham iniciado sua vida sexual
deverão apresentar laudo de exame citopatológico (preventivo do câncer ginecológico) e
as candidatas que não tenham iniciado sua vida sexual deverão apresentar laudo de
ultrassonografia pélvica, ambos com data de realização prévia não superior a 180 (cento
e oitenta) dias, antes da data da Inspeção de Saúde.
f) Caso o candidato esteja em tratamento ou acompanhamento médico,
poderá apresentar laudos, exames ou pareceres complementares, a fim de subsidiar a
fase de Inspeção de Saúde.
5.2.1.11. Por ocasião da Inspeção de Saúde, será obrigatória a apresentação
dos seguintes documentos:
a) Carteira de Vacinação (original e cópia), para confirmação dos certificados
de vacinação antiamarílica, antitetânica, anti-hepatite B e tríplice viral (SCR).
b) Exame Toxicológico realizado em no máximo 60 dias antes da Inspeção de
Saúde, com janela de detecção mínima de 90 dias, conforme descrito nos itens 5.2.1.12
a 5.2.1.15.
5.2.1.12. Na Inspeção de Saúde inicial, será exigido dos candidatos a
apresentação dos resultados de exames toxicológicos realizados em, no máximo, 60 dias
antes da inspeção, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.
5.2.1.13. Os exames toxicológicos serão realizados, às expensas do candidato,
em cabelos, pelos corpóreos ou raspas de unhas, nos laboratórios autorizados pelos
órgãos fiscalizadores públicos competentes ou aqueles indicados pelo COMAER, com
pesquisa das substâncias indicadas no item 5.2.1.14 e outras previstas em editais/avisos
de convocação.
5.2.1.14. As substâncias a serem pesquisadas são: anfetaminas (anfetamina,
metanfetamina e
"ecstasy"), metabólito
de cocaína
(cocaína e
benzoylecgonine),
opiáceos (heroína, codeína, morfina e 6-monoacetilmorfina) e derivados da maconha, de
amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas.
5.2.1.15. Nos
laudos dos exames deverão,
obrigatoriamente, constar
informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão
digital); assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade);
identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e
assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.
5.2.1.16. O candidato que apresentar ETSP positivo será considerado NÃO
APTO na Inspeção de Saúde Inicial.
5.2.1.17. Os laudos e exames médicos elencados no item 5.2.1.10, não serão
aceitos se estiverem ilegíveis, com rasuras ou emendas.
5.2.1.18. Não serão aceitos laudos
e exames médicos em mídias
eletrônicas.
5.2.2. RECURSO
5.2.2.1. O candidato julgado "NÃO APTO" poderá recorrer, por via da Seção
de Vestibular, à Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).
5.2.2.2. Antes de requerer a Inspeção de Saúde em grau de recurso, o
candidato deverá verificar o DIS, especificado no item 5.2.1.9, no qual constará o motivo
da sua incapacitação.
5.2.2.3. Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou
pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da Inspeção de Saúde
em grau de recurso;
5.2.2.4. A Inspeção em grau de recurso será julgada pela Diretoria de Saúde
da Aeronáutica (DIRSA).
5.2.2.5. Os candidatos da Reserva, se não aprovados na Inspeção de Saúde,
em grau de recurso, por incapacidade física para o Serviço Militar, da qual não decorra
incompatibilidade para o desempenho das atividades escolares do Instituto Tecnológico
de Aeronáutica, poderão solicitar ao Comandante da Aeronáutica, por meio de
requerimento conforme ANEXO F, a isenção de cursar o CPOR, nos termos da alínea a
do art. 28, da Lei nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do art. 6º, do Decreto nº
76.323/1975.
5.2.2.6. Os candidatos que apresentarem o requerimento do ANEXO F,
deverão, obrigatoriamente, ser avaliados por Equipe Multidisciplinar que analisará se o
projeto pedagógico do ITA tem condições de atender as necessidades educacionais
especiais do candidato, conforme a situação individual.
5.2.2.7. A análise dos requerimentos pelo Comandante da Aeronáutica
pautar-se-á nos termos da alínea a do art. 28, da Lei nº 4.375/1964 c/c parágrafo 1º do
art. 6º, do Decreto nº 76.323/1975 e no parecer da Equipe Multidisciplinar prevista na
Lei nº 13.146/2015.
6. HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
6.1. CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE GRADUAÇÃO DO ITA E
CPOR.
6.1.1. Estará habilitado à matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no
ITA e, compulsoriamente no CPOR, o candidato aprovado na Inspeção de Saúde; e,
exclusivamente, no Curso de Graduação em Engenharia no ITA, os que obtiveram
deferimento do requerimento ao Comandante da Aeronáutica, solicitando isenção de
cursar o CPOR, sendo que em ambos os casos, é necessário que sejam atendidas todas
as condições a seguir:
6.1.1.1. ter cumprido todas as condições previstas para inscrição no Concurso
de Admissão (item 3.1);
6.1.1.2. ter sido aprovado em todas as fases do Concurso de Admissão,
estabelecidas no item 3.6, salvo os isentos de cursarem o CPOR;
6.1.1.3. apresentar-se no ITA na data a ser divulgada para a Concentração
Intermediária prevista no item 4.10, portando os seguintes documentos originais:
a) Certidão de Nascimento ou
outro documento que comprove a
nacionalidade brasileira (registro civil em consulado brasileiro no exterior, homologação
da opção pela nacionalidade brasileira);
b) Cédula de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de Residência;
e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
f) Histórico Escolar (Ensino Médio);
g) Ficha de Dados Pessoais e Requerimento de Matrícula (disponível na
página do Vestibular do ITA);
h) Autorização para Candidato Menor de Idade (disponível na página do
Vestibular do ITA);
i) 5 (cinco) fotos 3x4 recentes, coloridas e com o nome no verso,
j) Título de Eleitor, se maior de 18 (dezoito) anos;
k) Certidão de Quitação Eleitoral;
l) Cartão PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;
m) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (para quem possuir);
n) Certificado de Alistamento Militar ou documento que comprove a situação
de Serviço Militar (Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação), para os
candidatos do sexo masculino. O candidato que estiver no ano de alistamento deverá
alistar-se na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, antes da matrícula
no CPOR; e
o) Certidão negativa da Polícia Federal, expedida pelo Departamento de
Polícia
Federal,
que poderá
ser
obtida
pelo
candidato
por meio
da
página
http://www.dpf.gov.br;
p) Certidão negativa da Justiça Militar da União, expedida pelo Superior
Tribunal
Militar, que
poderá ser
obtida pelo
candidato por
meio da
página
http://www.stm.jus.br;
q) Certidão negativa criminal da Justiça Estadual ou Distrital, correspondente
à Unidade da Federação de seu domicílio e certidão negativa da Justiça Criminal Federal
expedida dentro do prazo de validade consignado no documento;
r) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
expedida, no máximo, há 30 dias da data de entrega dos documentos ou comprovante
de votação da última eleição, 1º turno e 2º turno, se houver. Essa certidão poderá ser
obtida por meio da página http://www.tse.jus.br
s) Declaração quanto à situação criminal (Ver modelo no ANEXO C).
6.1.2. O Candidato selecionado, após ter sido aprovado com sucesso nas três
fases da primeira etapa do Concurso e atender às condições acima previstas no item
6.1.1.3, para que seja habilitado à matrícula no Curso Fundamental de Graduação em
Engenharia do ITA e no CPOR, deverá ser homologado pela Junta Especial de Avaliação
( J EA ) .
6.1.2.1. O candidato que obteve a isenção de cursar o CPOR, será habilitado
à matrícula no Curso Fundamental de Graduação em Engenharia do ITA, e deverá ser
homologado pela Junta Especial de Avaliação (JEA).
6.1.3. O candidato homologado para matrícula deverá acessar a página de
Internet http://www.cpor.cta.br, opção "Cadastro", e preencher/enviar os itens
apresentados, atentando para as seguintes observações:
6.1.3.1. Nomes e dados em conformidade com o documento original
(Certidão de Nascimento); e
6.1.3.2. Não utilizar abreviaturas ou siglas não conhecidas.
6.1.4. O candidato homologado que não tiver interesse em efetuar a
matrícula no ITA deverá preencher a Declaração de Desistência de Matrícula e
apresentá-la à Seção de Vestibular.

                            

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