Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023060200017 17 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.2. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A MATRÍCULA NO ITA E NO CPORAER-SJ 6.2.1. Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações. 6.2.2. O Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão ou Diploma somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de Formação Profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente. 6.2.3. Quanto aos documentos citados no item 6.2.2, somente serão aceitos aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que os emitiu. 6.2.4. Em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar Certidão ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 6.2.1 e 6.2.2. 6.2.5. Os candidatos convocados, que não apresentarem os documentos exigidos para a matrícula, terão 3 (três) dias úteis, a contar da data de apresentação destes, para as respectivas soluções. Decorrido esse prazo, se a pendência persistir, a inscrição do candidato será cancelada e todos os atos decorrentes dela perderão validade, sem direito à indenização de despesas contraídas para submissão ao Concurso de Admissão. 6.2.6. Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno, independente de ser da Ativa ou da Reserva, no primeiro semestre do curso, assim como será vedada a matrícula concomitante em outra Instituição de Ensino Superior Pública. 6.2.6.1 Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno da Ativa, durante todo o Curso de Graduação do ITA e do CPOR. 6.2.7. A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 7.1.1. O candidato deverá portar o seu documento de identificação oficial original, com foto, em todos os eventos do Concurso de Admissão, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 7.1.2. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidão de Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável; Título de Eleitor; Carteira de Estudante; Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). 7.1.3. Serão aceitos como Documentos de Identificação: Carteira de Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte Brasileiro; Carteira Funcional do Ministério Público; Certificado de Reservista, Carteira Funcional expedida por Órgão Público que, por força de lei federal, valha como Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 7.1.4. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticados), bem como protocolo de documento em processo de expedição ou renovação, nem documentos digitais contidos em celulares, pois o porte destes equipamentos, durante a realização das provas, está proibido. 7.1.5. A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos, além de efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos durante o Exame de Escolaridade e por ocasião da matrícula dos candidatos classificados. 7.1.6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da fase correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme o item 7.1.5 e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do Concurso e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no Concurso de Admissão. LOCAL , DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em Ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente. 7.1.7. Os candidatos deverão obrigatoriamente portar, também, Cartão de Inscrição e apresentá-lo sempre que for solicitado pela Comissão Fiscalizadora, durante o período de realização das provas nas duas fases do exame de escolaridade. 7.1.8. O Cartão de Inscrição deverá ser obtido na página do Vestibular do ITA, a partir do dia 02 de outubro de 2023. 7.2. TRAJE 7.2.1. Ficam os candidatos alertados de que nos locais em que serão realizadas as provas, por vezes, tal como nas Unidades Militares, não se permite a entrada de candidatos trajando bermuda, calção, sunga, camiseta sem mangas, chinelos, sandália, shorts e saia acima do joelho. Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente. 7.2.2. Caberá ao candidato informar-se sobre as exigências dos locais de prova, tratadas no item 7.2.1. 7.2.3. O ITA não se responsabilizará pela exclusão do candidato cuja entrada ao local de prova não tiver sido franqueada pelas autoridades locais. 7.3. EXCLUSÃO DO CANDIDATO 7.3.1. Será eliminado do Concurso de Admissão do ITA, sem prejuízo das sanções previstas em Leis ou Regulamentos, quando for o caso, o candidato que: a) deixar de cumprir quaisquer das exigências previstas nos requisitos para a inscrição; b) deixar de comparecer aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização de qualquer Fase do Concurso de Admissão; c) for considerado "NÃO APTO" na Inspeção de Saúde, salvo os isentos de cursar o CPOR; d) não apresentar documento de identificação, com foto, expedido por órgão oficial; e) recusar-se a se submeter ao processo de identificação, por meio de coleta de assinatura e/ou de impressão digital, em qualquer Fase da Primeira Etapa do Concurso de Admissão; f) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais; g) praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Concurso de Admissão; h) praticar falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Concurso de Admissão; i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; j) não comparecer a uma das provas, o que implicará na impossibilidade de participação das fases subsequentes; k) se recusar a realizar as filmagens nos procedimentos de heteroidentificação; e, l) os candidatos não classificados, conforme definição no item 1.7.9, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso de Admissão ao ITA 2024. 7.4. VALIDADE DO CONCURSO 7.4.1. O presente Concurso de Admissão terá validade apenas para a matrícula no ITA no início do primeiro período letivo do ano de 2024. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A inscrição no Concurso de Admissão implica aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA e no CPOR, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente. 8.2. Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas fases do Exame de Escolaridade, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções. 8.3. As despesas para a realização do Concurso de Admissão do ITA, incluindo alimentação, transporte e hospedagem, correrão por conta dos candidatos. Portanto o ITA não se responsabiliza pela prestação de qualquer tipo de apoio ao candidato enquanto a matrícula não for efetivada. 8.4. O ITA não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino. 8.5. Para ser habilitado à matrícula, os candidatos não devem apresentar tatuagem no corpo com símbolo ou inscrição, que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, previsto no Art. 20, inciso XVII, alíneas a, b, c, e d, da Lei nº 12.464/2011. 8.6. O ITA poderá modificar, para efeito de maior clareza, as presentes instruções. As modificações, se necessárias, serão divulgadas na página do Vestibular do ITA . 8.7. Ao Reitor do ITA caberá: a) anular este Concurso, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento; b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e, c) dar solução aos casos não previstos neste Edital. 8.8. Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado conforme especificado na letra "b" do item 8.7, não caberá pedido de reconsideração referente ao ato anulado. OBS. Os Anexos estão disponíveis no site www.vestibular.ita.br ANDERSON RIBEIRO CORREIA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/CISCEA/2023 OBJETO: A modernização e ampliação da Central de Áudio do APP/TWR de Macaé, incluindo o fornecimento de equipamentos/materiais, serviços técnicos especializados de logística associada. AUTORIDADE SOLICITANTE: Brig Eng Alexandre Arthur Massena Javoski - Ordenador de Despesas. AUTORIDADE RATIFICADORA: Ten Brig Ar Alcides Teixeira Barbacovi - Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo. CONTRATADA: SITTI S.P.A. VALOR: 696.347,00 euros. AMPARO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93. AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO UASG 120127 A Administração da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo - CISCEA torna público que intenciona efetuar contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação, em face de haver se configurado inviabilidade de competição para atender ao objeto pretendido, nas seguintes condições: Amparo legal: Caput do art. 25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Nº Processo: 67606.002006/2023-78. Objeto: fornecimento de equipamentos/materiais e serviços técnicos especializados para implantação de Centrais de Áudio no APP Nordeste 1, em Recife - PE. Favorecido: SITTI SpA. Considerando o que preconiza a Súmula nº 255, de 13 de abril de 2010, do Tribunal de Contas da União, fica aberto o prazo de oito dias úteis para que qualquer interessado, caso queira, venha se manifestar formalmente a respeito da intenção da contratação do objeto nas condições de que trata a presente publicação. Dados para comunicação: Avenida General Justo, 160 - Prédio CISCEA - Centro - Rio de Janeiro-RJ; CEP: 20021-130 - Tel: (21) 2123-6400 Fax: (21) 2532-7285 - e-mail: vdc@ciscea.gov.br. Brig Eng ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI Ordenador de Despesas da CISCEA II CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 120072 Nº Processo: 67613.025330/2022-94. Tomada de Preços Nº 1/2023. Contratante: SEGUNDO CENTRO INT.DEF.AEREA CO N T R . T FG . A E R EO. Contratado: 36.014.988/0001-95 - INNOVAT ENGENHARIA E SOLUCOES. Objeto: Contratação de serviço de obra de engenharia para manter as instalações do destacamento de controle do espaço aéreo de campo grande (DTCEA-CG), que será prestado nas condições estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.. Fundamento Legal: . Vigência: 22/05/2023 a 22/04/2024. Valor Total: R$ 686.256,19. Data de Assinatura: 18/05/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/06/2023). EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2023 - UASG 120072 Nº Processo: 67613052920202290 . Objeto: Pagamento de tarifas relativas ao fornecimento de água e serviço de esgoto para o Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Porto Alegre (DTCEA-PA) e seus equipamentos, incluindo o DME0200 (Ramal nº 3.768.481), localizado no município de Porto Alegre-RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Atender as necessidades da Guarnae-CT. Declaração de Inexigibilidade em 01/06/2023. JESSICA DE FATIMA MACOHIN TORRES. Gestora de Licitações. Ratificação em 01/06/2023. ALCIDES TEIXEIRA BARBACOVI. Diretor Geral do Decea. Valor Global: R$ 145.800,00. CNPJ CONTRATADA : 92.924.901/0001-98 PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUAS E ES G OT O S . (SIDEC - 01/06/2023) 120072-00001-2023NE000097Fechar