DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A MATRÍCULA NO ITA E NO CPORAER-SJ
6.2.1. Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou
discrepâncias de informações.
6.2.2. O Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão ou Diploma somente
terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de Formação
Profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou
regional de ensino competente.
6.2.3. Quanto aos documentos citados no item 6.2.2, somente serão aceitos
aqueles que estiverem impressos em papel timbrado do Estabelecimento ou da
Instituição que os emitiu.
6.2.4. Em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade
relativos à conclusão do Ensino Médio, o candidato poderá apresentar Certidão ou
Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos
previstos nos itens 6.2.1 e 6.2.2.
6.2.5. Os candidatos convocados, que não apresentarem os documentos
exigidos para a matrícula, terão 3 (três) dias úteis, a contar da data de apresentação
destes, para as respectivas soluções. Decorrido esse prazo, se a pendência persistir, a
inscrição do candidato será cancelada e todos os atos decorrentes dela perderão
validade, sem direito à indenização de despesas contraídas para submissão ao Concurso
de Admissão.
6.2.6. Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno,
independente de ser da Ativa ou da Reserva, no primeiro semestre do curso, assim
como será vedada a matrícula concomitante em outra Instituição de Ensino Superior
Pública.
6.2.6.1 Não será permitido o trancamento de matrícula a pedido do aluno da
Ativa, durante todo o Curso de Graduação do ITA e do CPOR.
6.2.7. A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em
documento ou informação fornecida pelo candidato, implicará na anulação da sua
matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das
medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1.1. O candidato deverá portar o seu documento de identificação oficial
original, com foto, em todos os eventos do Concurso de Admissão, não sendo aceitas
cópias, ainda que autenticadas.
7.1.2. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidão de
Nascimento ou de Casamento ou Contrato de União Estável; Título de Eleitor; Carteira
de Estudante; Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Clube ou de
entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM);
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
7.1.3. Serão aceitos como Documentos de Identificação: Carteira de
Identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa
Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteira
expedida pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe
(Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte Brasileiro; Carteira Funcional do Ministério Público;
Certificado de Reservista, Carteira Funcional expedida por Órgão Público que, por força
de lei federal, valha como Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
7.1.4. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis, danificados,
cópias de documentos (mesmo que autenticados), bem como protocolo de documento
em processo de expedição ou renovação, nem documentos digitais contidos em
celulares, pois o porte destes equipamentos, durante a realização das provas, está
proibido.
7.1.5. A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da
autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de
assinaturas, de fotografia e/ou filmagem dos candidatos, além de efetuar a coleta da
impressão digital dos candidatos durante o Exame de Escolaridade e por ocasião da
matrícula dos candidatos classificados.
7.1.6. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando
roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá
participar da fase correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme
o item 7.1.5 e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu,
NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE,
declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do Concurso e estou de livre e
espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior
confirmação da minha identidade e prosseguimento no Concurso de Admissão. LOCAL ,
DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em Ata, junto com a
identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação
da identidade, posteriormente.
7.1.7. Os candidatos deverão obrigatoriamente portar, também, Cartão de
Inscrição e apresentá-lo sempre que for solicitado pela Comissão Fiscalizadora, durante
o período de realização das provas nas duas fases do exame de escolaridade.
7.1.8. O Cartão de Inscrição deverá ser obtido na página do Vestibular do
ITA, a partir do dia 02 de outubro de 2023.
7.2. TRAJE
7.2.1. Ficam os candidatos alertados de que nos locais em que serão
realizadas as provas, por vezes, tal como nas Unidades Militares, não se permite a
entrada de candidatos trajando bermuda, calção, sunga, camiseta sem mangas, chinelos,
sandália, shorts e saia acima do joelho. Em qualquer situação ou local, todos os
candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.
7.2.2. Caberá ao candidato informar-se sobre as exigências dos locais de
prova, tratadas no item 7.2.1.
7.2.3. O ITA não se responsabilizará pela exclusão do candidato cuja entrada
ao local de prova não tiver sido franqueada pelas autoridades locais.
7.3. EXCLUSÃO DO CANDIDATO
7.3.1. Será eliminado do Concurso de Admissão do ITA, sem prejuízo das
sanções previstas em Leis ou Regulamentos, quando for o caso, o candidato que:
a) deixar de cumprir quaisquer das exigências previstas nos requisitos para a
inscrição;
b) deixar
de comparecer aos locais
designados nos dias
e horários
determinados para a realização de qualquer Fase do Concurso de Admissão;
c) for considerado "NÃO APTO" na Inspeção de Saúde, salvo os isentos de
cursar o CPOR;
d) não apresentar documento de identificação, com foto, expedido por órgão
oficial;
e) recusar-se a se submeter ao processo de identificação, por meio de coleta
de assinatura e/ou de impressão digital, em qualquer Fase da Primeira Etapa do
Concurso de Admissão;
f) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais;
g) praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade
referente ao Concurso de Admissão;
h) praticar falsidade
ideológica constatada em qualquer
momento do
Concurso de Admissão;
i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;
j) não comparecer a uma das provas, o que implicará na impossibilidade de
participação das fases subsequentes;
k) 
se 
recusar 
a 
realizar
as 
filmagens 
nos 
procedimentos 
de
heteroidentificação; e,
l) os candidatos não classificados, conforme definição no item 1.7.9, ainda
que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso de
Admissão ao ITA 2024.
7.4. VALIDADE DO CONCURSO
7.4.1. O presente Concurso de Admissão terá validade apenas para a
matrícula no ITA no início do primeiro período letivo do ano de 2024.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição no Concurso de Admissão implica aceitação irrestrita, por
parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções
para a matrícula no Curso de Graduação em Engenharia no ITA e no CPOR, bem como
de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas
posteriormente.
8.2. Não cabe compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não,
em
função de
indeferimento de
inscrição, reprovação
nas fases
do Exame
de
Escolaridade, cancelamento de matrícula, exclusão do certame, anulação de ato ou não
aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas
presentes Instruções.
8.3. As despesas para a realização do Concurso de Admissão do ITA, incluindo
alimentação, transporte e hospedagem, correrão por conta dos candidatos. Portanto o
ITA não se responsabiliza pela prestação de qualquer tipo de apoio ao candidato
enquanto a matrícula não for efetivada.
8.4. O ITA não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória,
nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou
instituições de ensino.
8.5. Para ser habilitado à matrícula, os candidatos não devem apresentar
tatuagem no corpo com símbolo ou inscrição, que afete a honra pessoal, o pundonor
militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas, previsto no Art. 20,
inciso XVII, alíneas a, b, c, e d, da Lei nº 12.464/2011.
8.6. O ITA poderá modificar, para efeito de maior clareza, as presentes
instruções. As modificações, se necessárias, serão divulgadas na página do Vestibular do
ITA .
8.7. Ao Reitor do ITA caberá:
a) anular este Concurso, no todo ou em parte, em todo o País ou em
determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento
de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou
classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que
impossibilite o seu cumprimento;
b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito
todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a
divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações com as
devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e,
c) dar solução aos casos não previstos neste Edital.
8.8. Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado
conforme especificado na letra "b" do item 8.7, não caberá pedido de reconsideração
referente ao ato anulado.
OBS. Os Anexos estão disponíveis no site www.vestibular.ita.br
ANDERSON RIBEIRO CORREIA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DO
ESPAÇO AÉREO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/CISCEA/2023
OBJETO: A modernização e ampliação da Central de Áudio do APP/TWR de Macaé,
incluindo o fornecimento de equipamentos/materiais, serviços técnicos especializados de
logística associada.
AUTORIDADE SOLICITANTE: Brig Eng Alexandre Arthur Massena Javoski - Ordenador de
Despesas.
AUTORIDADE RATIFICADORA: Ten Brig Ar Alcides Teixeira Barbacovi - Diretor-Geral do
Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
CONTRATADA: SITTI S.P.A.
VALOR: 696.347,00 euros.
AMPARO LEGAL: Caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO UASG 120127
A Administração da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do
Espaço Aéreo - CISCEA torna público que intenciona efetuar contratação direta por meio de
inexigibilidade de licitação, em face de haver se configurado inviabilidade de competição
para atender ao objeto pretendido, nas seguintes condições: Amparo legal: Caput do art.
25, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Nº Processo: 67606.002006/2023-78.
Objeto:
fornecimento 
de
equipamentos/materiais
e 
serviços
técnicos
especializados para implantação de Centrais de Áudio no APP Nordeste 1, em Recife - PE.
Favorecido: SITTI SpA. Considerando o que preconiza a Súmula nº 255, de 13 de abril de
2010, do Tribunal de Contas da União, fica aberto o prazo de oito dias úteis para que
qualquer interessado, caso queira, venha se manifestar formalmente a respeito da
intenção da contratação do objeto nas condições de que trata a presente publicação.
Dados para comunicação: Avenida General Justo, 160 - Prédio CISCEA - Centro - Rio de
Janeiro-RJ;
CEP: 20021-130
-
Tel:
(21) 2123-6400
Fax:
(21)
2532-7285 -
e-mail:
vdc@ciscea.gov.br.
Brig Eng ALEXANDRE ARTHUR MASSENA JAVOSKI
Ordenador de Despesas da CISCEA
II CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE
TRÁFEGO AÉREO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 120072
Nº Processo: 67613.025330/2022-94.
Tomada
de Preços
Nº 1/2023.
Contratante:
SEGUNDO CENTRO
INT.DEF.AEREA
CO N T R . T FG . A E R EO.
Contratado:
36.014.988/0001-95 -
INNOVAT ENGENHARIA
E SOLUCOES.
Objeto:
Contratação de serviço de obra de engenharia para manter as instalações do destacamento
de controle do espaço aéreo de campo grande (DTCEA-CG), que será prestado nas
condições estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos que se
encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu origem a este
instrumento contratual..
Fundamento Legal: . Vigência: 22/05/2023 a 22/04/2024. Valor Total: R$ 686.256,19. Data
de Assinatura: 18/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/06/2023).
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2023 - UASG 120072
Nº Processo: 67613052920202290 . Objeto: Pagamento de tarifas relativas ao
fornecimento de água e serviço de esgoto para o Destacamento de Controle do
Espaço Aéreo de Porto Alegre (DTCEA-PA) e seus equipamentos, incluindo o
DME0200 (Ramal nº 3.768.481), localizado no município de Porto Alegre-RS,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666
de 21º/06/1993.. Justificativa: Atender as necessidades da Guarnae-CT. Declaração
de Inexigibilidade em 01/06/2023. JESSICA DE FATIMA MACOHIN TORRES. Gestora
de Licitações. Ratificação em 01/06/2023. ALCIDES TEIXEIRA BARBACOVI. Diretor
Geral
do 
Decea.
Valor
Global: 
R$
145.800,00.
CNPJ 
CONTRATADA
:
92.924.901/0001-98 PORTO ALEGRE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGUAS E
ES G OT O S .
(SIDEC - 01/06/2023) 120072-00001-2023NE000097

                            

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