DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa; e
h) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo etc.
6.3 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos com as maiores notas na PO
de cada Área Técnica, considerando-se os empates na última posição, até o limite do
número correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas estabelecidas, sendo
observada a proporcionalidade entre ampla concorrência e as vagas reservadas aos
candidatos negros. No caso da Área Técnica para a qual há a previsão de vagas reservadas
para candidatos negros, também serão chamados os candidatos autodeclarados aprovados
com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 10 (dez) vezes o
número de
vagas reservadas,
considerando-se os empates
na última
posição, e
desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla
concorrência.
6.4 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) Obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na
Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais de cada Área Técnica; ou
b) Não se classificarem entre as maiores pontuações na Prova Escrita Objetiva
(PO) de Conhecimentos Profissionais de cada Área Técnica, até o limite do número
correspondente a até 10 (dez) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os
empates na última posição; ou
c) Obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a
100 (cem) na Redação.
6.4.1 - O candidato eliminado no subitem anterior não terá classificação alguma
no CP.
6.5 - A PO de cada Área Técnica e a Redação serão realizadas nas cidades
relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou
em uma das OREL conforme constante no comprovante de inscrição do candidato. A
responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por
ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado,
apresentado até 20 (vinte) dias após o encerramento do período de inscrição, de acordo
com o Evento 09 do Calendário de Eventos do anexo II, poderá ser autorizado que a PO e
a Redação sejam realizadas em OREL diferente da escolhida pelo candidato no momento
da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC
somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no item 9.3.
6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º,
"caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para
a PO e para a Redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-
determinados.
6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as
provas será o de Brasília.
6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na
Internet a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no
Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma
determinada OREL poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em
uma das OREL, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos, de
acordo com o Evento 11 do Calendário de Eventos do anexo II. O candidato deverá, então,
acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição, no qual constarão,
além de seus dados cadastrais, o seu local de prova.
6.7.1- Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.8 - O candidato deverá estar no local de realização da PO e da Redação com
a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização
das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o
fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala/setor de realização da
prova será até as 09h50. A PO e a Redação terão início às 10h30 (horário de
Brasília/DF).
6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de
realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira
responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto, constante no
seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta
ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no
referido site.
6.8.2 - Ressalta-se, ainda, que não será permitida a realização da prova a
qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de
inscrição.
6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um
documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na
qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta
preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha.
Sugere-se aos candidatos o porte de caneta reserva.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso
de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar,
relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como
mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de
protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou
gorro.
6.10.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP.
Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao
início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas
ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela
Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de
vistoria por Fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a necessária
segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata de Provas.
6.10.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas
totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante
a realização da prova.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos
pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após
a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de
inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro
de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser
substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de
leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu
Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de
marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do
candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta
(preferencialmente) ou azul. O candidato que preencher o Cartão-Resposta ou a Folha de
Redação a lápis será eliminado do certame.
6.12.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, a fim de não ensejar em prejuízos pela
impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e, por conseguinte
prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
qualquer modo, danificar a sua Folha de Redação, a fim de não ensejar em prejuízos por
ocasião da correção pela Banca Examinadora.
6.12.5 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência
dos candidatos no recinto de aplicação de prova é de 50% (cinquenta por cento) do tempo
total destinado à realização das provas.
6.12.6 - Os candidatos deverão
ter plena atenção aos procedimentos
conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos Fiscais de prova.
Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for
flagrado pelo Fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será
sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado na Ata de Provas com a
assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova,
permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do
tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem
anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o subitem 6.10.
6.13 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O
candidato
somente 
poderá
deixar
seu
lugar, 
devidamente
autorizado
pelo
Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo
especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que
aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à
realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será
corrigida até onde foi solucionada.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no
entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem
camisa nos locais de realização de prova ou EVC.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato
interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e,
ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando o Cartão-Resposta e a Folha de
Redação ao Fiscal. No ato da entrega da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o
candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entregas. O
candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de
Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova ao final do tempo previsto
de realização do concurso, às 14h30 (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o Caderno de
provas levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins
de recurso ou avaliação.
6.16.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito
para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a
prova antes do tempo concedido não poderá levar a prova, mas caso queira levar o
"modelo de gabarito", somente poderá destacá-lo na presença do Fiscal. Caso o gabarito
seja destacado sem a presença do Fiscal, o candidato será eliminado.
6.16.3 - As PO de Conhecimentos Profissionais serão disponibilizadas na página
do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados seus respectivos gabaritos.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos
remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em
consideração, o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que
não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para
sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas, com o Caderno de Provas, antes do
término do tempo previsto de realização do concurso, às 14h30 (horário de Brasília/DF), ou
ausentar-se da sala/setor de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou
Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer
modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o
candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de
metais em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a
entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização de prova e EVC de
candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil
em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado durante a realização da prova ou EVC de candidato
portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará,
automaticamente, eliminado.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido
somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de
acompanhantes.
7 
- 
PROCEDIMENTO 
DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO 
COMPLEMENTAR 
À
AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da
condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os
critérios estabelecidos na Portaria n° 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos
seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que
optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitar
alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, será submetido ao PH,
mesmo que tenha se classificado na vaga de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º
da Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD/2021.
7.3 - O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 9.1 e que optou por
concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado na
página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração
confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato
disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório
do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível
em esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais
recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser
submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento
de Heteroidentificação (PH) e não for confirmada a má-fé da autodeclaração, concorrerá à
vaga de ampla concorrência, desde que sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de
Conhecimentos Profissionais o classifique para isso, de acordo com o subitem 6.3 do
Ed i t a l .
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.

                            

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