DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.1. O Programa visa a apoiar a inserc–ão de empresas brasileiras lideradas por
mulheres no comércio exterior, por meio do suporte ao desenvolvimento de competẽncias
e habilidades técnicas e socioemocionais necessárias ao impulso da atividade exportadora.
1.2. O Programa tem como objetivo especiìfico fomentar o desenvolvimento
profissional de mulheres no comeìrcio exterior, promover a troca de conhecimentos e
experiẽncias práticas em comércio exterior e estimular a criac–ão de redes de apoio.
1.3. O Programa ofereceraì 5 (cinco) mentorias individuais, ao menos 3 (trẽs)
mentorias coletivas, ao menos 3 (trẽs) oficinas e seminários, 1 (um) treinamento de pitch e
1 (um) evento de encerramento, conforme abaixo:
a) Mentoria individual: a partir de questionamentos praìticos, a Mentora iraì
auxiliar a Mentorada a compreender a situac–ão atual de seu negócio, a desenvolver
competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais, e a implementar as estratégias mais
adequadas para impulsionar suas exportac–ões.
b) Mentoria coletiva: a Mentora iraì compartilhar com o grupo sua histoìria
empreendedora e/ou experiẽncia bem-sucedida sobre competẽncias e habilidades técnicas
e socioemocionais que foram determinantes para iniciar ou ampliar a internacionalizac–ão de
seu negócio.
c) Oficinas e seminaìrios: especialistas abordaraÞo temas do comeìrcio exterior,
com foco no desenvolvimento de competẽncias e habilidades técnicas e socioemocionais.
d) Treinamento de pitch: especialista iraì apoiar as Mentoradas a desenvolverem
pitch para apresentac–ão de seu produto/servic–o no mercado internacional.
e) Encerramento: realizac–ão de evento para compartilhamento da experiẽncia.
1.4. Todas as atividades teraÞo durac–ão de aproximadamente 1 (uma) hora e
serão realizadas via ferramenta digital, com excec–ão do encerramento, que será realizado
em formato híbrido.
1.5. O conteuìdo dos encontros de mentoria coletiva, oficinas e seminaìrios
ficaraì gravado e poderaì ser acessado em caso de impossibilidade de participac–ão de forma
síncrona.
1.6. Os temas a serem abordados em mentorias coletivas, oficinas e seminaìrios
seraÞo definidos pela Organizac–ão e devem incluir: negociac–ão internacional, barreiras de
gẽnero em mercados específicos, oportunidades para mulheres no comércio exterior (como
compras inclusivas, e-commerce), e outros que eventualmente sejam identificados.
1.7. O Programa eì gratuito e pretende selecionar ateì 20 (vinte) Mentoras nesta
primeira edic–ão piloto.
1.8. A atuac–ão das Mentoras no Programa não será remunerada.
1.9. O Edital de Convocac–ão para Mentoradas será divulgado até o início de julho
de 2023.
2. Perfil das Mentoras
2.1. As Mentoras devem apresentar as seguintes habilidades:
a) Interesse em promover a igualdade de gẽnero e o empoderamento
feminino;
b) CompreensaÞo de questoÞes especiìficas que afetam empresas lideradas por
mulheres;
c) CompreensaÞo de questoÞes especiìficas que afetam empresas na atividade
de exportac–ão;
d) Capacidade de se comunicar efetivamente e construir relacionamentos; e
e) Flexibilidade para trabalhar com diferentes perfis de Mentoradas.
3. Benefícios
3.1. Os benefiìcios a serem concedidos para as Mentoras saÞo os seguintes:
a) Espac–o de destaque reservado para Mentoras na comunicac–ão e marketing
sobre o Programa, por parte da Organizac–ão;
b) Priorizac–ão em caso de desempate nas selec–ões do MDIC para missões
empresariais internacionais e da ApexBrasil para ac–ões de negócios;
c) Descontos nas taxas de adesaÞo aÌs ac–ões da ApexBrasil;
d)
Acesso
privilegiado
ao conteuìdo
do
programa
(mentorias
coletivas,
seminaìrios, oficinas e encerramento); e
e) Formac–ão de rede para
o compartilhamento de experiẽncias e
oportunidades.
4. Responsabilidades das Mentoras
4.1. As Mentoras deveraÞo cumprir com as seguintes responsabilidades:
a) Fornecer pelo menos 5 (cinco) sessoÞes de mentoria individual durante
intervalo de 5 (cinco) meses, com a durac–ão de 1 (uma) hora cada e, se houver interesse, 1
(uma) sessão de mentoria coletiva, de acordo com a metodologia do Programa;
b) Demonstrar interesse e responsabilidade com o Programa;
c) Dedicar tempo e comprometimento ao Programa;
d) Observar e respeitar as regras deste Edital de Convocação;
e) Guardar sigilo com relac–ão às informac–ões que obtiver como Mentora;
f) Responder aos contatos da Organizac–ão durante a realizac–ão do Programa; e
g) Preencher o formulaìrio de avaliac–ão dos resultados do Programa.
4.2. O descumprimento das orientac–ões poderá acarretar suspensão do
Programa e, a critério da Organizac–ão, inviabilizar futuras participac–ões em ac–ões e projetos
apoiados pelo MDIC e pela ApexBrasil.
5. Inscrição
5.1. As inscric–ões para Mentoras ocorrerão do dia 02/06/2023 até às 23h59
(horário de Brasília) do dia 23/06/2023.
5.2. A inscrição para o Programa poderá ser feita por qualquer empreendedora
que se enquadrar no Perfil das Mentoras (item 2 do Edital de Convocação), puder se
compromoter com as Responsabilidades das Mentoras (item 4 do Edital de Convocação), e
preencher os requisitos solicitados em Condições de Participação (item 6 do Edital de
Convocação).
5.3. Somente seraÞo aceitas inscric–ões realizadas por meio do seguinte
formulário
https://crm-apps.apexbrasil.com.br/orgbdeab873/inscricao-
eventos/evento/mentoria-elas-exportam/8dd3f464-0a7b-4818-ad6b-3bc890eeeb60.
5.4. A Organizac–ão não se responsabiliza por eventuais instabilidades no sistema
de inscrição. Portanto, recomenda-se que as inscrições sejam realizadas com
antecedẽncia.
5.5. Todas as empreendedoras que fizerem a inscric–ão até a data limite serão
analisadas e classificadas de acordo com metodologia detalhada no item 7 deste Edital de
Convocação (Criteìrios de Selec–ão).
5.6. A inscric–ão não gera nenhuma obrigação entre as partes.
6. Condições de Participação
6.1. SaÞo condic–ões de participac–ão das Mentoras no Programa:
a) Ter experiẽncia em comércio exterior;
b) Ser proprietaìria, fundadora ou ocupar cargo de lideranc–a em empresa que
exporta produtos ou servic–os próprios (empresas de consultoria não serão admitidas); e
c) Ser proprietaìria, fundadora ou ocupar cargo de lideranc–a em empresa que
tenha Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo.
6.2. A participac–ão no Programa não está condicionada a quaisquer tipos de
filiac–ão anterior a entidades de classe, associac–ões, sindicatos ou com qualquer outra
instituic–ão.
6.3. É vedada a participac–ão de pessoas físicas menores de 18 anos.
7. Critérios de Seleção
7.1. As inscrições serão analisadas de acordo com os seguintes critérios:
7.2. 1ª Fase: Ranqueamento (caráter classificatório)
.
Critérios de pontuação para ranqueamento
Valor da pontuação
. Quantidade de operações de comércio exterior realizadas pela
empresa nos últimos 2 (dois) anos.
0 (baixo), 2 (médio) e 3 (alto)
. Se a empresa já exportou para mais de um destino.
0 (não evidenciado) 2 (evidenciado)
. Experiência da empreendedora em feira comercial internacional.
0 (não evidenciado) 1 (evidenciado)
. Experiência da empreendedora com mentoria ou desenvolvimento
de talentos.
0 (não evidenciado) 2 (evidenciado)
7.2.1. A nota de classificac–ão de cada empreendedora será composta pelo
somatório das notas atribuídas aos critérios de pontuac–ão.
7.2.2. As 20 empreendedoras com maior pontuac–ão avanc–arão para a 2ª fase. No
caso de empate, terá prioridade aquela que se inscreveu primeiro, com base no horário de
submissão do formulário.
7.2.3. As empreendedoras que naÞo se classificarem dentro do nuìmero de vagas
seraÞo consideradas em lista de espera e poderaÞo participar em edic–ões posteriores do
programa, caso confirmem interesse posteriormente.
7.3. 2ª Fase: Convocac–ão (caráter confirmatório)
7.3.1. SeraÞo convocadas para participação no Programa as primeiras 20
empreendedoras que chegarem aÌ 2ª fase do processo de seleção.
7.3.2. Todas as empreendedoras inscritas serão comunicadas do resultado da
seleção por meio dos enderec–os de e-mail informados no ato de inscric–ão.
7.3.3. As empreendedoras selecionadas a participar do Programa como Mentora
deverão responder ao e-mail enviado confirmando seu interesse de participação.
7.3.4. As empreendedoras selecionadas participarão de processo de cruzamento
de dados, a ser regulado no Edital de Convocação para Mentoradas, com o intuito de
identificar correspondẽncia entre os perfis das Mentoradas e o das Mentoras inscritas no
Programa.
7.3.5. Os criteìrios para o cruzamento levaraÞo em conta setor, regiaÞo, porte ou
destino das exportac–ões. Caso não haja correspondência entre Mentora e Mentorada, a
Mentora fará parte de lista de espera e poderá participar em edic–ões posteriores do
programa, caso confirme interesse posteriormente.
7.3.6. A Organizac–ão não se responsabiliza por problemas de conexão de
internet, de servidor ou filtros AntiSpam que impec–am o recebimento de e-mails,
comunicados ou nossos respectivos retornos.
8. Cancelamento
8.1. Em caso de cancelamento do Programa, todas as empreendedoras que
fizeram a inscric–ão serão comunicadas por mensagem eletrõnica, que incluirá as
justificativas para o cancelamento.
8.2. Caso haja necessidade de cancelamento da participac–ão por parte da
empreendedora inscrita e selecionada, esta deverá informar imediatamente à Organizac–ão,
por escrito.
9. Limitação do Vínculo
9.1. Nenhum viìnculo empregatiìcio se estabeleceraì, em hipoìtese alguma, entre
o MDIC ou a Apex-Brasil e a Mentora selecionada, bem como entre os funcionaìrios do MDIC
ou da Apex-Brasil e da empresa a que se vincula a Mentora selecionada, cabendo a cada
uma responder exclusivamente por eventuais ac–ões trabalhistas contra elas propostas.
10. Dados e Confidencialidade
10.1. A Organizac–ão irá atuar em conformidade com a legislação vigente sobre a
Proteção de Dados Pessoais e as determinações de oìrgaÞos reguladores/fiscalizadores
sobre a mateìria, em especial, a Lei no 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD).
10.2. Os dados pessoais concedidos no formulário de inscrição tẽm o objetivo de
identificação e contato com o participante e poderaÞo ser utilizados para divulgação da
iniciativa pela Organizac–aÞo.
10.3. Os dados coletados, bem como as informações levantadas no formulaìrio
de avaliac–ão dos resultados do Programa a que se refere o item 4 deste Edital de
Convocação, poderaÞo ser utilizados em estudos e publicações pela Organizac–aÞo; hipoìtese
na qual as informações seraÞo disponibilizadas em forma agregada e/ou anonimizada, e
nenhum dado seraì publicado de forma individual sem a autorizacão de cada participante.
10.4. A Mentora se compromete e se obriga a:
a) Utilizar as informac–ões confidenciais que lhe forem reveladas exclusivamente
para os propósitos da execuc–ão dos servic–os descritos no Programa, mantendo sempre
estrito sigilo acerca de tais informac–ões; e
b) Tomar todas as medidas
necessaìrias aÌ protec–ão das informac–ões
confidenciais a que tiver acesso por forc–a deste instrumento da mesma forma como tomam
no manuseio e uso de suas próprias informac–ões confidenciais.
1.5. NaÞo se consideram sigilosas e/ou confidenciais as informac–ões que:
a) Jaì tiverem sido publicadas ou estiverem de outra forma disponiìveis ao
puìblico no momento em que a Mentora tiver acesso aÌs mesmas;
b) Forem subsequentemente reveladas por terceiros que naÞo tenham qualquer
compromisso de confidencialidade;
c) Subsequentemente forem publicadas ou tornarem-se disponiìveis ao puìblico
por meios que naÞo ensejem a quebra dos termos do presente Edital de Convocac–ão;
d) Forem subsequentemente reveladas a terceiros sem qualquer dever de
confidẽncia; ou
e) Forem de divulgac–ão obrigatória, nos termos da Lei.
10.6. Caso a Mentora seja solicitada a revelar (por meio de questionamentos,
interrogatoìrios, solicitac–ão de informac–ões ou documentos, investigac–ão civil ou qualquer
tipo de requerimento judicial e/ou administrativo) a totalidade ou parte das Informac–ões
Confidenciais recebidas, deverá notificar imediatamente a Apex-Brasil, para que essa possa
adotar as medidas de protec–ão apropriadas em relac–ão a essas Informac–ões Confidenciais.
Se a Apex-Brasil não obtiver nenhuma medida de protec–ão até o dia anterior ao prazo de
divulgac–ão das Informac–ões Confidenciais, a Mentora poderá realizar a divulgac–ão, na
medida estritamente necessária para cumprir com tal ordem, e solicitará tratamento
confidencial.
11. Direitos de Imagem
11.1. As Mentoras que concordarem voluntariamente com a participac–ão em
entrevistas, reportagens ou material de divulgac–ão do evento autorizam a Organizac–ão a
utilizar sua imagem.
12. Cronograma Estimado (sujeito a alterações)
.
At i v i d a d e
Data
. Divulgação do Edital de Convocação para Mentoras
02/06/2023
. Divulgação do Edital de Convocação para Mentoradas
26/06/2023
. Divulgação do resultado da selec–aÞo
31/07/2023
. Realização de Webinar: Introduc–aÞo à atividade de mentoria
04/08/2023
. Realização da 1ª ReuniaÞo online: Workshop de apresentac–ão do Programa
11/08/2023
. Encerramento
15/12/2023
13. Contato
13.1. Duìvidas, sugestoÞes, reclamações ou demais comunicações devem ser
remetidas à ApexBrasil pelo e-mail mulheres@apexbrasil.com.br ou ao MDIC pelo e-mail
secex.dpfac@economia.gov.br.
13.2. A Ouvidoria da Apex-Brasil também está disponível para receber
informações sobre eventuais irregularidades neste processo de seleção, por meio da
plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/), pelo e-mail ouvidoria@apexbrasil.com.br ou
pelo telefone (61) 2027-0202 - opção 1.
TATIANA LACERDA PRAZERES
Secretária de Comércio Exterior
MDIC
ANA PAULA LINDGREN REPEZZA
Diretora de Negócios
ApexBrasil
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