DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.10 O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.11.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia da prova.
Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da
FUNDATEC www.fundatec.org.br.
3.1.11.2 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a
solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.12 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, sendo de sua inteira
responsabilidade o preenchimento adequado.
3.1.12.1 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo a opção de cota e a opção cidade de realização de prova, se houver.
3.1.12.2 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo, cota ou cidade de prova), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao
pagamento.
3.1.12.3 Os candidatos não poderão realizar as provas em cidade diferente daquela escolhida no momento da inscrição.
3.1.13 O candidato NÃO poderá inscrever-se para mais de uma área.
3.1.13.1 Caso o candidato inscreva-se para mais de uma área, a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento é que será considerada,
as demais serão bloqueadas.
3.1.13.2 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para a mesma área, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão
bloqueadas no sistema.
3.1.14 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento da GRU. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir sua GRU, com nova data de vencimento, sendo
que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.
3.1.14.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.
3.1.14.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da
importância paga.
3.1.14.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.14.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma
adequada.
3.1.14.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou depósito
em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.14.6 Também não serão homologadas as inscrições cujas GRUs forem pagas em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo
devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.14.7 O pagamento que for realizado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.15 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos de GRUs, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam
serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas lotéricas, agências bancárias,
entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc.
3.1.15.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em GRUs ocasionados por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado pelo
candidato. Antes de pagar GRU o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima
da fatura, CNPJ (87.878.476/0001-08), data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.16 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e somente serão devolvidos mediante a solicitação
do candidato que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.
3.1.16.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja
comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando
o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.
3.1.17 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros.
3.1.18 Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri que será utilizado como critério de desempate:
3.1.18.1 Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo,
durante o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri",
para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
3.1.18.2 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
3.1.18.3 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira
responsabilidade do candidato.
3.1.18.4 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.
3.1.18.5 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
3.1.18.6 Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Ed i t a l .
3.1.19 A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações
nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações no Diário Oficial da União dos
extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.
3.1.20 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da
sua realização.
3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os
seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo
de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.
3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.2.1 Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.
3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.
3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.
3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante
o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.6 No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será encaminhado à
Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.6.1 O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.
3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como
lista de presença e grade de respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.
3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno,
violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em qualquer momento deste processo seletivo.
3.3 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
3.3.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição,
selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto
no Cronograma de Execução.
3.3.1.1 A solicitação de atendimentos especiais no dia de prova não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à
viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.
3.3.2 São atendimentos especiais disponibilizados para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
3.3.2.1 Necessidades Físicas:
Acesso Facilitado: Ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.
Apoio para perna: Ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa será concedido apoio para a perna.
Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao candidato com motricidade comprometida é oferecido auxílio para preenchimento da Grade de
Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
Mesa e Cadeira especial: Ao candidato utilizando cadeira de rodas, cadeira para canhoto, obeso ou outro motivo que necessite de mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional
é oferecida estrutura para realização da prova.
Sala próxima ao banheiro: Ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.
Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: Ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos
de saúde é oferecido profissional especializado. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares durante o procedimento, apenas de pessoas contratadas e autorizadas pela
F U N DAT EC .
Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): Os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de
titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação para efeitos do
uso do detector de metais.
Uso de almofada: O candidato que necessitar fazer uso de almofada durante a realização da prova deverá levar a de sua preferência, que será inspecionada antes do início do
processo.
3.3.2.2 Necessidades Visuais:
Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão), é oferecido auxílio para preenchimento
da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.
Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 - fonte 18 ou fonte 24): Ao candidato com baixa visão é ofertada a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência,
esse candidato deverá sentar nas últimas mesas da sala.
Ledor: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão é oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada.
Sistema de Leitor de Tela - NVDA: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) é oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz a audiodescrição das
questões da prova.
Uso de computador para aumento da fonte - Lupa Eletrônica: Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas no subitem 3.3.2.2, alínea II, não são suficientes.
Nesse procedimento, um computador é disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.
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