DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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126
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
EDITAL Nº 2/2023
A Superintendente Substituta do IBAMA no estado do Amapá, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n.
6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado do Amapá, para
identificação sobre a propriedades embargadas por essa Autarquia devidamente relacionadas abaixo.
A medida cautelar de embargo se justifica com base no art. 72, VII, da Lei n. 9.605/08.
. PROCESSO nº
TERMO 
DE
E M BA R G O
DATA 
DO
E M BA R G O
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
ÁREA (ha) E M BA R G A DA
. 02004.001506/2022-45
Termo de Embargo
7 6 Z X 3 GT U
14/11/2022
Tartarugalzinho/AP
1°34'30.19"N
51°5'52.01"W
83,64 ha
. 02004.001482/2022-24
Termo de Embargo
NHRDDO94
14/11/2022 Calçoene/AP
2°15'10.51"N
51°3'25.63"W
158,25 ha
.
02'16'12,99" 
N
51-
04'01,41" W
O embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas tem por objetivo impedir a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade
à recuperação da área degradada. Os mapas contendo os polígonos georeferenciados das áreas embargadas estão disponibilizados no site do IBAMA (www.ibama.gov.br). Fica assegurado
o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama no Amapá na, Rua Hamilton Silva, 1570 - Bairro Santa Rita CEP 68906-440 Macapá/AP.
GRACICLEIDE DOS SANTOS BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições leais
e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar
incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao
cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
.
nº
(Município/ UF)
. GRAZIELA CONCEICAO
LOBATO FALAGAN
398.878.206-87
02009.000198/2020-29
P N CQ CQ Q E
Arts. 70, § 1º, e 72, II da Lei
n° 9.605/98, combinado com
os arts. 3º, II, e art. 29 do
Decreto nº 6.514/08.
I t a p a r i c a - ES
20º 21' 35'' S 40º 17'
56'' W
. JHONATAN 
DOS
SANTOS TAURINO
030.659.851-52
02009.000711/2021-62
KQ X R D 2 GV
Arts. 70, § 1º, e 72, II da Lei
n° 9.605/98, combinado com
os arts. 3º, II, e art. 24 do
Decreto nº 6.514/08.
Vila Pavão-ES
2º 59' 34'' S 47º 21'
11'' W
. Weverson 
Naundof
Queiroz
113.898.797-20
02009.101087/2017-33
9138001-E
Arts. 70, § 1º, e 72, II da Lei
n° 9.605/98, combinado com
os arts. 3º, II, e art. 24 do
Decreto nº 6.514/08.
V i t ó r i a - ES
20º 18' 59''S 40º 18'15''
W
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo
administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência; ou
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico) para auxiliá-lo(a) a formalizar a opção por uma das soluções legais.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de audiência, o autuado deverá fazê-lo por meio de formulário específico, que está disponível no sítio
eletrônico https://www.gov.br/ibama, em Assuntos>Fiscalização e proteção ambiental>Processo Sancionador Ambiental, indicando a solução desejada: ou pagamento da multa a vista
com 30% de desconto, ou parcelamento da multa, ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto
de 60%.
V.Sª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da
data do protocolo da renúncia.
Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de peticionamento eletrônico, que
permite a usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução
e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
LUCIANO BAZONI JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nº 28/2023
O Superintendente Estadual Substituto do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo
relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento
de correspondência relacionada à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com a cobrança tendo sido realizada no endereço da empresa indicada no
Cadastro Técnico Federal (CTF) e também do seu representante legal detectado em pesquisa no Sistema INFOSEG, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início
de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou
interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de
cobrança.
. I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº DO PROCESSO
C o m p e t ê n c i a s / T C FA
. CML - Construção, Mineração e
Locação Ltda. - ME
22.547.296/0001-06
02021.000357/2021-16
4º Trim./2017 ao 3º Trim./2020
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no
Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais
informações.
FREDERICO FONSECA GALVÃO DE OLIVEIRA
EDITAL Nº 29/2023
O Superintendente Estadual Substituto do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo
relacionada bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento
de correspondência relacionada à notificação de cobrança de taxas de TCFA pendentes de pagamento, com a cobrança tendo sido realizada no endereço da empresa indicada no
Cadastro Técnico Federal (CTF) e também do seu representante legal detectado em pesquisa no Sistema INFOSEG, para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início
de contagem do tempo a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou
interposição de impugnação a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de
cobrança.
. I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
C o m p e t ê n c i a s / T C FA
. Cerâmica Nova Assú Ltda.
10.402.186/0001-69
02021.000424/2021-94
4º Trim./2017 ao 3º Trim./2020
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no
Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais
informações.
FREDERICO FONSECA GALVÃO DE OLIVEIRA

                            

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