DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada
pelo
Ministério
da
Educação,
ou
de declaração,
da
instituição
em
que
estiver
matriculado, de que está habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de
convocação dos candidatos selecionados no PAA 2023;
b) cópia do documento de identidade; e
c) cópia do CPF.
5.3.1. As cópias dos documentos listados nas alíneas "a", "b" e "c" do
subitem 5.3 poderão ser simples, desde que mediante apresentação do original.
5.4. Os candidatos mencionados no subitem 5.1, que optarem por não
receber a bolsa-prêmio, deverão manifestar sua desistência por mensagem endereçada
ao correio eletrônico lista.paa@itamaraty.gov.br.
6.
DO
PROCEDIMENTO
COMPLEMENTAR
À
AUTODECLARAÇÃO
DOS
CANDIDATOS NEGROS
6.1. O candidato à bolsa-prêmio deverá comparecer perante comissão de
heteroidentificação, designada pela diretora-geral do IRBr, no endereço Setor de
Administração Federal Sul, Quadra 5, Lotes 2 e 3, Brasília/DF, CEP 70070-600, às suas
expensas, nas datas de 26 e 27 de junho de 2023, conforme cronograma e instruções
constantes do Anexo I deste edital.
6.2.
O
candidato
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação terá sua inscrição no PAA 2023 cancelada.
6.3.
O
candidato
que
tenha
sido
avaliado
pela
comissão
de
heteroidentificação constituída no âmbito do CACD 2022, independentemente do
resultado de confirmação ou não da sua autodeclaração naquele certame, deverá
comparecer ao procedimento de heteroidentificação do PAA 2023.
6.4. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros:
a) um funcionário diplomático designado pela diretora-geral do IRBr, que a
presidirá;
b) um
funcionário diplomático designado
pela secretária
de Gestão
Administrativa do MRE;
c) um representante indicado pelo CNPq;
d) um representante indicado pelo MIR; e
e) um representante indicado pela FCP.
6.5. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21,
da Lei
nº 9.784, de 29
de janeiro de
1999, o membro da
comissão de
heteroidentificação será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem
6.4 deste edital.
6.6. A comissão de heteroidentificação será constituída por pessoas:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da
igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado
pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49
da Lei nº 12.288/2010; e
d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade
racial e do enfrentamento ao racismo.
6.7. A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender ao
critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero,
cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.8. Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de
confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso
durante o procedimento de heteroidentificação.
6.9. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CACD 2022.
6.9.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.9.2. Não serão considerados, para os fins do subitem 6.9, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.10. O procedimento de heteroidentificação será filmado e o candidato será
fotografado; esses registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos
pelos candidatos.
6.10.1. O candidato que se recusar a ser filmado ou fotografado terá sua
inscrição no PAA 2023 cancelada.
6.11. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
procedimento de heteroidentificação terão suas inscrições no PAA 2023 canceladas.
6.11.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração
não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
6.12. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado.
6.12.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação, bem como os
registros de imagens em vídeo e fotografias, terão validade apenas para o PAA 2023,
não servindo para outras finalidades.
6.12.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
6.12.3. O teor do parecer motivado da comissão terá seu acesso restrito, nos
termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.12.4. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, do
qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da
comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as
condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado,
oportunamente, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-
branco/editais.
6.13. O candidato, que desejar interpor recurso contra a decisão da
comissão de heteroidentificação, disporá do prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do
dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir as instruções do
item 7 deste edital.
6.14. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá
recorrer apenas o candidato por ela prejudicado.
6.15. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação:
a) um representante indicado pelo CNPq;
b) um representante indicado pelo MIR; e
c) um representante indicado pela FCP.
6.16. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21,
da Lei nº 9.784/1999, o membro da comissão recursal será substituído por suplente, a
ser designado na forma do subitem 6.15. deste edital.
6.17. Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 6.8, 6.9, 6.9.1,
6.9.2, 6.11, 6.11.1 e 6.12 deste edital.
6.18. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem e
as fotografias do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela
comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.19. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.20. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
poderão ser divulgadas em edital específico.
7. DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1.
O candidato
que
desejar
interpor recurso
deverá
encaminhar
requerimento escrito
para o e-mail
lista.paa@itamaraty.gov.br, ou
entregá-lo na
Secretaria Acadêmica do IRBr.
7.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração do
seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes
e (ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.
7.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
7.4. Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a
comissão de heteroidentificação, a comissão recursal ou os órgãos envolvidos na
realização do PAA 2023.
8. DO RESULTADO FINAL DO PROGRAMA
8.1. O resultado final do PAA 2023, condicionado às regras deste edital, será
publicado
no
Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mre/pt-br/instituto-rio-branco/editais, na data provável de 5 de
julho de 2023.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato à bolsa-prêmio do PAA 2023 implicará a
aceitação das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr e
pelo CNPq.
9.2. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os
atos, editais e comunicados referentes ao PAA 2023 que sejam publicados no Diário
Oficial da União, ou divulgados no endereço eletrônico https://www.gov.br/mre/pt-
br/instituto-rio-branco/editais.
9.3. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos
a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011.
9.4. Os casos omissos serão
resolvidos pela direção-geral do IRBr,
considerando-se especialmente as regras estabelecidas pela Portaria Normativa nº 04,
de 2018, do MPDG, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das
vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n° 12.990, de 9 de
junho de 2014.
MARIANA LIMA MOSCARDO DE SOUZA
Diretora-Geral Interina
IRBr
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente
Substituto
CNPq
ROBERTA EUGÊNIO
Ministra em Exercício
Ministério da Igualdade Racial
JOÃO JORGE RODRIGUES
Presidente
Fundação Cultural Palmares
ANEXO I
CRONOGRAMA
E
INSTRUÇÕES
RELATIVOS
AO
PROCEDIMENTO
DE
H E T E R O I D E N T I F I C AÇ ÃO
1. Convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação:
DATA: 26 de junho de 2023. HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF).
ADRIANO BIER FAGUNDES / AMANDA ARIELA BUSTOS DE SOUZA / AMANDA
MORAIS DE SOUZA / ANA BIATRIZ SIQUEIRA MENEZES / ANA CLARA CUNHA CRUZ /
ANDRE FRANCA ESTEVES DE ANDRADE / ANDRE SUZANO FREIRE MOURA / ARTUR
BRANDAO SAMPAIO SANTOS / AUGUSTO ALEXANDRE DE SOUSA SOUTO / AVELINO
PEREIRA DOS SANTOS NETO / BOLIVIA PRISCILA SOARES DE SA / BRUNO PEREIRA
CORNELIO SILVA / BRUNO VINICIUS GUIMARAES SANTOS / CAIO DANIEL BALDUSSI VIDAL
/ CAMILA TELES SILVA / DANIELLA LOPES DA SILVA
DATA: 26 de junho de 2023. HORÁRIO: 14 horas (horário de Brasília/DF).
DANILO GUILHERME DOS SANTOS / DIEGO JAQUES DE ASSIS FARIA /
FABIANO DIAS MAISONNAVE / FERNANDA ALVES RODRIGUES DA SILVA / FLAVIO LEMOS
ALENCAR / FRANCISCO XAVIER DE ARAUJO NETO / GABRIEL DE ALENCAR WASILEWSKI
/ GABRIELLA COELHO SANTOS / GEORGE ALMEIDA MARGALHO / GIBRAN SCHRITER
COSTA / GUILHERME SILVESTRE VIEIRA E SOUZA / GUSTAVO AUGUSTO CABRAL DE
ALMEIDA / GUSTAVO MADEIRA COUTINHO RIBEIRO / HUGO LIMA ALENCAR / IOLANDA
BARROS DE OLIVEIRA / JESSICA CAROLINE DE OLIVEIRA
DATA: 27 de junho de 2023. HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF).
JOAO GABRIEL DA SILVA LIBORIO / JOAO VITOR BARRETO ARAUJO DOS
SANTOS / JOSE GABRIEL SAMPAIO SALES FILHO / JUDAH YAGO DA COSTA MARQUES /
JULIANA BARRETO TAVARES / KARENN DOS SANTOS CORREA / LARISSA SOARES DE
ASSUMPCAO / LEONARDO SENA BORGES / MARCOS PAULO ROSA DE JESUS COSTA /
MARCUS ALEX DA SILVA / MARIA CAROLINA FERREIRA DA SILVA / MARIANA DA SILVA
/ MATTHEUS PEREIRA DA SILVA AGUIAR / MAURICIO LIMA COLLAZIOL / MISRAEL EBER
SANTANA DA SILVA / NIKOLAS FAN DE PAULA
DATA: 27 de junho de 2023. HORÁRIO: 14 horas (horário de Brasília/DF).
PAULO ROBERTO BAHIA DA SILVA / RODRIGO DE PAULA SILVEIRA BANDEIRA
DE MELLO / SERGIO AMBROZIO / TERCIO WILLIAM PEREIRA ROCHA / THIAGO DE
OLIVEIRA FERNANDES / TIAGO HENRIQUE FERREIRA DE JESUS / VINICIUS MEDEIROS DE
LIMA / VITOR GOMES DE MENEZES / WANDER WALLACE DIAS FERREIRA CRUZ /
WILLIAM SILVA PLACIDES
2. O procedimento de heteroidentificação será realizado na sede do Instituto
Rio Branco, localizada no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5 - Lotes 2/3,
B r a s í l i a / D F.
3. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local, dia e
horário designados acima.
4. Os candidatos convocados para o procedimento de heteroidentificação
deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para
o seu início.
5. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não
configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato deverá observar
todas as instruções contidas no Edital de 1 de junho de 2023.
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