REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 105 Brasília - DF, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200001 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1 Atos do Senado Federal............................................................................................................ 1 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 3 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 10 Ministério das Comunicações................................................................................................. 10 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 48 Ministério da Defesa............................................................................................................... 54 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 75 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 76 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 76 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 78 Ministério da Educação........................................................................................................... 78 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 81 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 107 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................. 107 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 108 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 117 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 118 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 123 Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 163 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 242 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 246 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 246 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 247 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 247 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 254 Ministério dos Transportes................................................................................................... 255 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 256 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 256 Ministério Público da União................................................................................................. 257 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 259 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 270 .................................. Esta edição é composta de 278 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 1/6/2023 as edições extras nºs 104-A e 104-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Congresso Nacional Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 2023 (*) Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação em Matéria de Defesa, celebrado em Brasília, em 13 de junho de 2019. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação em Matéria de Defesa, celebrado em Brasília, em 13 de junho de 2019. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 31 de maio de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo-Quadro acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 9/2/2023. ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2023 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.144, de 14 de dezembro de 2022, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 24 de maio de 2023. Congresso Nacional, em 31 de maio de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Atos do Senado Federal Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O Nº 13, DE 2023 Cria, no Senado Federal, o Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics (GP-Brics-SF). O Senado Federal resolve: Art. 1º É instituído no âmbito do Senado Federal o Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics (GP-Brics-SF). Art. 2º O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics será integrado pelos Senadores que a ele livremente aderirem e terá duração indeterminada. Art. 3º O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics tem como objetivos: I - acompanhar a legislação, as políticas e as ações públicas e demais atividades oficiais que se relacionem ou envolvam, direta ou indiretamente, a participação brasileira no Brics; II - realizar, com a necessária divulgação, audiências públicas, seminários e outros eventos relacionados ao tema do Brics; III - promover o intercâmbio com entidades assemelhadas de parlamentos dos demais países membros do Brics; IV - acompanhar a tramitação no Senado Federal e no Congresso Nacional de matérias que tratem de assuntos de interesse do Brics; V - defender os interesses do Brasil na sua participação no Brics; VI - atuar com visão justa e equitativa sobre os interesses da União, dos Estados e dos Municípios, no que diz respeito aos financiamentos provenientes do Brics. Art. 4º O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics poderá estabelecer intercâmbio e troca de apoio com outros órgãos parlamentares brasileiros ou estrangeiros que tenham o Brics como ponto comum de interesse. Art. 5º O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta deste, por decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor. Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento Interno do Senado Federal, do Regimento Comum do Congresso Nacional e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem. Art. 6º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics serão publicados no Diário do Congresso Nacional. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 31 de maio de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 11.542, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério das Comunicações, com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital. Parágrafo único. A produção de subsídios de que trata o caput considerará a elaboração de plano nacional de inclusão digital que contemple: I - a inclusão digital com vistas ao desenvolvimento socioeconômico, à conectividade universal e significativa, ao letramento digital e à promoção de habilidades digitais, com foco na educação e na saúde; II - o perfil populacional dos domicílios brasileiros; III - as condições socioeconômicas da população; IV - o impacto da inclusão digital na prestação dos serviços públicos, em especial os serviços de educação, de saúde e de assistência social; V - a necessidade de acesso adequado à internet, a preços razoáveis, de qualquer ponto do território nacional, como ferramenta para integração social e econômica; VI - a necessidade de habilidades digitais mínimas para o pleno exercício da cidadania; VII - a preservação da pluralidade e da diversidade na sociedade brasileira, com vistas a assegurar igualdade de oportunidade de acesso ao ambiente digital e promover a equidade de gênero, de renda e racial; e VIII - a promoção da inclusão digital no desenvolvimento regional e no aproveitamento da vocação local para o desenvolvimento econômico. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete: I - elaborar diagnóstico da situação da inclusão digital no País; II - definir estratégias a serem adotadas e metas a serem alcançadas com vistas à inclusão digital; III - elaborar conjunto de indicadores e de métricas para avaliação do alcance dos objetivos a serem estabelecidos no Plano Nacional de Inclusão Digital; e IV - elaborar relatório final que contemple os incisos I a III para subsidiar a elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital. Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos: I - três do Ministério das Comunicações, um dos quais será o Coordenador; e II - três da Casa Civil da Presidência da República. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.Fechar