DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 105
Brasília - DF, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Atos do Senado Federal............................................................................................................ 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 3
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 5
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 10
Ministério das Comunicações................................................................................................. 10
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 48
Ministério da Defesa............................................................................................................... 54
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 75
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 76
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 76
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 78
Ministério da Educação........................................................................................................... 78
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 81
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 107
Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................. 107
Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 108
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 117
Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 118
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 123
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 163
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 242
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 246
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 246
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 247
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 247
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 254
Ministério dos Transportes................................................................................................... 255
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 256
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 256
Ministério Público da União................................................................................................. 257
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 259
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 270
.................................. Esta edição é composta de 278 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 1/6/2023 as
edições extras nºs 104-A e 104-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Congresso Nacional
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 44, DE 2023 (*)
Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do Reino
de Marrocos sobre Cooperação em Matéria de Defesa,
celebrado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do Reino de Marrocos sobre Cooperação
em Matéria de Defesa, celebrado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal,
ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em
revisão do referido Acordo-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 31 de maio de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo-Quadro acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 9/2/2023.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2023
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida
Provisória nº 1.144, de 14 de dezembro de 2022, que "Abre crédito extraordinário em
favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00, para
o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 24 de maio de
2023.
Congresso Nacional, em 31 de maio de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Senado Federal
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente,
nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 13, DE 2023
Cria, no Senado Federal, o Grupo Parlamentar de
Relacionamento com o Brics (GP-Brics-SF).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituído no âmbito do Senado Federal o Grupo Parlamentar de
Relacionamento com o Brics (GP-Brics-SF).
Art. 2º O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics será integrado
pelos Senadores que a ele livremente aderirem e terá duração indeterminada.
Art. 3º O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics tem como objetivos:
I - acompanhar a legislação, as políticas e as ações públicas e demais atividades
oficiais que se relacionem ou envolvam, direta ou indiretamente, a participação brasileira
no Brics;
II - realizar, com a necessária divulgação, audiências públicas, seminários e
outros eventos relacionados ao tema do Brics;
III - promover o intercâmbio com entidades assemelhadas de parlamentos dos
demais países membros do Brics;
IV - acompanhar a tramitação no Senado Federal e no Congresso Nacional de
matérias que tratem de assuntos de interesse do Brics;
V - defender os interesses do Brasil na sua participação no Brics;
VI - atuar com visão justa e equitativa sobre os interesses da União, dos Estados
e dos Municípios, no que diz respeito aos financiamentos provenientes do Brics.
Art. 4º O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics poderá estabelecer
intercâmbio e troca de apoio com outros órgãos parlamentares brasileiros ou estrangeiros
que tenham o Brics como ponto comum de interesse.
Art. 5º O Grupo Parlamentar de Relacionamento com o Brics reger-se-á por seu
regulamento interno ou, na falta deste, por decisão da maioria absoluta de seus membros
fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.
Parágrafo único. Em caso de omissão desta Resolução ou do regulamento
interno do Grupo Parlamentar, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições do Regimento
Interno do Senado Federal, do Regimento Comum do Congresso Nacional e do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, nessa ordem.
Art. 6º As atas das reuniões e os demais atos relativos às atividades do Grupo
Parlamentar de Relacionamento com o Brics serão publicados no Diário do Congresso Nacional.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de maio de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.542, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a
finalidade de produzir subsídios para a elaboração da
proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério
das Comunicações, com a finalidade de produzir subsídios para a elaboração da proposta do
Plano Nacional de Inclusão Digital.
Parágrafo único. A produção de subsídios de que trata o caput considerará a
elaboração de plano nacional de inclusão digital que contemple:
I - a inclusão digital com vistas ao desenvolvimento socioeconômico, à
conectividade universal e significativa, ao letramento digital e à promoção de habilidades
digitais, com foco na educação e na saúde;
II - o perfil populacional dos domicílios brasileiros;
III - as condições socioeconômicas da população;
IV - o impacto da inclusão digital na prestação dos serviços públicos, em especial os
serviços de educação, de saúde e de assistência social;
V - a necessidade de acesso adequado à internet, a preços razoáveis, de qualquer
ponto do território nacional, como ferramenta para integração social e econômica;
VI - a necessidade de habilidades digitais mínimas para o pleno exercício da
cidadania;
VII - a preservação da pluralidade e da diversidade na sociedade brasileira, com
vistas a assegurar igualdade de oportunidade de acesso ao ambiente digital e promover a
equidade de gênero, de renda e racial; e
VIII - a promoção da inclusão digital no desenvolvimento regional e no
aproveitamento da vocação local para o desenvolvimento econômico.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I - elaborar diagnóstico da situação da inclusão digital no País;
II - definir estratégias a serem adotadas e metas a serem alcançadas com vistas à
inclusão digital;
III - elaborar conjunto de indicadores e de métricas para avaliação do alcance dos
objetivos a serem estabelecidos no Plano Nacional de Inclusão Digital; e
IV - elaborar relatório final que contemple os incisos I a III para subsidiar a
elaboração da proposta do Plano Nacional de Inclusão Digital.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos
seguintes órgãos:
I - três do Ministério das Comunicações, um dos quais será o Coordenador; e
II - três da Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o
substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

                            

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