Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200010 10 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 18 DE MAIO DE 2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA nº 24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA, em desfavor da BRASIL EDUCAÇÃO S.A. CAMPUS UNA LINHA VERDE referente à utilização de animais em atividades de ensino. Processo nº 01245.005615/2022-36 (PI-61/2022) O CONCEA, após análise do referenciado processo e do Parecer nº 352/2023/CONCEA-Relator, decidiu em Plenário durante a 60ª Reunião Ordinária do CONCEA pela imposição de duas (2) sanções à BRASIL EDUCAÇÃO S.A. CAMPUS UNA LINHA VERDE, conforme a seguinte classificação das infrações: - Por violação do art. 13 da Lei nº 11.794, de 2008 - infração grave, com sanção de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); - Por violação do art. 42 da Lei nº 11.794, de 2008 e do art. 46 do Decreto nº 6.899, de 2009 - infração grave, com sanção de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 24, DE 26 DE MAIO DE 2023 (*) A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.000501/2017-63 (523) CNPJ: 16.521.155/0001-03 MATRIZ Razão Social: INSTITUTO CULTURA NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Marechal Foch, n° 15 - Grajau - Belo Horizonte/MG - CEP: 30.431-189 Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0459.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 24/2023/CONCEA/MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA (*) Republicado por ter saído, no DOU nº 76, de 20-4-2023, Seção 1, pág. 15, com incorreção do original. EXTRATO DE PARECER Nº 37/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.008973/2023-81 (774) CNPJ: 10.626.896/0001-72 - MATRIZ Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS Nome da Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS Endereço da Instituição: Av. Professor Mário Werneck, 2590 - Buritis, CEP 30.575-180, Belo Horizonte/MG Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0718.2023 CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP: a) CNPJ: 10.626.896/0003-34 - FILIAL Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS Nome da Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS - CAMPUS BA M B U Í Endereço da Instituição: Fazenda Varginha, s/n, Caixa Postal 05, Zona Rural, CEP 38900-000, Bambuí/MG b) CNPJ: 10.626.896/0006-87 - FILIAL Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS Nome da Instituição: INSTITUTO FEDERAL M.G. - CAMPUS SAO JOAO EVANGELIST Endereço da Instituição: Av. Primeiro de Junho, nº 1043, Centro, CEP 39.705-000, São João Evangelista/MG O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 37/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA EXTRATO DE PARECER Nº 38/2023 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 6º da Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.000910/2012-41 (001) CNPJ: 02.108.023/0001-40 - MATRIZ Razão Social: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA. Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Avenida Senador Argemiro de Figueiredo, nº 1901, Itararé, CEP. 58.411-020, Campina Grande/PB Modalidade de solicitação: Renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0001.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 38/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.320, DE 26 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas por seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, que estabelece o Regimento Interno do CNPq, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos termos constantes no processo SEI nº 01300.002167/2023-98, resolve: Art. 1º Ficam convalidados os atos referentes à implementação de ações de fomento praticados pelas Diretorias Científica (DCTI), Científica Adjunta, de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI) e pelas Coordenações Gerais e Técnicas a elas subordinadas, relacionados no endereço eletrônico: http://memoria2.cnpq.br/documents/10157/21213946/PDF_da_Planilha_com_os_2_ anexos.pdf/bb6d28af-4a64-4e99-8562-d313beb8f271, referentes à implementação de ações de fomento. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 9.572, DE 25 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.009638/2023-80, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 91.654.806/0001-59, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 49 (quarenta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Fagundes Varela, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 91.654.806/0001-59, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 80.489, de 5 de outubro de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 1977, para execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital autorizado. Art. 4º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 5º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24, do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.597, DE 26 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.056867/2016-16, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 2191/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº 00111/2023/ CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e por perda de objeto dos requerimentos de renovação ante ao distrato social de RÁDIO EDUCAÇ ÃO RURAL LTDA (CNPJ nº 03.244.472/0001-88), a concessão outorgada nos termos do Decreto nº 819, de 2 de abril de 1962, publicado em 26 de abril de 1962, para exploração do serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul. Parágrafo único. O serviço de que trata o caput se encontrava em funcionamento em caráter precário até o momento da dissolução da sociedade, por liquidação voluntária, conforme art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.606, DE 29 DE MAIO DE 2023 Delega competência ao Secretário de Comunicação Social Eletrônica para aprovação e celebração do termo de parcelamento previsto no art. 97, Capítulo IV, Livro IX, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Processo Administrativo nº 53115.013507/2023-05, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Comunicação Social Eletrônica deste Ministério e, em seus impedimentos eventuais, ao respectivo substituto, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, praticar os seguintes atos: I - deferir o pedido de parcelamento previsto no art. 97 do Capítulo IV, do Livro IX, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023; e II - celebrar o termo de parcelamento administrativo previsto no art. 97, § 1º, do Capítulo IV, do Livro IX, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023. Art. 2º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do § 3º, do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar