DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 18 DE MAIO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA nº
24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA, em desfavor da BRASIL
EDUCAÇÃO S.A. CAMPUS UNA LINHA VERDE referente à utilização de animais em
atividades de ensino.
Processo nº 01245.005615/2022-36 (PI-61/2022)
O CONCEA,
após análise do referenciado
processo e do
Parecer nº
352/2023/CONCEA-Relator, decidiu em Plenário durante a 60ª Reunião Ordinária do
CONCEA pela imposição de duas (2) sanções à BRASIL EDUCAÇÃO S.A. CAMPUS UNA LINHA
VERDE, conforme a seguinte classificação das infrações:
- Por violação do art. 13 da Lei nº 11.794, de 2008 - infração grave, com sanção
de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
- Por violação do art. 42 da Lei nº 11.794, de 2008 e do art. 46 do Decreto nº 6.899,
de 2009 - infração grave, com sanção de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da
Secretaria Executiva do CONCEA.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 24, DE 26 DE MAIO DE 2023 (*)
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.000501/2017-63 (523)
CNPJ: 16.521.155/0001-03 MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO CULTURA NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço
da Instituição:
Rua Marechal
Foch, n°
15 -
Grajau -
Belo
Horizonte/MG - CEP: 30.431-189
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0459.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 24/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 76, de 20-4-2023, Seção 1, pág. 15, com
incorreção do original.
EXTRATO DE PARECER Nº 37/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei
nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e
emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.008973/2023-81 (774)
CNPJ: 10.626.896/0001-72 - MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE
MINAS GERAIS
Nome da Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS
Endereço da Instituição: Av. Professor Mário Werneck, 2590 - Buritis, CEP
30.575-180, Belo Horizonte/MG
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0718.2023
CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP:
a) CNPJ: 10.626.896/0003-34 - FILIAL
Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE
MINAS GERAIS
Nome da Instituição: INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS - CAMPUS
BA M B U Í
Endereço da Instituição: Fazenda Varginha, s/n, Caixa Postal 05, Zona Rural,
CEP 38900-000, Bambuí/MG
b) CNPJ: 10.626.896/0006-87 - FILIAL
Razão Social: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE
MINAS GERAIS
Nome da Instituição: INSTITUTO FEDERAL M.G. - CAMPUS SAO JOAO
EVANGELIST
Endereço da Instituição: Av. Primeiro de Junho, nº 1043, Centro, CEP
39.705-000, São João Evangelista/MG
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 37/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA
esclarece que este parecer
não exime a
requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 38/2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação
Animal - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei
nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 6º da Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer
Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.000910/2012-41 (001)
CNPJ: 02.108.023/0001-40 - MATRIZ
Razão Social: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Senador Argemiro de Figueiredo, nº 1901,
Itararé, CEP. 58.411-020, Campina Grande/PB
Modalidade de solicitação: Renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0001.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição,
concluiu 
pelo
DEFERIMENTO, 
conforme
o 
Parecer
nº
38/2023/CONCEA/MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme
disposto na Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA
esclarece que este parecer
não exime a
requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.320, DE 26 DE MARÇO DE 2023
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas por seu Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e Portaria CNPq nº 1.118, de
20 de outubro de 2022, que estabelece o Regimento Interno do CNPq, tendo em vista as
disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo
no âmbito da Administração Pública Federal, e nos termos constantes no processo SEI nº
01300.002167/2023-98, resolve:
Art. 1º Ficam convalidados os atos referentes à implementação de ações de
fomento praticados pelas Diretorias Científica (DCTI), Científica Adjunta, de Cooperação
Institucional, Internacional e Inovação (DCOI) e pelas Coordenações Gerais e Técnicas a elas
subordinadas, 
relacionados 
no 
endereço 
eletrônico:
http://memoria2.cnpq.br/documents/10157/21213946/PDF_da_Planilha_com_os_2_
anexos.pdf/bb6d28af-4a64-4e99-8562-d313beb8f271, referentes à implementação de
ações de fomento.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 9.572, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, e considerando o que consta
do Processo nº 53115.009638/2023-80, resolve:
Art. 1º Outorgar autorização à EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 91.654.806/0001-59, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização do canal 49 (quarenta e nove), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Fagundes Varela, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da EMPRESA PORTOALEGRENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 91.654.806/0001-59, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 80.489, de 5
de outubro de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 1977, para
execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o
início da operação da estação retransmissora no canal digital autorizado.
Art. 4º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e
demais normas específicas.
Art. 5º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no art. 24, do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.597, DE 26 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 53900.056867/2016-16, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 2191/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº 00111/2023/ CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e por perda de
objeto dos requerimentos de renovação ante ao distrato social de RÁDIO EDUCAÇ ÃO
RURAL LTDA (CNPJ nº 03.244.472/0001-88), a concessão outorgada nos termos do Decreto
nº 819, de 2 de abril de 1962, publicado em 26 de abril de 1962, para exploração do
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no município de Campo Grande, estado
do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O serviço de que
trata o caput se encontrava em
funcionamento em caráter precário até o momento da dissolução da sociedade, por
liquidação voluntária, conforme art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 9.606, DE 29 DE MAIO DE 2023
Delega competência ao Secretário de Comunicação
Social Eletrônica para aprovação e celebração do
termo de parcelamento previsto
no art. 97,
Capítulo IV, Livro IX, da Portaria de Consolidação
GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no Processo
Administrativo nº 53115.013507/2023-05, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Comunicação Social
Eletrônica deste Ministério e, em seus impedimentos eventuais, ao respectivo
substituto, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, praticar os seguintes
atos:
I - deferir o pedido de parcelamento previsto no art. 97 do Capítulo IV, do
Livro IX, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023;
e
II - celebrar o termo de parcelamento administrativo previsto no art. 97, §
1º, do Capítulo IV, do Livro IX, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de
28 de março de 2023.
Art. 2º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar
esta situação nos seus fundamentos, nos termos do § 3º, do art. 14 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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