Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200011 11 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 9.665, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Estabelece as metas globais para o quarto ciclo da avaliação de desempenho para atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividades de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho em Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito do Ministério das Comunicações. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e a Portaria MCOM nº 3.850, de 13 de outubro de 2021, e em conformidade com o Processo nº 53115.010487/2023-11, resolve: Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo a esta Portaria, as metas institucionais globais do Ministério das Comunicações para a avaliação do desempenho institucional, referentes ao 4º ciclo, compreendido entre 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho em Atividades de Infraestrutura - GDAIE, aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Ministério, quando em exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GDPGPE, GDACE, GDAIE E GDAC T MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCOM PERÍODO: 1º DE JUNHO DE 2023 A 31 DE MAIO DE 2024 . UA Descrição da Meta Objetivo Estratégico Vinculado Indicador Fórmula de Cálculo Unidade de Medida Meta Prevista . S ECO E Outorgar ou Consignar novos canais de televisão em tecnologia digital. Aumentar a oferta de canais digitais de TV Aberta à população. Quantitativo de canais outorgados ou consignados. Somatório da quantidade de canais outorgados ou consignados no ciclo. Unidade 700 . SETEL Apoiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações, à elaboração do plano geral de metas de universalização, e ao desenvolvimento da Internet no País, em conjunto com diversos órgãos e entidades das esferas pública e privada. Garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão digital, fortalecer a inovação tecnológica e apoiar a transformação digital. Quantidade de instrumentos emitidos ou estudos realizados. Somatório de instrumentos ou estudos realizados. Unidade 2 . SETEL Aprovar instrumentos de regulamentação, instituição e aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão digital, fortalecer a inovação tecnológica e apoiar a transformação digital. Quantidade de instrumentos aprovados. Somatório de instrumentos aprovados. Unidade 3 . SETEL Aprovar instrumentos de aplicação dos recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel). Garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão digital, fortalecer a inovação tecnológica e apoiar a transformação digital. Quantidade de Planos de Aplicação de Recursos e de Contratos de Financiamento aprovados pelo Conselho Gestor do Funttel. Somatório de Planos de Aplicação de Recursos e de Contratos de Financiamento aprovados pelo Conselho Gestor do Funttel. Unidade 5 . SETEL Apoiar a realização do módulo de indicadores de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), relativo ao ano de 2023, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão digital, fortalecer a inovação tecnológica e apoiar a transformação digital. Quantidade de termos de referência para a contratação de consultores técnicos especializados publicados. Somatório de termos de referência publicados. Unidade 1 . SETEL Prover meios de conexão à internet a escolas, unidades de saúde, aldeias indígenas, postos de fronteira, quilombos e comunidades em estado de vulnerabilidade social. Garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão digital, fortalecer a inovação tecnológica e apoiar a transformação digital. Quantidade de novos pontos de acesso à internet Wi-Fi Brasil instalados. Somatório de novos pontos atendidos pelo Wi-Fi Brasil. Unidade 1.000 . SETEL Ampliar a oferta de conectividade à internet por meio de rede subaquática implantada na Região Amazônica e contribuir para a implementação de políticas públicas de inclusão digital, educação, pesquisa, saúde e defesa, dentre outras. Garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão digital, fortalecer a inovação tecnológica e apoiar a transformação digital. Integração entre o Programa Amazônia Integrada e Sustentável (PAIS) e o Projeto Amazônia Conectada (PAC). Somatório da integração entre o PAIS e o PAC. Unidade 1 . SETEL Prover meios de disponibilização de equipamentos recondicionados a Pontos de Inclusão Digital, formar profissionais, preferencialmente em estado de vulnerabilidade social, na área de TIC e tratar resíduos eletrônicos. Garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão digital, fortalecer a inovação tecnológica e apoiar a transformação digital. Quantidade de novos Centros de Recondicionamento de Computadores apoiados. Somatório de novos instrumentos firmados para apoiar Centros de Recondicionamento de Computadores. Unidade 3 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 9.278, DE 31 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.011433/2023-64, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 6279/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Juquiá, estado de São Paulo, utilizando o canal 34 (trinta e quatro), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA MCOM Nº 9.595, DE 31 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014248/2023-21, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 7893/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Televisão Cidade Modelo Ltda (C.N.P.J. Nº 03.862.216/0001-54), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Santo André, estado de São Paulo, utilizando o canal 40 (quarenta), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a própria Televisão Cidade Modelo Ltda (C.N.P.J. Nº 03.862.216/0001-54), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO PORTARIA MCOM Nº 9.596, DE 31 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.014250/2023-09, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 7905/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rede União de Rádio e Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 01.731.671/0001-95), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo, utilizando o canal 21 (vinte e um), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO ANATEL Nº 762, DE 29 DE MAIO DE 2023 Assegura o cumprimento, no Brasil, de Resoluções do MERCOSUL/GMC relacionadas ao uso do espectro de radiofrequências. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, CONSIDERANDO que é competência da Agência Nacional de Telecomunicações, no exercício das funções de Órgão Regulador, elaborar atos e normas relacionados à implantação e reconhecimento dos procedimentos acordados entre os Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, quanto às telecomunicações; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40 do Capítulo IV do Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), de 17 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos que permitam aos Estados Partes do Mercosul manter entre si informações e o conhecimento antecipado com relação ao uso de novas tecnologias em serviços de telecomunicações;Fechar