DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 9.665, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Estabelece as metas globais para o quarto ciclo da avaliação de desempenho para atribuição da
Gratificação de Desempenho de Atividades de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de
Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de
Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho em
Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito do Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista
o que dispõe a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010,
o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e a Portaria MCOM nº 3.850, de 13 de outubro de 2021, e em conformidade com o Processo
nº 53115.010487/2023-11, resolve:
Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo a esta Portaria, as metas institucionais globais do Ministério das Comunicações para a avaliação do desempenho institucional, referentes
ao 4º ciclo, compreendido entre 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades de Ciência e Tecnologia - GDACT, da
Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de
Desempenho em Atividades de Infraestrutura - GDAIE, aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal deste Ministério, quando em exercício nas atividades inerentes às atribuições do
respectivo cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GDPGPE, GDACE, GDAIE E GDAC T
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MCOM
PERÍODO: 1º DE JUNHO DE 2023 A 31 DE MAIO DE 2024
.
UA
Descrição da Meta
Objetivo Estratégico Vinculado
Indicador
Fórmula de Cálculo
Unidade de
Medida
Meta
Prevista
.
S ECO E
Outorgar ou Consignar novos canais de televisão em
tecnologia digital.
Aumentar a oferta de canais digitais de
TV Aberta à população.
Quantitativo de canais outorgados
ou consignados.
Somatório da quantidade de canais
outorgados ou consignados no
ciclo.
Unidade
700
.
SETEL
Apoiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e
metas relativos aos serviços de telecomunicações, à
elaboração do plano geral de metas de universalização,
e ao desenvolvimento da Internet no País, em conjunto
com diversos órgãos e entidades das esferas pública e
privada.
Garantir a oportunidade de acesso a
serviços de telecomunicações de alta
qualidade, promover a inclusão digital,
fortalecer a
inovação tecnológica
e
apoiar a transformação digital.
Quantidade 
de
instrumentos
emitidos ou estudos realizados.
Somatório de
instrumentos ou
estudos realizados.
Unidade
2
.
SETEL
Aprovar instrumentos de regulamentação, instituição e
aplicação dos recursos do Fundo de Universalização dos
Serviços de Telecomunicações (Fust).
Garantir a oportunidade de acesso a
serviços de telecomunicações de alta
qualidade, promover a inclusão digital,
fortalecer a
inovação tecnológica
e
apoiar a transformação digital.
Quantidade 
de
instrumentos
aprovados.
Somatório 
de 
instrumentos
aprovados.
Unidade
3
.
SETEL
Aprovar instrumentos de aplicação dos recursos do
Fundo
para o
Desenvolvimento Tecnológico
das
Telecomunicações (Funttel).
Garantir a oportunidade de acesso a
serviços de telecomunicações de alta
qualidade, promover a inclusão digital,
fortalecer a
inovação tecnológica
e
apoiar a transformação digital.
Quantidade de Planos de Aplicação
de Recursos e de Contratos de
Financiamento 
aprovados
pelo
Conselho Gestor do Funttel.
Somatório de Planos de Aplicação
de Recursos e de Contratos de
Financiamento 
aprovados 
pelo
Conselho Gestor do Funttel.
Unidade
5
.
SETEL
Apoiar a realização do módulo de indicadores de
Tecnologias da
Informação e
Comunicação (TIC),
relativo ao ano de 2023, da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Garantir a oportunidade de acesso a
serviços de telecomunicações de alta
qualidade, promover a inclusão digital,
fortalecer a
inovação tecnológica
e
apoiar a transformação digital.
Quantidade
de 
termos
de
referência para a contratação de
consultores técnicos especializados
publicados.
Somatório de termos de referência
publicados.
Unidade
1
.
SETEL
Prover meios de conexão à internet a escolas, unidades
de saúde,
aldeias indígenas, postos
de fronteira,
quilombos 
e 
comunidades 
em 
estado 
de
vulnerabilidade social.
Garantir a oportunidade de acesso a
serviços de telecomunicações de alta
qualidade, promover a inclusão digital,
fortalecer a
inovação tecnológica
e
apoiar a transformação digital.
Quantidade de novos pontos de
acesso à internet
Wi-Fi Brasil
instalados.
Somatório 
de
novos 
pontos
atendidos pelo Wi-Fi Brasil.
Unidade
1.000
.
SETEL
Ampliar a oferta de conectividade à internet por meio
de rede subaquática implantada na Região Amazônica e
contribuir para a implementação de políticas públicas
de inclusão digital, educação, pesquisa, saúde e defesa,
dentre outras.
Garantir a oportunidade de acesso a
serviços de telecomunicações de alta
qualidade, promover a inclusão digital,
fortalecer a
inovação tecnológica
e
apoiar a transformação digital.
Integração 
entre 
o 
Programa
Amazônia Integrada e Sustentável
(PAIS) 
e 
o
Projeto 
Amazônia
Conectada (PAC).
Somatório da integração entre o
PAIS e o PAC.
Unidade
1
.
SETEL
Prover meios de disponibilização de equipamentos
recondicionados a Pontos de Inclusão Digital, formar
profissionais, 
preferencialmente 
em 
estado 
de
vulnerabilidade social, na área de TIC e tratar resíduos
eletrônicos.
Garantir a oportunidade de acesso a
serviços de telecomunicações de alta
qualidade, promover a inclusão digital,
fortalecer a
inovação tecnológica
e
apoiar a transformação digital.
Quantidade de novos Centros de
Recondicionamento 
de
Computadores apoiados.
Somatório de novos instrumentos
firmados para apoiar Centros de
Recondicionamento 
de
Computadores.
Unidade
3
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 9.278, DE 31 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28
de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.011433/2023-64, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
6279/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação Setorial de Radiodifusão
Educativa de Sons e Imagens (C.N.P.J. Nº 60.133.972/0001-86), executante do serviço de
retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Juquiá, estado de São
Paulo, utilizando o canal 34 (trinta e quatro), digital, consistente na alteração da geradora
cedente da sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J.
Nº 89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
PORTARIA MCOM Nº 9.595, DE 31 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018,
de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de
2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 53115.014248/2023-21, invocando as razões presentes da
Nota Técnica nº 7893/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Televisão Cidade Modelo Ltda
(C.N.P.J. Nº 03.862.216/0001-54), executante do serviço de retransmissão de televisão,
em caráter primário, no município de Santo André, estado de São Paulo, utilizando o
canal 40 (quarenta), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua
programação, que passará a ser a própria Televisão Cidade Modelo Ltda (C.N.P.J. Nº
03.862.216/0001-54), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
PORTARIA MCOM Nº 9.596, DE 31 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 498 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 9.018, de 28
de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.014250/2023-09, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
7905/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rede União de Rádio e Televisão
Ltda (C.N.P.J. Nº 01.731.671/0001-95), executante do serviço de retransmissão de
televisão, em caráter secundário, no município de Vila Velha, estado do Espírito Santo,
utilizando o canal 21 (vinte e um), digital, consistente na alteração da geradora cedente da
sua programação, que passará a ser a Televisão Cachoeira do Sul Ltda (C.N.P.J. Nº
89.784.037/0001-61), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no
município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO MALVA NETO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 762, DE 29 DE MAIO DE 2023
Assegura
o
cumprimento,
no Brasil,
de
Resoluções
do
MERCOSUL/GMC 
relacionadas
ao 
uso
do 
espectro
de
radiofrequências.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de
1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado
pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que é competência da Agência Nacional de Telecomunicações,
no exercício das funções de Órgão Regulador, elaborar atos e normas relacionados à
implantação e reconhecimento dos procedimentos acordados entre os Estados Partes do
Mercado Comum do Sul - Mercosul, quanto às telecomunicações;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 40 do Capítulo IV do Protocolo Adicional
ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro
Preto), de 17 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.901, de 9 de maio de
1996;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos que permitam
aos Estados Partes do Mercosul manter entre si informações e o conhecimento antecipado
com relação ao uso de novas tecnologias em serviços de telecomunicações;

                            

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