Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200013 13 Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Mercosul/GMC nº 26/19, de 05 de junho de 2019) ARTIGO V Solução de Controvérsias Caso ocorra controvérsia entre Partes signatárias destas Disposições, deverão elas buscar solução mediante mecanismos de negociação direta. Se não se chegar a um acordo, através de ditas negociações, ou se a controvérsia tiver uma solução apenas parcial, serão aplicados os procedimentos previstos no sistema de solução de controvérsias vigentes entre os Estados Partes do Tratado de Assunção. ARTIGO VI Cooperação e Intercâmbio de Informação Com o propósito de estabelecer um sistema de consulta permanente, as Partes se comprometem, por intermédio de suas respectivas Administrações, a trocar informações e a cooperar entre si, com o objetivo de reduzir ao mínimo as interferências prejudiciais e obter a máxima eficiência no uso do espectro radioelétrico. ARTIGO VII Notificações e Intercâmbio de Correspondência O intercâmbio de correspondência e as notificações a que se refere o Artigo VI, que se realizem em virtude das presentes Disposições, deverão ser efetuados entre as respectivas Administrações e dirigidos aos endereços que estão indicados no Anexo II, que permanecerão válidos enquanto não houver comunicação em contrário. ARTIGO VIII Emendas As emendas às presentes Disposições e à Regulamentação dos aspectos técnicos inerentes a estas serão ajustadas por consenso entre os quatro Estados Partes e instrumentados juridicamente mediante a subscrição de Projetos Adicionais. ARTIGO IX Gestões perante a União Internacional de Telecomunicações As Administrações se comprometem a fazer as gestões necessárias perante a UIT com respeito às consignações já notificadas, com o fim de adequar as inscrições e tomar as medidas indispensáveis, de acordo com o estabelecido nas presentes Disposições. ANEXO I CLASSIFICAÇÃO E USO MERCOSUL . Nº do Canal Tx Sx ou Dx Argentina Brasil Paraguai Uruguai . 60 Dx OP - MB - CP (3) . 01 Dx OP - MB - CP (3) . 61 Dx OP - MB - CP (3) . 02 Dx OP - MB - CP (3) . 62 Dx OP - MB - CP (3) . 03 Dx OP - MB - CP (3) . 63 Dx OP - MB - CP (3) . 04 Dx OP - MB - CP (3) . 64 Dx OP - MB - CP (3) . 05 Dx OP - MB - CP Transporte Fluvial (3) Transporte Fluvial . 65 Dx OP - MB - CP (3) . 06 Sx EB EB . 2006 SX EB (12A) . 66 Dx OP - MB (10) (4) . 07 Dx OP - MB -CP Transportes Marítimos (3) Marinha ANCAP . 67 Sx EB -OP -MB (2) OP OP (2) . 08 Sx EB EB . 68 Sx OP - MB Empresas Petroleiras OP - MB PNN Segurança Boia petroleira . 09 Sx EB - OP - MB PNA Argentina - OP OP PNN Uruguai - OP . 69 Sx EB - OP - MB Lanchas de transp. coletivo (passageiros) CV - EV EB Lanchas de transp. coletivo (passageiros) . 10 Sx EB - OP - MB RECURSO ALTERNATIVO CANAL 16 . 70 Sx Chamada seletiva digital para socorro, segurança e chamada . 11 Sx OP - MB OP Segurança P.N.N. . 71 Sx OP - MB Clubes e embarcações esportivas . 12 Sx OP - MB Segurança P.N.A. Exclusivo OP - MB Segurança (1) . 72 Sx EB PNA CV Marinha PNN . 13 Sx EB - OP - MB Segurança da navegação Segurança P.N.N. . 73 Sx EB - OP - MB Transporte Fluvial de Carga CV - MB MB Marinha Radiofaróis. Leste de Montevidéu . 14 Sx OP - MB Segurança PNA Segurança Marinha (1) . 74 Sx OP - MB Clubes e embarcações esportivas . 15 Sx EB - OP - MB Boletins meteorológicos e Avisos aos navegantes (2) (9) (10) . 75 FAIXA DE GUARDA 156,7625 - 156,7875 MHz. . 16 Sx Socorro, segurança e chamada . 76 Sx FAIXA DE GUARDA 156,8125 - 156,8375 MHz . 17 Sx EB - OP - MB (8) Serviços de praticagem (8) . 77 Sx (8) . 18 Dx OP - MB Transportes petroleiros OP - MB Clubes e embarcações esportivas Transportes petroleiros . 78 Dx OP - MB - CP Clubes e embarcações esportivas CP Clubes e embarcações esportivas . 1078 Sx EB (12A) . 2078 Sx OP - MB - CP Unidirecional Costeiras PNN (12B) . 19 Dx OP - MB Areeiros e empresas de dragagem CV Areeiros e empresas de dragagem . 1019 Sx EB (12A) Embarcações esportivas e de Recreio (12A) . 2019 Sx EB - MB (12B) Clubes e Empresas de Recreio (12B) . 79 Dx OP - MB Coordenação entre Marinhas Argentina e Uruguai (4) (4) Coordenação entre Marinhas Argentina e Uruguai (4) . 1079 Sx EB Rebocagem e Praticagem Rio Uruguai (12A) (12A) Rebocagem e Praticagem Rio Uruguai (12A) . 2079 Sx MB - OP Costeiras Praticagem e Rebocagem Rio Uruguai (12B) (12B) Costeiras Praticagem e Rebocagem Rio Uruguai (12B) . 20 Dx OP - MB Empresas Rebocagem e Praticagem Marinha M.T.O.P. Serviço Hidrográfico . 1020 Sx EB Transportes Combustíveis (12A) . 2020 Dx MB Prioritário, Coord. entre Autoridades Marítimas derrames Hidrocarbonetos (12B) . 80 Dx OP - MB (4) . 21 Dx OP - MB Difusão de informação de segurança marítima (2) (6) CV Difusão de informação de segurança marítima (2) (6) . 81 Dx OP - MB - CP Controle do tráfego Canal Martín García (7) CP CV Controle do tráfego Canal Martín García (7) . 22 Dx OP - MB Administração dos Portos CV Administração dos Portos . 82 Dx OP - MB Difusão de informação de segurança marítima (4) (6) . 23 Dx CP (3) . 83 Dx Difusão de informação de segurança marítima (4) (6) . 24 Dx CP (3) . 1024 Sx EB - MB - OP (12A) Areeiros e empresas de dragagem (12A) . 2024 Sx EB - OP - MB (14) . 84 Dx OP - MB - CP (3) . 1084 Sx EB - OP - MB (12A) Administração Nacional dos Portos (12A) . 2084 Sx EB - OP - MB (14) . 25 Dx CP (3) . 1025 Sx EB - MB (12A) Marinha Nacional - SOHMA-SERBA (12A) . 2025 Sx EB - OP - MB (14) . 85 Dx CP (3) . 1085 Sx EB - OP - MB Coordenação entre Marinhas Argentina e Uruguai (12A) (12A) Coordenação entre Marinhas Argentina e Uruguai (12A) . 2085 Sx EB - OP - MB (14) . 26 Dx CP (3) . 1026 Sx EB - OP - MB (12A) Atividade Transporte Florestal (12A) . 2026 Sx EB - OP - MB (12B) Empresas Transporte Florestal (12B) . 86 Dx EB - MB (4) (11) (4) (4) (11) . 1086 Sx EB (12A) Águas Interiores Rio Negro (12A) . 2086 Sx OP - MB (12B) PNN Controle Tráfego Marítimo Rio Negro (12B) . 27 Dx CP (15)Fechar