DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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18
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
647
821,6250
866,6250
695
822,2500
867,2500
.
648
821,6375
866,6375
( 1 )
696
822,2625
867,2625
( 1 )
.
649
821,6500
866,6500
697
822,2750
867,2750
.
650
821,6625
866,6625
( 1 )
698
822,2875
867,2875
( 1 )
.
651
821,6750
866,6750
699
822,3000
867,3000
.
652
821,6875
866,6875
( 1 )
700
822,3125
867,3125
( 1 )
.
653
821,7000
866,7000
701
822,3250
867,3250
.
654
821,7125
866,7125
( 1 )
702
822,3375
867,3375
( 1 )
.
655
821,7250
866,7250
703
822,3500
867,3500
.
656
821,7375
866,7375
( 1 )
704
822,3625
867,3625
( 1 )
.
657
821,7500
866,7500
705
822,3750
867,3750
.
658
821,7625
866,7625
( 1 )
706
822,3875
867,3875
( 1 )
.
659
821,7750
866,7750
707
822,4000
867,4000
.
660
821,7875
866,7875
( 1 )
708
822,4125
867,4125
( 1 )
.
661
821,8000
866,8000
709
822,4250
867,4250
.
662
821,8125
866,8125
( 1 )
710
822,4375
867,4375
( 1 )
.
663
821,8250
866,8250
711
822,4500
867,4500
.
664
821,8375
866,8375
( 1 )
712
822,4625
867,4625
( 1 )
.
665
821,8500
866,8500
713
822,4750
867,4750
.
666
821,8625
866,8625
( 1 )
714
822,4875
867,4875
( 1 )
.
667
821,8750
866,8750
715
822,5125
867,5125
( 1 )
.
668
821,8875
866,8875
( 1 )
716
822,5375
867,5375
( 1 )
.
669
821,9000
866,9000
717
822,5500
867,5500
.
670
821,9125
866,9125
( 1 )
718
822,5625
867,5625
( 1 )
.
671
821,9250
866,9250
719
822,5750
867,5750
.
672
821,9375
866,9375
( 1 )
720
822,5875
867,5875
( 1 )
.
673
821,9500
866,9500
721
822,6000
867,6000
.
674
821,9625
866,9625
( 1 )
722
822,6125
867,6125
( 1 )
.
675
821,9750
866,9750
723
822,6250
867,6250
.
676
821,9875
866,9875
( 1 )
724
822,6375
867,6375
( 1 )
.
677
822,0125
867,0125
( 1 )
725
822,6500
867,6500
.
678
822,0375
867,0375
( 1 )
726
822,6625
867,6625
( 1 )
.
679
822,0500
867,0500
727
822,6750
867,6750
.
680
822,0625
867,0625
( 1 )
728
822,6875
867,6875
( 1 )
.
681
822,0750
867,0750
729
822,7000
867,7000
.
682
822,0875
867,0875
( 1 )
730
822,7125
867,7125
( 1 )
.
731
822,7250
867,7250
779
823,3500
868,3500
.
732
822,7375
867,7375
( 1 )
780
823,3625
868,3625
( 1 )
.
733
822,7500
867,7500
781
823,3750
868,3750
.
734
822,7625
867,7625
( 1 )
782
823,3875
868,3875
( 1 )
.
735
822,7750
867,7750
783
823,4000
868,4000
.
736
822,7875
867,7875
( 1 )
784
823,4125
868,4125
( 1 )
.
737
822,8000
867,8000
785
823,4250
868,4250
.
738
822,8125
867,8125
( 1 )
786
823,4375
868,4375
( 1 )
.
739
822,8250
867,8250
787
823,4500
868,4500
.
740
822,8375
867,8375
( 1 )
788
823,4625
868,4625
( 1 )
.
741
822,8500
867,8500
789
823,4750
868,4750
.
742
822,8625
867,8625
( 1 )
790
823,4875
868,4875
( 1 )
.
743
822,8750
867,8750
791
823,5000
868,5000
.
744
822,8875
867,8875
( 1 )
792
823,5125
868,5125
( 1 )
.
745
822,9000
867,9000
793
823,5250
868,5250
.
746
822,9125
867,9125
( 1 )
794
823,5375
868,5375
( 1 )
.
747
822,9250
867,9250
795
823,5500
868,5500
.
748
822,9375
867,9375
( 1 )
796
823,5625
868,5625
( 1 )
.
749
822,9500
867,9500
797
823,5750
868,5750
.
750
822,9625
867,9625
( 1 )
798
823,5875
868,5875
( 1 )
.
751
822,9750
867,9750
799
823,6000
868,6000
.
752
822,9875
867,9875
( 1 )
800
823,6125
868,6125
( 1 )
.
753
823,0125
868,0125
( 1 )
801
823,6250
868,6250
.
754
823,0375
868,0375
( 1 )
802
823,6375
868,6375
( 1 )
.
755
823,0500
868,0500
803
823,6500
868,6500
.
756
823,0625
868,0625
( 1 )
804
823,6625
868,6625
( 1 )
.
757
823,0750
868,0750
805
823,6750
868,6750
.
758
823,0875
868,0875
( 1 )
806
823,6875
868,6875
( 1 )
.
759
823,1000
868,1000
807
823,7000
868,7000
.
760
823,1125
868,1125
( 1 )
808
823,7125
868,7125
( 1 )
.
761
823,1250
868,1250
809
823,7250
868,7250
.
762
823,1375
868,1375
( 1 )
810
823,7375
868,7375
( 1 )
.
763
823,1500
868,1500
811
823,7500
868,7500
.
764
823,1625
868,1625
( 1 )
812
823,7625
868,7625
( 1 )
.
765
823,1750
868,1750
813
823,7750
868,7750
.
766
823,1875
868,1875
( 1 )
814
823,7875
868,7875
( 1 )
.
767
823,2000
868,2000
815
823,8000
868,8000
.
768
823,2125
868,2125
( 1 )
816
823,8125
868,8125
( 1 )
.
769
823,2250
868,2250
817
823,8250
868,8250
.
770
823,2375
868,2375
( 1 )
818
823,8375
868,8375
( 1 )
.
771
823,2500
868,2500
819
823,8500
868,8500
.
772
823,2625
868,2625
( 1 )
820
823,8625
868,8625
( 1 )
.
773
823,2750
868,2750
821
823,8750
868,8750
.
774
823,2875
868,2875
( 1 )
822
823,8875
868,8875
( 1 )
.
775
823,3000
868,3000
823
823,9000
868,9000
.
776
823,3125
868,3125
( 1 )
824
823,9125
868,9125
( 1 )
.
777
823,3250
868,3250
825
823,9250
868,9250
.
778
823,3375
868,3375
( 1 )
826
823,9375
868,9375
( 1 )
.
827
823,9500
868,9500
.
828
823,9625
868,9625
( 1 )
.
829
823,9750
868,9750
.
830
823,9875
868,9875
( 1 )
NOTA: A SUBFAIXA D2 É UTILIZADA COM UMA CANALIZAÇÃO DE 12,5 kHz OU DE 25
kHz QUANDO SE UTILIZAM AS FREQÜÊNCIAS DE REFERÊNCIA INDICADAS COM ( 1 ).
ANEXO B
NÍVEL DE SINAL DE REFERÊNCIA
1 - NÍVEIS DE SINAL DE REFERÊNCIA
1.1. O nível de sinal de referência na linha de fronteira será de -113 dBm
para os casos onde exista compatibilidade tecnológica dos sistemas utilizados em cada
lado da fronteira.
1.2. Para efeitos e cálculo do nível de sinal na linha de fronteira serão
empregados os procedimentos estabelecidos no Anexo C.
1.3.
Quando não
existir compatibilidade
técnica
entre os
sistemas
empregados em ambos os lados da fronteira, ou não existam Prestadores do serviço
operando na zona de coordenação do
país notificado, as ERC dos sistemas
troncalizados do país notificante deverão ser projetadas de modo que a potência
efetivamente radiada (ERP) seja a mínima necessária para a realização do serviço com
qualidade satisfatória, não devendo exceder às potências indicadas no gráfico a
seguir:
1_MCOM_2_001
1.3.1. O gráfico apresenta os valores máximos para a Potência Efetivamente Radiada (PRA em espanhol ou ERP em inglês) em relação à Altura da Antena sobre o Nível Médio do Terreno
(HNMT).
1.3.2. O HNMT corresponde à altura do centro de radiação da antena em relação ao Nível Médio do Terreno (HMT).
1.3.2.1. O HMT é a média aritmética dos níveis médios das elevações do solo entre 3 e 15 km, a partir da antena transmissora, obtidos em 8 (oito) radiais igualmente espaçadas, partindo-
se do Norte Verdadeiro, tomando no mínimo 50 (cinqüenta) pontos por radial.
1.3.3. A curva mostrada no gráfico foi obtida utilizando-se a figura 5 da Rec. ITU-R P.529-2 (Freqüência @ 900 MHz, área urbana, 50% do tempo, 50% das localidades, altura da antena da
Estação Móvel de 1,5 m) e considerando-se os seguintes parâmetros:
- área de cobertura delimitada por um contorno de proteção correspondente à intensidade de campo de 100 µ V/m (40 dBu);
- raio da área de cobertura de 20 km."
1.4. O sistema do Prestador do serviço deverá ser dimensionado e planejado de tal modo que o valor máximo de intensidade de campo a 20 km em relação à ERC não ultrapasse 100
mV/m (40 dBm).
1.5. Os valores especificados neste Anexo são provisórios e deverão ser utilizados até que o Grupo de Especialistas de Radiopropagação os confirme.
ANEXO C
MÉTODO DE CÁLCULO
O Método de Cálculo será o determinado pelo Grupo de Especialistas de Radiopropagação e enquanto não estiver disponível, as Administrações utilizarão seus próprios métodos. Se não
houver acordo sobre a base dos cálculos teóricos apresentados adotar-se-á como referência a Recomendação UIT-R nº 529 - "Prediction methods for the terrestrial land mobile service in the VHF and
UHF bands".
ANEXO D - PARTE I
FORMULÁRIO DE COORDENAÇÃO
.
Nº
D ES C R I Ç ÃO
S Í M B O LO
DA D O S
.
SETOR A
SETOR B
SETOR C
.
1
PAÍS
ADM
.
2
S I T U AÇ ÃO
A
.
3
SUBFAIXA DE TRANSMISSÃO
SUB
.
4
CANAIS DE CONTROLE
CC
.
5
CANAIS DE VOZ
CV
.
6
CANAIS DE DADOS
CD
.
7
LO C A L I DA D E
LO C
.
8
NOME E SINAL INDICATIVO DA ESTAÇÃO
SD
.
9
LONGITUDE OESTE
LO N
.
10
LATITUDE SUL
L AT
.
11
POTÊNCIA EFETIVAMENTE RADIADA
PRA
.
12
GANHO DA ANTENA
GA
.
13
TILT ELÉTRICO
TE
.
14
TILT MECÂNICO
TM
.
15
AZIMUTE DE MÁXIMA RADIAÇÃO
AZ
.
16
ABERTURA DO LÓBULO PRINCIPAL DE RADIAÇÃO HORIZONTAL.
AH
.
17
COTA SOBRE O NÍVEL DO MAR
CT
.
18
ALTURA DA ANTENA
HA
.
19
ALTURA DA ANTENA SOBRE O NÍVEL MÉDIO DO TERRENO
HNMT
.
20
DAT A
FE
.
21
TIPO DE TECNOLOGIA A SER EMPREGADA
TT

                            

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