DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
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5.1.2.4.7. SUBFAIXA "B" - PLANO DE RADIOFREQUÊNCIAS COM 24 CANAIS DE ESPAÇAMENTO - AMPS/TDMA
.
Grupo
1
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4
5
6
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8
9
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13
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17
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C.C
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350
351
352
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354
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C.V
355
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357
358
359
360
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363
364
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784
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786
.
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791
792
793
794
795
796
797
798
799
5.1.2.4.8. SUBFAIXA "B" - PLANO DE RADIOFREQÜÊNCIAS - CANAIS CDMA E RADIOFREQÜÊNCIAS CORRESPONDENTES
.
FA I X A
ATRIBUIÇÃO DE
R A D I O F R EQ Ü Ê N C I A S
CDMA
Q U A N T I DA D E
DE CANAIS
A N A LÓ G I CO S
NÚMERO DO CANAL
CDMA
R A D I O F R EQ Ü Ê N C I A S
DE TRANSMISSÃO
(MHz)
.
EM
ERB
.
///////////////
22
334
355
835,020
835,650
880,020
880,650
.
B
(10 MHz)
CDMA
289
356
644
835,680
844,320
880,680
889,320
.
///////////////
22
645
666
844,350
844,980
889,350
889,980
.
.
///////////////
22
717
738
846,510
847,140
891,510
892,140
.
B'
(2,5 MHz)
CDMA
39
739
777
847.170
848,310
892,170
893,310
.
///////////////
22
778
799
848,340
848,970
893,340
893,970
_________________________________________________________________
O B S E R V AÇÕ ES :
- /////////////// - tramos de faixas não válidas para a atribuição de radiofreqüências de CDMA.
5.1.2.5. Em regiões de fronteira, no caso das Prestadoras usarem tecnologia
de acesso e/ou agrupamentos de canais diferentes, as mesmas deverão definir as
subdivisões de espectro ou os canais que serão utilizados pelas partes envolvidas.
5.2. NÍVEL DE SINAL DE REFERÊNCIA
5.2.1. O nível de sinal de referência na linha de fronteira será de -122
dBm.
5.2.2. Para efeitos de cálculos do nível do sinal na linha de fronteira serão
empregados os procedimentos definidos no item 5.3.
5.3 MÉTODO DE CÁLCULO
5.3.1. Cada Prestadora utilizará seu próprio método de cálculo. Se não
existir acordo entre as Prestadoras se adotarão como referências os resultados de
medições de campo, efetuadas pelas Prestadoras e, em caso de ser necessários, estas
serão coordenadas pelas Administrações.
5.4 FORMULÁRIO DE COORDENAÇÃO
Nº
DA D O S
S Í M B O LO VALOR A CONSIGNAR
1 PAIS
ADM
2 S I T U AÇ ÃO
A
3 SUBFAIXA DE TRANSMISSÃO
SUB
4 CANAIS DE CONTROLE ANALÓGICOS
CCA
5 CANAIS DE VOZ ANALÓGICOS
CVA
6 CANAIS DE CONTROLE DIGITAIS
CCD
7 CANAIS DE VOZ DIGITAIS
CVD
8 TOM DE SUPERVISÃO DE ÁUDIO
S AT
0...2
9 CÓDIGO DE COR DIGITAL
DCC
0...3
10 CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO DE COR DIGITAL
DV C C
1...255
11 PADRÃO DE REUSO
PR
12 PADRÃO CELULAR
PC
13 NÚMERO DE PORTADORA (para CDMA)
NCP
14 PSEUDO NUMBER / SEQÜÊNCIA PN DO PILOTO
(para CDMA)
PSN
15 LO C A L I DA D E
LO C
16 NOME E INDICATIVO DA ESTAÇÃO
SIG
17 LONGITUDE OESTE
LO N
18 LATITUDE SUL
L AT
19 P OT Ê N C I A
P OT
20 GANHO DA ANTENA EM RELAÇÃO AO SOLO
G
21 P O L A R I Z AÇ ÃO
POL
22 TILT ELÉTRICO
TE
23 TILT MECÂNICO
TM
24 AZIMUTE MÁXIMA RADIAÇÃO
AC U
25 ABERTURA HORIZONTAL
AH
26 COTA SOBRE O NÍVEL DO MAR
CT
27 ALTURA DA ANTENA NO SOLO
HA
28 DAT A
FE
5.4.1 DADOS COMPLEMENTARES PARA COORDENAÇÃO
29 P R ES T A D O R A
PS
30 CO N T AT O
NOM
31 T E L E FO N E
TEL
32 FA X
FA X
33 E-MAIL
EM
Nota 1: Devem ser apresentadas as informações de cada setor.
Nota 2: Nos casos em que se justifiquem, as Prestadoras deverão apresentar como
informações adicionais os gráficos de predição de cobertura e interferência (Co-Canal
e Canal Adjacente).
5.4.2.
INSTRUÇÕES
PARA
O
PREENCHIMENTO
DO
FORMULÁRIO
DE
CO O R D E N AÇ ÃO
1. PAÍS (ADM)
Símbolo indicativo do país solicitante de coordenação
Argentina: ARG
Brasil: B
Paraguay: PRG
Uruguay: URG
2. SITUAÇÃO (A)
Indicar ADD, MOD ou SUP referindo-se a uma nova consignação, uma
modificação ou uma supressão total de uma consignação, respectivamente. Tratando-
se de uma consignação existente, de acordo com o estabelecido no item 4.5.2 indicar-
se-á EXI.
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