DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Acesso Fixo sem Fio à Telefonia e Telefonia por meios sem Fio
1.910 MHz a 1.930 MHz
. Sistemas Multicanais
1.990 MHz a 2.220 MHz
5.1.2. BRASIL
.
Serviço
Transmissão da EM ou da Estação Fixa de Assinante
(MHz)
Transmissão da ERB
(MHz)
. Serviço Móvel Pessoal
1.710 MHz a 1.755 MHz
1.805 MHz a 1.850 MHz
. Serviço Móvel Pessoal
1.775 MHz a 1.785 MHz
1.870 MHz a 1.880 MHz
. Serviço Telefônico Fixo Comutado - Acesso sem Fio
1.710 MHz a 1.755 MHz (1)
1.805 MHz a 1.850 MHz (1)
. Serviço Telefônico Fixo Comutado - Acesso sem Fio
1.895 MHz a 1.910 MHz (4)
1.975 MHz a 1.990 MHz (4)
. IMT-2000 (TDD) (3)
1.885 MHz a 1.895 MHz
. Serviço Telefônico Fixo Comutado - Acesso sem Fio
1.910 MHz a 1.920 MHz (2)
. IMT-2000 (FDD) (3)
1.920 MHz a 1.975 MHz
2.110 MHz a 2.165 MHz
Notas:
(1) Estas faixas de radiofreqüências são destinadas, em caráter primário, para prestação do Serviço Móvel Pessoal e para uso em caráter secundário por Sistemas de Acesso Fixo sem Fio
para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do público em geral.
(2) Fica a critério da Prestadora a definição do plano de canalização e o tipo de tecnologia a ser empregado na transmissão da ERB para as Estações Fixas de Assinantes e das Estações
Fixas de Assinantes para a ERB.
(3) Para o futuro Serviço IMT-2000 foram destinadas as faixas de radiofreqüências indicadas na tabela.
(4) Estas faixas são utilizadas de acordo com a Resolução da Anatel nº 314, de 19 de setembro de 2002.
5.1.3. PARAGUAI
.
Serviço
Transmissão da EM ou da Estação Fixa de Assinante
(MHz)
Transmissão da ERB
(MHz)
. IMT-2000 (GSM 1800)
1.710 MHz a 1.755 MHz
1.805 MHz a 1.850 MHz
. IMT-2000 (FDD)
1.755 MHz a 1.795 MHz
2.110 MHz a 2.150 MHz
. IMT-2000 (TDD)
1.795 MHz a 1.805 MHz
. Sistemas de Comunicações Pessoais - PCS
1.850 MHz a 1.910 MHz
1.930 MHz a 1.990 MHz
. Serviço Telefônico Fixo - Acesso sem Fio
1.910 MHz a 1.930 MHz
. IMT-2000 (componente de enlace via satélite)
1.990 MHz a 2.025 MHz
(enlace ascendente)
2.170 MHz a 2.200 MHz
(enlace descendente)
. MMDS (Canal de retorno)
2.150 MHz a 2.162 MHz
Nota: Para o futuro Serviço IMT-2000 foram destinadas as faixas de radiofreqüências indicadas na tabela.
5.1.4. URUGUAI
.
Serviço
Transmissão da EM ou da Estação Fixa de Assinante
(MHz)
Transmissão da ERB
(MHz)
. Sistemas de Telecomunicações Móveis Terrestres
1.710 MHz a 1.765 MHz
1.805 MHz a 1.860 MHz
. Sistemas de Telecomunicações Móveis Terrestres
1.850 MHz a 1.910 MHz
1.930 MHz a 1.990 MHz
. Serviço Telefônico Fixo Comutado - Acesso sem Fio
1.910 MHz a 1.930 MHz
. Sistemas de Telecomunicações Móveis Terrestres (1)
1.930 MHz a 1.980 MHz
2.120 MHz a 2.170 MHz
. Sistemas Multicanais Terrestres
1.990 MHz a 2.200 MHz
Nota: (1) Identificadas para um eventual futuro uso de tecnologias IMT-2000
5.2. NÍVEL DE SINAL DE REFERÊNCIA
5.2.1. O nível de sinal de referência, na linha de fronteira, a partir do qual se deve coordenar uma estação EB, ERB ou ET, deve ser de -102 dBm; salvo nos casos de coordenação
entre Sistemas Fixos Ponto-a-Ponto e Móveis, para os quais este nível deverá ser calculado de modo que permita compatibilizar as aplicações Móveis com o valor de Potência Interferente
Máxima (PIM) admissível para os enlaces Ponto-a-Ponto existentes.
5.2.2. Para efeitos de cálculos do nível do sinal na linha de fronteira devem ser empregados os procedimentos definidos no item 5.3.
5.3. MÉTODO DE CÁLCULO
5.3.1. Cada Prestadora poderá utilizar seu próprio método de cálculo. Se não houver acordo entre as Prestadoras sobre a base dos cálculos teóricos apresentados se adotará
como referências as Recomendações ITU-R P.1546 - "Method for point-to-area predictions for terrestrial services in the frequency range 30 MHz to 3 000 MHz"; ITU-R P.452 - "Prediction
procedure for the evaluation of microwave interference between stations on the surface of the Earth at frequencies above about 0.7 GHz" e, para distâncias menores que 1 km, ITU-R
P.1411 - "Propagation data and prediction methods for the planning of short-range outdoor radiocommunication systems and radio local area networks in the frequency range 300 MHz
to 100 GHz" ou ainda, como referência, resultados de medições de campo efetuadas pelas Prestadoras. Quando necessário, as medições serão coordenadas pelas Administrações.
5.4. FORMULÁRIO DE COORDENAÇÃO
. Nº
DA D O S
S Í M B O LO
VALOR A CONSIGNAR
. 1
PAIS
ADM
. 2
S I T U AÇ ÃO
A
. 3
FAIXA DE TRANSMISSÃO
SUB
Ver item 5.1.
. 4
CANAIS DE CONTROLE, para TDMA
CC
. 5
CANAIS DE VOZ, para TDMA
CV
. 6
CÓDIGO DE COR DIGITAL, para TDMA
DCC
0 ... 3
. 7
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO DE COR DIGITAL, para TDMA
DV C C
1 ... 255
. 8
PADRÃO DE REUSO
PR
. 9
PADRÃO CELULAR
PC
. 10
NÚMEROS DE PORTADORAS, para CDMA
NCP
. 11
SEPARAÇÃO DE CANAIS, para CDMA
SR
SR 1 ou SR 3
. 12
NÚMERO DO CANAL PREFERENCIAL, para CDMA
CP
. 13
PSEUDO NÚMERO/SEQÜÊNCIA PN DO PILOTO, para CDMA
PSN
0 ... 511
. 14
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DE ERB, para GSM
BSIC
0 ... 63
. 15
LO C A L I DA D E
LO C
. 16
NOME E INDICATIVO DA ESTAÇÃO
SIG
. 17
LONGITUDE OESTE
LO N
. 18
LATITUDE SUL
L AT
. 19
P OT Ê N C I A
P OT
. 20
GANHO DA ANTENA
G
. 21
P O L A R I Z AÇ ÃO
POL
V, H, L ou C
. 22
TILT ELÉTRICO
TE
. 23
TILT MECÂNICO
TM
. 24
AZIMUTE DE MÁXIMA RADIAÇÃO
AC U
. 25
ABERTURA HORIZONTAL
AH
. 26
COTA SOBRE O NÍVEL DO MAR
CT
. 27
ALTURA DA ANTENA EM RELAÇÃO AO SOLO
HA
. 28
DAT A
FE
5.4.1 DADOS COMPLEMENTARES PARA COORDENAÇÃO
. 29
P R ES T A D O R A
PS
. 30
CO N T AT O
NOM
. 31
T E L E FO N E
TEL
. 32
FA X
FA X
. 33
E-MAIL
EM
Nota 1: Devem ser apresentadas as informações de cada setor.
Nota 2: Nos casos em que se justifiquem, as Prestadoras devem apresentar como informações adicionais os gráficos de predição de cobertura e interferência (Co-Canal e Canal
Adjacente).
5.4.2. INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE COORDENAÇÃO
1. PAÍS (ADM)
Símbolo indicativo do país solicitante de coordenação
. Argentina:
ARG
. Brasil:
B
. Paraguai:
PRG
. Uruguai:
URG
2. SITUAÇÃO (A)
Indicar ADD, MOD ou SUP referindo-se a uma nova consignação, uma modificação ou uma supressão total de uma consignação, respectivamente. Tratando-se de uma
consignação existente, de acordo com o estabelecido no item 4.5.2 indicar-se-á EXI.
3. FAIXA DE TRANSMISSÃO (SUB)
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