DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III)Possuam DGPS; e
IV)Estejam com o AIS ativo.
4.4.4.As embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 500, com
praticagem facultativa, devem, obrigatoriamente, comunicar suas movimentações dentro
da ZP à Estação de Praticagem, visando o controle e a segurança do tráfego aquaviário.
4.4.5.O quadro constante do anexo 4-F apresenta as circunstâncias onde a
contratação do Serviço de Praticagem é obrigatória ou facultativa.
4.5.SERVIÇO DE PRATICAGEM EM EMBARCAÇÕES DE BANDEIRA PERUANA E
COLOMBIANA NAS ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS
Todas as embarcações que trafegam em águas jurisdicionais brasileiras estão
sujeitas à legislação brasileira.
O Serviço de Praticagem nas águas jurisdicionais brasileiras é exercido,
exclusivamente, por Práticos de nacionalidade brasileira.
As embarcações de bandeira peruana ou colombiana, com AB superior a 2000,
utilizarão, obrigatoriamente, o Serviço de Praticagem brasileiro.
A utilização do Serviço de Praticagem será facultativa para as embarcações de
bandeira peruana ou colombiana com AB menor ou igual a 2000 e com calado máximo
compatível com os valores estabelecidos pela Autoridade Marítima Brasileira, em função
das condições de navegabilidade dos rios da região, nos trechos sob jurisdição nacional.
O limite máximo a ser cobrado das embarcações de bandeira peruana ou
colombiana que utilizarem o Serviço de Praticagem não excederá o maior valor cobrado
pelos mesmos serviços prestados às embarcações brasileiras.
CAPÍTULO 5
COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE PRATICAGEM
5.1.NAVIOS DE GUERRA E DE ESTADO ESTRANGEIROS EM VISITA A PORTOS
BRASILEIROS EM TEMPO DE PAZ
A Marinha do Brasil adota, em princípio, o critério da reciprocidade para
oferecer facilidades aos navios de guerra e de estado estrangeiros em visita a portos
brasileiros em tempo de paz, não engajados em visitas de caráter comercial.
Quando a Entidade de Praticagem for designada para atender a navio de guerra
ou de estado estrangeiro, deverá, antecipada e formalmente, consultar o CP/DL/AG sobre
o oferecimento de facilidades e isenções ao navio.
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