DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200076
76
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 888, DE 31 DE MAIO DE 2023
Delega competência para a prática dos atos de
gestão de pessoal que especifica, no âmbito do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família
e
Combate
à
Fome,
e
dá
outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da
Constituição Federal de 1988, nos termos do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967, no art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e Lei
nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 e Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e o §
1º do art. 17 do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao titular da Secretaria-Executiva as seguintes
competências:
I - nomeação e exoneração de ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos
- CCE e designação e dispensa dos ocupantes das Funções Comissionadas Executivas - FCE,
níveis 05 a 10;
II - autorizar a cessão ou manifestação sobre requisição de agente público, nos
termos do art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021;
III - enviar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, por meio de sistema
informatizado, ao órgão central do SIPEC até o dia 30 de setembro de cada ano civil;
IV - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP e decidir sobre as
sugestões recebidas do órgão central do SIPEC;
V - deferir a revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;
VI - autorização de afastamento para participação em congressos, conferências,
seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País;
VII - autorização de liberação de servidor para o desempenho eventual de
atividades passíveis de perceber a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso;
VIII - designação e dispensa das Funções Comissionadas Executivas - FCE, de
Assessor Técnico Especializado, de níveis 03, 04 e 05 e das Funções Comissionadas
Executivas - FCE, de Assistente Técnico, de níveis 01 e 02;
IX - designação e dispensa dos substitutos dos ocupantes dos Cargos Comissionados
Executivos - CCE e das Funções Comissionadas Executivas - FCE, de níveis 01 a 17;
X - designação e dispensa das Gratificações Temporárias das Unidades dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e das Gratificações
Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática -
GSISP;
XI - concessão de licenças e afastamentos, exceto afastamento do país e licença
para tratar de interesses particulares;
XII - concessão de progressão funcional e promoção de servidores;
XIII - concessão de exercício provisório;
XIV - concessão e revisão de aposentadoria, abono de permanência, pensão,
isenção de imposto de renda de pessoa física e horário especial;
XV - exoneração a pedido de cargo efetivo e declaração de vacância de cargos
efetivos do Ministério;
XVI - autorização de interrupção de férias de servidores;
XVII - publicação dos Resultados do processo de Avaliação de Desempenho dos
servidores;
XVIII - homologação do Estágio Probatório;
XIX - solicitação de permissão de uso de imóvel funcional para ocupantes das
Funções Comissionadas Executivas - FCE e dos Cargos Comissionados Executivos - CCE de
níveis 13 a 17, no âmbito desta Pasta, nos termos do art. 7º do Decreto nº 980, de 11 de
novembro de 1993;
XX - encaminhamento dos pedidos de consulta, a prestação de esclarecimento
e a designação de servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas
- Sinc, da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do § 1º do art. 17 do Decreto
nº 9.794, de 14 de maio de 2019;
XXI - assinar os contratos de pessoal por tempo determinado decorrentes de
Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
XXII - autorizar as cessões de uso de espaço para atividades de apoio, nos
termos do art. 20 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
XXIII - assinar os atos de provimento e de posse de cargos efetivos do Quadro
Permanente do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome, em decorrência de habilitação em concurso público;
XXIV - assinar os termos de posse das Funções Comissionadas Executivas - FCE
e dos Cargos Comissionados Executivos - CCE, níveis 01 a 17; e
XXV - promover a lotação dos servidores nas unidades do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Parágrafo único. Os atos mencionados nos incisos VI a XI deverão ser solicitados
à Secretaria-Executiva com a anuência prévia dos Secretários, para os órgãos integrantes
de sua estrutura ou vinculados, e do Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para os demais órgãos do
Ministério.
Art. 2º A competência de que trata os incisos VI a XXV do art. 1º desta Portaria
poderá ser subdelegada por ato do titular da Secretaria-Executiva.
Art. 3º Ficam revogados:
I - Portaria MC nº 715, de 1º de dezembro de 2021; e
II - Portaria MC nº 767, de 5 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA/SE/MDS Nº 362, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe
conferem a Portaria MDS nº 888, de 31 de maio de 2023, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, na Lei nº 14.204, de 16 de
setembro de 2021, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e o § 1º do art. 17
do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam subdelegadas ao
titular da Subsecretaria de Assuntos
Administrativos da Secretaria-Executiva a prática dos atos previstos nos incisos VI a XXII do
art. 1º da Portaria MDS nº 888, de 31 de maio de 2023.
Parágrafo único. Os atos mencionados nos incisos VI a XI deverão ser solicitados
à Secretaria-Executiva com a anuência prévia dos Secretários, para os órgãos integrantes
de sua estrutura ou vinculados, e do Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, para os demais órgãos do
Ministério.
Art. 2º Ficam subdelegadas ao titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
da Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva a prática dos atos
previstos nos incisos XXIII a XXV do art. 1º da Portaria MDS nº 888 de 31 de maio de 2023.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 50, de 6 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PAUTA DE REUNIÃO
PAUTA DA REUNIÃO
TRIMESTRAL DO CNAS COM OS
CEAS E CAS/DF
E 318ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
12/06/2023 - REUNIÃO TRIMESTRAL DO CNAS COM OS CEAS E CAS/DF
9h às 17h
Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF.
10h às 18h
Reunião da Comissão de Acompanhamento de Benefícios Socioassistenciais e
Transferência de Renda - Painel: Lacunas no Sistema de proteção social para idosos que
não contribuíram para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou que tiveram baixa
contribuição e não tem idade para requerer o Benefício de Prestação Continuada - BPC.
13/06/2023 - REUNIÃO DE COMISSÃO
9h às 17h
Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.
14/06/2023 - REUNIÃO DE COMISSÕES
9h às 16h
Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social
- Avaliação das reuniões regionais.
Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social -
Status da LOA 2023.
Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Regimento Interno do
CNAS.
Reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS - Discussão da proposta
de Resolução de recomendação de aprimoramento do PETI.
16h às 18h
Reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
15/06/2023 - 318ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que
compõem o CNAS.
10h às 11h
Aprovação da ata da 317ª Reunião Ordinária e da pauta da 318ª Reunião
Ordinária do CNAS.
11h às 12h
Informes da Presidência/Secretaria Executiva,
CIT, SNAS-MDS, FONSEAS,
CONGEMAS e Conselheiros.
14h às 18h
Relato da reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de
Assistência Social.
16/06/2023 - 318ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Eleição/Recondução da Presidência do CNAS
Convidados:
- Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome - MDS, Sr. Wellington Dias,
- Secretário Nacional de Assistência Social - SNAS/MDS, Sr. André Quintão.
10h às 11h
Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
11h às 12h
Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social.
14h às 15h
Relato da reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS.
15h às 16h
Relato
da reunião
da
Comissão
de Acompanhamento
de
Benefícios
Socioassistenciais e Transferência de Renda.
16h às 17h
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social.
17h às 18h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da
Assistência Social.
Brasília, 1º de junho de 2023.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 83, DE 12 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as
atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada
pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para Cronotacógrafos,
aprovado pela Portaria Inmetro n.º 481, de 06 de dezembro de 2021; e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.001688/2023-83, resolve:
Aprovar os modelos Diário 125 km/h e semanal 125 km/h, de disco diagrama,
marca VOC, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 84, DE 15 DE MAIO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 317/2021
O
DIRETOR
DE
METROLOGIA
LEGAL
DO
INSTITUTO
NACIONAL
DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de
competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação
metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do
Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de
velocidade de veículos automotores, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 158/2022;
e,
Considerando
os
elementos
constantes
do
Processo
Inmetro
n.º
52600.010572/2022-55, resolve:
Alterar o item 5 Software da Portaria Inmetro/Dimel n.º 317, de 29 de
dezembro de 2021, publicada no D.O.U. em 04/01/2022, seção 1, página 32, que
aprova o modelo Fiscal Speed Control - FSC, de medidor de velocidade de veículos
automotores, marca Fiscal, de acordo com as condições especificadas, disponível no
sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Fechar