DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023060200108
108
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Estrutura Atual
.
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
FCE 1.15
.
Consultoria Jurídica
1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14
.
Divisão CONJUR-1
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão CONJUR-2
1
Chefe
CCE 1.07
.
.
SECRETARIA EXECUTIVA
.
DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINSITRAÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
.
Coordenação-Geral de Gestão
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação DGA-2
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão DGA-6
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão DGA-7
1
Chefe
FCE 1.07
.
Divisão DGA-8
1
Chefe
FCE 1.07
.
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação DGA-1
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão DGA-1
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão DGA-2
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão DGA-3
1
Chefe
FCE 1.07
.
Divisão DGA-4
1
Chefe
FCE 1.07
.
Divisão DGA-5
1
Chefe
CCE 1.07
.
.
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
.
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES A F I R M AT I V A S
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
ANEXO II
Estrutura Proposta
.
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
CCE 1.15
.
Consultoria Jurídica
1
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.14
.
Divisão CONJUR-1
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão CONJUR-2
1
Chefe
CCE 1.07
.
.
SECRETARIA EXECUTIVA
.
DIRETORIA DE GESTÃO E ADMINSITRAÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
.
Coordenação-Geral de Gestão
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação DGA-2
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão DGA-6
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão DGA-7
1
Chefe
FCE 1.07
.
Divisão DGA-8
1
Chefe
FCE 1.07
.
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação DGA-1
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão DGA-1
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão DGA-2
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão DGA-3
1
Chefe
FCE 1.07
.
Divisão DGA-4
1
Chefe
FCE 1.07
.
Divisão DGA-5
1
Chefe
CCE 1.07
.
.
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, COMBATE E SUPERAÇÃO DO RACISMO
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
.
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
.
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 3.534, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/49720 - DELESP/DREX/SR/P F/ A P ,
resolve:
CONCEDER
autorização
à empresa
DIMIVIG
VIGILÂNCIA
E
SEGURANÇA
PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 22.236.185/0001-70, sediada no Amapá, para adquirir:
Da empresa cedente ONSEG SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº 83.411.025/0001-05:
9 (nove) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
365 (trezentas e sessenta e cinco) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 952/2023
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo
Decorrente de Averiguação Preliminar Interessado(a): Caixa Econômica Federal EMENTA:
Supostas abusividades na oferta e na concessão de empréstimos consignados por
instituição financeira. Vazamento de dados e abordagem por telefone a consumidores.
Inexistência de prova da infração no abuso na oferta e na violação de dados pessoais por
parte da instituição financeira. Ausência de materialidade do fato e exaurimento de
finalidade. Arquivamento.
Considerando que este processo administrativo teve início no ano de 2019 e, nele,
não foi produzida robustez probatória acerca das condutas investigadas no sentido de amparar
a aplicação de sanções por infrações à legislação protetiva do consumidor, acolho as razões
expressas na NOTA TÉCNICA Nº 8/2023/DISA/CSS/SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACO N / M J
(24234411), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino: o arquivamento
do presente feito; b) a realização de análise de monitoramento de mercado referente a
demandas e reclamações de consumidores de crédito consignado, a fim de subsidiar
tecnicamente o. processo decisório neste Departamento, no âmbito de suas atribuições; c) o
encaminhamento dos autos (i) à Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções
Administrativas, para intimação da interessada, nos termos do artigo 42-A, inciso I, do Decreto
2.181, de 20 de março de 1997; (ii) à Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações
de Defesa do Consumidor, para realização de pesquisa acerca das referidas demandas e
reclamações de consumidores. Publique-se o presente Despacho no Diário Oficial da União.
RICARDO LOVATTO BLATTES
Diretor

                            

Fechar