DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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122
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 573, DE 1 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. PR/AL0241886
ARAUJO & ALMEIDA COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA
24.252.326/0001-74
48610.218000/2023-15
. PR/MA0241885
AUTO POSTO BR COMERCIO LTDA
40.812.714/0001-19
48610.218782/2023-84
. PR/SC0241888
AUTO POSTO TECNOPOSTO LTDA
46.225.187/0001-22
48610.218843/2023-11
. PR/PR0241887
PELANDA PARTICIPACOES LTDA
19.242.074/0004-05
48610.218885/2023-44
. PR/MG0241889
POSTO DE COMBUSTIVEIS AQUI DAYTONA LTDA
39.603.699/0001-10
48610.218808/2023-94
. PR/RS0241884
POSTO SV LTDA.
22.369.817/0001-74
48610.214611/2023-86
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 574, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
. G L P BA 0 4 1 4 9 2 2
A A ANDRADE DAMASCENA
48.512.583/0001-66
48610.217819/2023-57
. GLPPE0414932
ALEXANDRE R MARINHO FILHO COMERCIO DE GAS
46.760.648/0001-67
48610.218709/2023-11
. GLPRJ0414876
ALVES DO GAS REVENDA DE GLP LTDA
50.187.083/0001-48
48610.219043/2023-18
. GLPSP0414936
ANDREA MARIA SIQUEIRA JUNQUEIRA LTDA
50.710.752/0001-14
48610.218937/2023-82
. GLPTO0414899
BALANCE GAS LTDA
26.554.905/0001-05
48610.218870/2023-86
. GLPAP0414928
BEM MAIS GAS LTDA
38.162.717/0002-93
48610.218022/2023-77
. GLPMS0414889
BRASIL JAPAO MOTO GAS COMERCIO DE AGUA E GAS
LT DA
10.333.958/0001-58
48610.217733/2023-24
. GLPPE0414938
C V DA SILVA DEPOSITO DE GAS LTDA
35.487.440/0001-08
48610.218919/2023-09
. GLPMA0414867
C W N FERREIRA LTDA
29.293.116/0003-00
48610.219025/2023-28
. GLPPR0414916
CLAUDIO SERGIO VALKIU
48.034.796/0001-20
48610.210524/2023-50
. GLPPR0414925
COOPERGAS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
39.558.039/0002-45
48610.211214/2023-52
. GLPAM0414895
D. ALVES DE ALMEIDA
49.733.813/0001-80
48610.218883/2023-55
. G L P ES 0 4 1 4 8 7 0
D&D COMERCIO DE GAS LTDA
50.273.343/0001-06
48610.215853/2023-97
. GLPTO0414918
DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
30.836.190/0001-42
48610.219029/2023-14
. GLPAM0414891
ENALDO SAMPAIO DE SOUZA
24.211.800/0001-10
48610.218735/2023-31
. GLPPA0414885
F S DE PAULA COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA
13.622.778/0004-27
48610.219042/2023-65
. GLPSP0414905
FABIO JOSE FURQUIM OLIVEIRA
31.232.719/0003-43
48610.218962/2023-66
. GLPGO0414930
GAS PLANALTO LTDA
48.050.399/0001-41
48610.218924/2023-11
. GLPGO0414944
GOIAS GAS ATACADO E VAREJO LTDA
39.929.254/0001-24
48610.219028/2023-61
. GLPRN0414903
J A CARDOSO D JESUS
48.119.403/0001-80
48610.218974/2023-91
. GLPMA0414872
J DE R ALVES DE BRITO LTDA
27.674.559/0002-34
48610.213654/2023-44
. GLPPE0414878
JOSE ALEXANDRE DE SOUSA SILVA
47.569.336/0001-33
48610.218196/2023-30
. GLPRN0414920
JOSIVALDO TOMAZ
40.415.569/0001-32
48610.215707/2021-08
. GLPTO0414914
K. L. T. DISTRIBUICAO LTDA
47.973.972/0001-26
48610.216627/2023-23
. GLPPR0414874
L O BERNINI - GAS
20.141.624/0001-36
48610.219001/2023-79
. GLPRS0414901
LAZARO ANDRE OXLEI MARRINHAS
36.717.524/0004-98
48610.218985/2023-71
. GLPSP0414910
LIMAO SP COMERCIO DE GAS LTDA
46.946.416/0001-06
48610.218854/2023-93
. GLPRS0414880
LINDOIA COMERCIO DE GAS LTDA
36.388.504/0001-78
48610.218951/2023-86
. GLPCE0414912
MANANCIALGAZ SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
46.329.316/0001-22
48610.213415/2023-94
. GLPMG0414887
MARQUIM AGUA E GAS LTDA
49.445.676/0001-88
48610.217609/2023-69
. GLPTO0414882
NYON PONCIANO ISAC
48.306.092/0001-69
48610.218897/2023-79
. GLPCE0414897
OLIVEIRA & PAULINO GAS LTDA
50.679.070/0001-96
48610.218880/2023-11
. GLPSP0414934
RAFAEL DE JESUS LUVIZUTTO CONVENIENCIA
27.777.714/0003-29
48610.216899/2022-42
. GLPAM0414893
RODRIVAN GUILHERME DA SILVA
28.807.714/0005-59
48610.218677/2023-45
. GLPRO0414907
T. F. VIEIRA & CIA LTDA
32.680.575/0002-70
48610.218859/2023-16
. GLPTO0414940
VAI E VEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
15.127.795/0001-70
48610.218907/2023-76
. GLPSP0414942
VERONICE REIS SOUZA
50.547.997/0001-72
48610.218742/2023-32
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 575, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de
10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro
de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da
atividade de
revenda varejista de
combustíveis automotivos
ao CENTRO
AUTOMOTIVO SUPER 900 LTDA, CNPJ nº 23.376.605/0001-87.
JARDEL FARIAS DUQUE
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO STM-ANP Nº 572, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento
de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa,
desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção
de petróleo e gás natural, e com base no Parecer nº 20/2023/SPD-CRED/SPD-E -ANP (SEI
3050723) e demais documentos constantes do Processo ANP nº 48610.207757/2023-75,
torna público a seguinte DECISÃO:
1.Conceder CREDENCIAMENTO à Unidade de Pesquisa abaixo qualificada,
habilitando-a a realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos
provenientes da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento, em
conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas,
temas e subtemas abaixo.
2.Cabe à unidade credenciada manter atualizadas as informações referentes ao
credenciamento, a contar da data de publicação deste Despacho.
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
1051/2023
.
UNIDADE DE PESQUISA
Grupo de Mecânica dos Materiais e Estruturas - GMEC
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Universidade Federal de Santa Maria - UFSM
.
CNPJ/MF
95.591.764/0001-05
.
PROCESSO ANP
48610.207757/2023-75
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Santa Maria / RS
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E
GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
ENGENHARIA DE POÇO
EQUIPAMENTOS
DE
POÇO
E
SUBMARINO
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E
GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
PRODUÇÃO
- HORIZONTE
PRÉ-SAL,
ÁGUAS
PROFUNDAS,
CAMPOS MADUROS
E
NOVAS
FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
RISERS,
UMBILICAIS
E
DUTOS
SUBMARINOS
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E
GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
PRODUÇÃO
- HORIZONTE
PRÉ-SAL,
ÁGUAS
PROFUNDAS,
CAMPOS MADUROS
E
NOVAS
FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
DESENVOLVIMENTO
DE
EQ U I P A M E N T O S
.
GÁS NATURAL
U T I L I Z AÇ ÃO
OUTRAS APLICAÇÕES
.
TEMAS TRANSVERSAIS
M AT E R I A I S
TECNOLOGIA DE MATERIAIS
MARIANA RODRIGUES FRANCA
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 410, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas
atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o
constante no processo ANP nº 48610.217652/2023-24, e considerando o atendimento a todas
as exigências da ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Mercurio Comercializadora de Gás Ltda., com registro no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 48.516.886/0001-57, autorizada a exercer a
atividade de importação de gás natural - GN, com as seguintes características:
I - País de origem: Bolívia;
II - Volume autorizado: 10 milhões de metros cúbicos por dia;
III - Mercado potencial: Consumidores nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste,
Norte e Nordeste;
IV - Transporte: gasoduto; e
V - Locais de entrega no Brasil: Corumbá/MS.
Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo
com a Resolução nº 16, de 17 de junho de 2008, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.
Art. 2º A autorizada deverá apresentar à ANP os Contratos de Compra e Venda de
Gás Natural celebrados com o fornecedor estrangeiro no prazo de trinta dias, contados da sua
assinatura.
Art. 3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês,
relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente
anterior,
conforme
formulário
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
da
ANP
www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações:
I - Volumes diários importados, em metros cúbicos;
II - Quantidades diárias de energia importadas;
III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e
IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
§ 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações
complementares que julgar necessários.
§ 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art. 4º A autorizada deverá informar também, à ANP, a ocorrência de quaisquer
alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e
respectiva documentação comprobatória, no prazo máximo de trinta dias a contar da
efetivação do ato:
I - Dados cadastrais da autorizada;
II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de
importação de gás natural;
III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural;
e
IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP
quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de gás
natural.
Art.
5º A
autorizada deverá
atender,
permanentemente, os
requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural
será revogada entre outras hipóteses, em casos de:
I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio
autorizado;
II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou
III - Descumprimento da legislação aplicável.
Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação
superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para
o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, à época de sua outorga,
desde que comprovadas pela sociedade empresária.
Art. 9º A presente autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na
forma gasosa.
Art. 10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
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