DOU 02/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 105, sexta-feira, 2 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 411, DE 1º DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas
atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o
constante no processo ANP nº 48610.007416/2012-49, e considerando o atendimento a todas
as exigências da ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Autorizar a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, com endereço na
Avenida República do Chile, nº 65, Centro - Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
33.000.167/0001-01, a realizar exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL no
mercado de curto prazo, denominado spot, com as seguintes características:
I - Volume autorizado: até 3,84 milhões de m³ de GNL/ano;
II - Origem do GNL: o excedente de GNL a ser exportado pode ser composto por
carga resultante de uma só importação ou pela mistura de cargas importadas de diferentes
fornecedores que celebraram contratos com a Petrobras;
III - Transporte: por meio de navios metaneiros; e
IV - Locais de Saída do Brasil: Terminal Marítimo da Baía de Guanabara, no Estado
do Rio de Janeiro e Terminal Marítimo do Porto de Pecém, no Estado do Ceará, onde estão
localizadas as Unidades de Regaseificação de GNL.
Art.2º Os efeitos desta autorização ficam condicionados à garantia do pleno
abastecimento do mercado interno de gás natural e à manutenção das condições à época de
sua outorga, comprovadas pelo interessado, para o exercício da atividade de exportação de
cargas ociosas de GNL, no mercado de curto prazo.
Parágrafo único. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP poderá revogar esta autorização, entre outras hipóteses, nos seguintes casos:
I - sempre que houver riscos ao pleno abastecimento do mercado interno de gás
natural;
II - extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado;
III - requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou
IV - descumprimento da legislação aplicável.
Art. 3º A autorização para exportação de cargas ociosas de GNL não exime a
autorizada do cumprimento integral de seus contratos de fornecimento de gás natural aos
consumidores do mercado interno.
Art. 4º A autorizada deverá apresentar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis - ANP, até o dia trinta de cada mês, Relatório detalhado sobre as operações
de exportação realizadas no mês imediatamente anterior.
§ 1º Os Relatórios atinentes à atividade de exportação de gás natural deverão
conter:
I - volumes efetivamente exportados em m³ de GNL e equivalente em m³ de gás
natural, por operação;
II - poder calorífico do GNL exportado (kJ/m³);
III - quantidade de energia (em milhões de BTU) equivalente ao volume de GNL
exportado;
IV - país de destino;
V - data da exportação; e
VI - meio de transporte utilizado para a exportação de gás natural liquefeito e sua
identificação.
§ 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet - www.gov.br/anp/pt-br, as
informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art.5º A autorizada deverá cumprir, em caráter permanente, os requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 6º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei nº 14.134, de 08 de abril de 2021, ou em legislação superveniente,
sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 7º A presente autorização terá validade até 22/06/2025 e limita-se
exclusivamente à exportação de cargas ociosas de GNL.
Art. 8º Esta Autorização entra em vigor em 23/06/2023.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 78, DE 31 DE MAIO DE 2023
Altera os Anexos I, II e III da Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de
Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e revoga a Portaria nº
49, de 03 de maio de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, ambos publicados no D.O.U. de 1º de janeiro de 2023, e o que consta
do Processo nº 21000.114534/2022-14, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passam
a vigorar com a redação dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 49, de 03 de maio de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANEXO I - EMBARCAÇÕES DE PESCA HABILITADAS COM RESPECTIVA COTA DE ÓLEO DIESEL E VALOR ESTIMADO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PREÇO DO ÓLEO DIESEL
I) REGIÃO NORTE
. Em Operação no Estado Pará - SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE PESCA E DAS EMPRESAS ARMADORAS E PRODUTORAS, PROPRIETARIAS DE EMBARCAÇÕES DE PESCA INDUSTRIAL DO ESTADO
DO PARÁ (SINPESCA - PA)
.
. NOME DO BENEFICIÁRIO
Nº do CNPJ ou CPF
Nome do Barco
Nº do Título da
Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da
Embarcação de Pesca
no RGP
Previsão
Consumo
Diesel
(Litros)
Previsão
de Valor
R$
Período de Validade da Habilitação
. BRASIL COMERCIO DE PESCADOS E EXPORTAÇÃO LTDA -
ME
LÍDER V
CE00038811
82,509.84 L
R$ 65.88
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **375.764/0001**
1630020010
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
ECOMAR III
PA00000078
259,697.99 L
R$ 207.37
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **382.721/0001**
220028664
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
ECOMAR VII
PA00000098
243,109.35 L
R$ 194.12
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **382.721/0001**
210202378
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
ECOMAR XIV
PA00006248
243,109.35 L
R$ 194.12
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **382.721/0001**
210238585
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
ECOMAR XVI
PA00005106
259,697.99 L
R$ 207.37
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **382.721/0001**
4430055122
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
ECOMAR XVIII
PA00133616
243,109.35 L
R$ 194.12
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **382.721/0001**
210317213
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
ECOMAR XX
PA00133608
185,907.15 L
R$ 148.45
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **382.721/0001**
210317221
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
LEAL SANTOS 3
PA00000238
243,109.35 L
R$ 194.12
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **382.721/0001**
220028591
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
LEAL SANTOS 4
PA00000240
259,697.99 L
R$ 207.37
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **382.721/0001**
220028656
. ECOMAR INDÚSTRIA DE PESCA S/A
LEAL SANTOS I
PA00000218
243,109.35 L
R$ 194.12
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **382.721/0001**
220028567
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
CAL JEVYS
PA00000528
214,508.25 L
R$ 171.28
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
210185767
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
DOM APOLIANO
PA00000684
243,109.35 L
R$ 194.12
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
210261412
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
DOM APOLIANO II
PA00000698
268,850.34 L
R$ 214.68
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
210251875
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
DOM CEARAZINHO I
PA00301237
243,109.35 L
R$ 194.12
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
210238780
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
DOM LEONARDO
PA00000726
220,228.47 L
R$ 175.85
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
1610039211
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
ENELIZ
PA00002020
185,907.15 L
R$ 148.45
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
1610053044
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
ESPERANÇA IV
PA00108807
214,508.25 L
R$ 171.28
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
210309016
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
LADY ELANE
PA00000994
185,907.15 L
R$ 148.45
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
1610053052
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
MERIDIONAL II
PA00000120
243,109.35 L
R$ 194.12
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
210168447
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
MISTER JÚNIOR
PA00001286
243,109.35 L
R$ 194.12
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
210226528
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
MISTER NETO
SC00010337
214,508.25 L
R$ 171.28
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
210223456
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
SAGA DE APOLIANO
SP00038501
185,907.15 L
R$ 148.45
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
4010471701
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
SAGA DE APOLIANO II
PA00130888
214,508.25 L
R$ 171.28
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
210230002
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
SAGA DE APOLIANO III
PA00001940
214,508.25 L
R$ 171.28
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
1610032675
. ESPERANÇA PESCADOS LTDA
SAGA DE CRISMAR
PA00000360
185,907.15 L
R$ 148.45
1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023
. **346.107/0001**
210176741

                            

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