DOE 02/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº104  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2023
Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220073/SOP, cujo 
objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA-CE, sagrando como vencedora a proposta 
da empresa FR ARCANJO MATOS LTDA, sendo o certame homologado em 10.05.2023, publicado no D.O.E em 16.05.2023, passando a SUPERINTEN-
DÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. 
Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, 
assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, 
o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Inte-
gram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220065/SOP, independente de transcrição. Parágrafo 
Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
– SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220073/
SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – 
R$ 1.825.400,00 (Hum milhão, oitocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos reais) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta 
antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1. A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes 
deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220073/SOP, com os respectivos 
aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a 
cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1. A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, 
pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.825.400,00 (Hum milhão, oitocentos e vinte e cinco mil e quatrocentos 
reais), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA 
DE PREÇOS Nº 20220073/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a 
ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item 
anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias 
ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas 
solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da 
data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220073/SOP, e seus adendos e atas, que 
não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A Superintendência 
de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1. 
Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. DATA: 26/05/2023; SIGNATARIOS: 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES ESTRELA (SECRETÁRIA DA SEDUC/
SUB-ROGADA) E FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS F R ARCANJO MATOS LTDA/ANUENTE. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS, RESPONDENDO
*** *** ***
80º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR – TOMADA DE PREÇOS Nº20220094/SOP
PROCESSO Nº 05383600/2023. OCTAGÉSIMO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220094/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO 
OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES EIRELI, PARA OS FINS 
QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-
30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, 
neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de 
identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 
– aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, 
inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291-SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa TM 
TIMBÓ CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 43.140.385/0001-03, estabelecida na Rua: Barbosa de Freitas, nº 1741, sala 04, Bairro: Aldeota, 
Fortaleza-Ceará, CEP: 60.170-021, neste ato representada por seu representante legal, Sr. MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ, brasileiro, casado, empresário, 
portador da Carteira de Habilitação nº 02221003093 – DETRAN/CE e CPF nº 977.034.603-97, residente e domiciliado na Rua: Soares Bulcão, nº 340, aptº 
601-A, bairro São Gerardo, Fortaleza-CE, CEP: 60.325-640, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANS-
FERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220094/SOP, mediante as cláusulas e condições 
a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993, na TOMADA 
DE PREÇOS Nº 20220094/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 
05383600/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220094/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE AMONTADA-CE, sagrando como vencedora a proposta da empresa TM TIMBÓ 
CONSTRUÇÕES EIRELI, sendo o certame homologado em 18.05.2022, publicado no D.O.E em 23.05.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE 
OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro 
– A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os 
direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE 
transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e 
sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220094/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos 
financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220094/SOP, que funda o direto 
de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.749.731,08 (Hum 
milhão, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais e oito centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta 
antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1. A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes 
deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220094/SOP, com os respectivos 
aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a 
cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1. A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, 
pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.749.731,08 (Hum milhão, setecentos e quarenta e nove mil, setecentos e 
trinta e um reais e oito centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os 
serviços objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220094/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e 
fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanha-
mento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as 
providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que 
comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) 
dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA 
SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220094/SOP, e seus 
adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A 
Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA 
VIGÊNCIA 9.1. Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. DATA: 25/05/2023. 
SIGNATARIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES ESTRELA (SECRE-
TÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ (TM TIMBÓ CONSTRUÇÕES EIRELI/ANUENTE) SUPERINTENDENCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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