DOE 02/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº104  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2023
OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA, PARA OS FINS 
QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-
30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, 
neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de 
identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 290 
– aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, localizada 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasi-
leira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291-SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da empresa 
CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.769.614/0001-59, estabelecida na Rua: Trinta e Cinco, nº 170 (Conjunto Jereissati I) 
, Jereissati I, Ceará, CEP: 61.900-610, neste ato representada por seu procurador, Sr. ANTONIO MÁRCIO DOS SANTOS SILVA, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador da Carteira de Identidade nº 97002079260 - SSP-CE e CPF nº 644.559.043-87, residente e domiciliado na Rua 35, nº 371, bairro 
Jereissati I, Maracanaú-CE, CEP: 61.900-610, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E 
SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº20220101/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enume-
radas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993, na TOMADA DE PREÇOS 
Nº 20220101/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer n. 3039/2014/PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 04315920/2023, 
todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220101/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE AIUABA-CE, sagrando como vencedora a proposta da empresa CONSTRUTORA MOURA NETO 
LTDA, sendo o certame homologado em 18.04.2023, publicado no D.O.E em 24.04.2023, passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP 
a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara 
aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes 
dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo 
o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos 
referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220101/SOP, independente de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo 
de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220101/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e 
sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta vencedora – R$ 1.990.627,10 (Hum milhão, novecentos e noventa 
mil, seiscentos e vinte e sete reais e dez centavos) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser apresentada por esta antes da assinatura do contrato. 
CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1. A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e sub-rogação constantes deste Termo, passando em 
consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220101/SOP, com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir 
da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA 
QUINTA – DA ANUENTE 5.1. A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta 
apresentada no certame, no valor de R$ 1.990.627,10 (Hum milhão, novecentos e noventa mil, seiscentos e vinte e sete reais e dez centavos), tida por vence-
dora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objetos da TOMADA DE PREÇOS Nº 
20220101/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela 
SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao 
GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da 
execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem 
de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Rati-
ficam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220101/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis 
com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1. A Superintendência de Obras Públicas – SOP 
providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1. Os efeitos jurídicos da 
presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. SIGNATÁRIOS:FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES ESTRELA(SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-RO-
GADA) E ANTONIO MÁRCIO DOS SANTOS SILVA (CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA/ANUENTE). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
VIPROC: 05014362/2023
74º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220068/SOP
74º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº 20220068/SOP. PROCESSO Nº 
05014362/2023. SEPTUAGÉSIMO QUARTO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220068/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E 
DO OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 
PARA OS FINS QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob 
nº 33.866.288/0001-30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente 
SUB-ROGANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, 
portador da cédula de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor 
Jacinto Botelho, nº. 290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
- SEDUC, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com 
anuência da empresa FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., tendo sua denominação social alterada conforme registro na Junta Comercial 
do Estado do Ceará sob o nº23202308315 , estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 504, Loja 02, Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP 60867-670, 
inscrita no CNPJ sob o nº 18.597.909/0001-34, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio-administrador, Sr. OSMILTON 
DE ARAÚJO GOMES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de Identidade nº 28606317/7 (SSP-CE) e CPF nº 188.651.048-21, residente e 
domiciliado na Rua Pedro Veríssimo, nº 3535, Casa 03, Passaré, Fortaleza-CE, CEP 60861-680, doravante denominado ANUENTE, RESOLVEM firmar 
o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO Nº20220068/SOP, 
mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação fundamenta-se na 
Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220068/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer nº 3039/2014/PGE-CE, bem como no 
Processo Administrativo nº 05014362/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Através do presente 
Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220068/SOP, cujo 
objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO/CE, sagrando como vencedora a 
proposta da empresa FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, sendo o certame homologado em 05.05.2023, publicado no D.O.E em 10.05.2023, 
passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização 
dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequ-
ência a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por 
força deste Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. 
Parágrafo Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220068/SOP, independente 
de transcrição. Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE 
PREÇOS Nº 20220068/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da 
proposta vencedora – R$ 1.795.200,00 (Hum milhão, setecentos e noventa e cinco mil e duzentos reais) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser 
apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e 

                            

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