DOE 02/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº104  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2023
cento e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E 
FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220052/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela 
SUB-ROGADA, e fiscalizados por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: 
Para o acompanhamento de que trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus 
prepostos, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos 
documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará 
no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado 
entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS 
Nº 20220052/SOP, e seus adendos e atas, que não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – 
DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. 
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste 
termo. E, por assim haverem acordado, assinam este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES 
ESTRELA(SECRETÁRIA DA SEDUC/SUB-ROGADA) E ANTÔNIO EDINALDO GERMANO (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA). SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
VIPROC: 05275638/2023
84º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR
TOMADA DE PREÇOS Nº20220063/SOP
84º TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR TOMADA DE PREÇOS Nº 20220063/SOP. PROCESSO 
Nº 05275638/2023. OCTAGÉSIMO QUARTO TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE CONTRATAR ORIUNDO DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 20220063/SOP, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP), E DO 
OUTRO, A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, COM ANUÊNCIA DA EMPRESA ANTÔNIO EDINALDO GERMANO, PARA OS FINS 
QUE ABAIXO SE ESPECIFICA. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS-SOP, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-
30, localizada na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.861-211, doravante denominada simplesmente SUB-ROGANTE, 
neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula 
de identidade nº 82758 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, nº. 
290 – aptº. 502 – bairro Guararapes, CEP: 60.810-050; o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, locali-
zada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina SUB-ROGADA, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, portadora do RG nº 216562291 - SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, com anuência da 
empresa ANTÔNIO EDINALDO GERMANO, estabelecida na Rua I, nº 56, Bairro Conjunto Luciano Cavalcante, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 
27.711.260/0001-21, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, Antônio Edinaldo Germano, brasileiro, casado, 
CPF nº 975.398.993-87, com o endereço domiciliar na Rua I, nº 56, Bairro Conjunto Luciano Cavalcante, Fortaleza/Ce, doravante denominado ANUENTE, 
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE TRANSFERÊNCIA E SUB-ROGAÇÃO do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇO 
Nº20220063/SOP, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1.Esta sub-rogação 
fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, na TOMADA DE PREÇOS Nº 20220063/SOP, e demais legislações aplicáveis à espécie, no Parecer nº 3039/2014/
PGE-CE, bem como no Processo Administrativo nº 05275638/2023, todos parte integrante do presente termo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. 
Através do presente Termo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC sub-roga-se no direito de contratar decorrente da TOMADA DE PREÇOS Nº 
20220063/SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE PALMÁCIA/CE, sagrando como 
vencedora a proposta da empresa ANTÔNIO EDINALDO GERMANO, sendo o certame homologado em 12.05.2023, publicado no D.O.E em 18.05.2023, 
passando a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP a figurar doravante como INTERVENIENTE TÉCNICO, no exercício de fiscalização 
dos serviços em apreço. Parágrafo Primeiro – A SUB-ROGADA declara aceitar a SUB-ROGAÇÃO, objeto deste Termo Aditivo, passando em consequência 
a ser titular deste, assumindo todos os direitos e obrigações decorrentes dele, e obrigando-se a cumpri-lo integralmente. Parágrafo Segundo – Por força deste 
Termo Aditivo, o SUB-ROGANTE transfere à SUB-ROGADA, todo o acervo existente em seu poder relativo ao Contrato acima referenciado. Parágrafo 
Terceiro – Integram a transferência e sub-rogação todos os documentos referentes à TOMADA DE PREÇOS Nº 20220063/SOP, independente de transcrição. 
Parágrafo Quarto – Os encargos financeiros oriundos deste Termo de Transferência e Sub-rogação ficam sob a responsabilidade da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO – SEDUC. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.O valor global da TOMADA DE PREÇOS 
Nº 20220063/SOP, que funda o direto de contratar ora transferido e sub-rogado, permanece inalterado. O objeto do contrato será pago, no valor da proposta 
vencedora – R$ 1.870.164,00 (Hum milhão, oitocentos e setenta mil, cento e sessenta e quatro reais) –, com dotação orçamentária da Sub-rogada, a ser 
apresentada por esta antes da assinatura do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA ACEITAÇÃO 4.1.A SUB-ROGADA declara aceitar a transferência e 
sub-rogação constantes deste Termo, passando em consequência a ser titular do direito de contratar oriundo da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220063/SOP, 
com os respectivos aditamentos, assumindo, a partir da data da assinatura deste Instrumento, todos os direitos e obrigações decorrentes do referido certame, 
obrigando-se a cumpri-lo integralmente. CLÁUSULA QUINTA – DA ANUENTE 5.1.A ANUENTE declara estar de acordo com a presente transferência 
e sub-rogação, pelo que ratifica e revalida a proposta apresentada no certame, no valor de R$ 1.870.164,00 (Hum milhão, oitocentos e setenta mil, cento e 
sessenta e quatro reais), tida por vencedora. CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 6.1.Os serviços 
objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220063/SOP serão acompanhados pelo GESTOR do contrato, a ser designado pela SUB-ROGADA, e fiscalizados 
por Comissão a ser designada pela SOP, a qual deverá ter perfil para desempenhar tais tarefas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para o acompanhamento de que 
trata o Item anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da ANUENTE e seus prepostos, todas as providências 
necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem 
essas solicitações de providências; PARÁGRAFO SEGUNDO: A Superintendência de Obras Públicas – SOP, indicará no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da 
data da expedição da Ordem de Serviço, a Comissão de Fiscalização que acompanhará o contrato a ser assinado entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA – DA 
RATIFICAÇÃO 7.1.Ratificam, SUB-ROGADO e ANUENTE, os demais termos da TOMADA DE PREÇOS Nº 20220063/SOP, e seus adendos e atas, que 
não sejam incompatíveis com a transferência e sub-rogação que ora se empreende. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 8.1.A Superintendência de 
Obras Públicas – SOP providenciará a publicação deste termo junto ao Diário Oficial do Estado do Ceará. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1.Os 
efeitos jurídicos da presente Transferência e Sub-rogação terão vigência a partir da data da assinatura deste termo. E, por assim haverem acordado, assinam 
este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. SIGNATA-
RIOS:FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO(SUPERINTENDENTE DA SOP/SUB-ROGANTE), ELIANA NUNES ESTRELA(SECRETÁRIA DA 
SEDUC/SUB-ROGADA) E ANTÔNIO EDINALDO GERMANO (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA). SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, em Fortaleza, 26 de maio de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2753228/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 2.294.100,00; PROCESSO Nº: 0961.000017 / 2023-22- Cagece OBJETO: contratação 
do BANCO ADMINISTRADOR DE CONTAS, denominado AGENTE DE GARANTIA, responsável pela gestão da GARANTIA PÚBLICA do contrato de 
concessão administrativa dos serviços necessários para a universalização do esgotamento sanitário no Estado do Ceará nos municípios integrantes do 
Bloco 1, composto pelos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza Sul e Região Metropolitana do Cariri, pelo período de 360 (trezentos e sessenta) 
meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a CAGECE em parceira com o BNDES, por meio do pregão eletrônico AARH Nº 31/2017, contratou serviços 
técnicos especializados para a estruturação de projetos de participação privada, visando à universalização dos serviços de fornecimento de água e esgota-
mento sanitário, relativamente ao Estado do Ceará e à CAGECE; Considerando que o fruto do trabalho desenvolvido por esta consultoria e a CAGECE foi a 
contratação por meio da CPI 20220002 de uma parceria público-privada de concessão os serviços públicos de esgotamento sanitário na área de abrangência 
do prestador de serviços, dividida em blocos de Municípios, com a finalidade universalização da cobertura de esgotamento sanitário no Estado do Ceará; 
Considerando a necessidade de contratação do SEGURO GARANTIA decorre da previsão contida da CLÁUSULA 28ª da minuta do Contrato da Concor-

                            

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