DOE 02/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº104 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2023
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº226, de 30 de maio de 2023.
ESTABELECE, PARA O PERÍODO DE MAIO DE 2023 A MAIO DE 2024, AS METAS A SEREM UTILIZADAS
PARA EFEITO DO ART. 4º DA LEI Nº17.998, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 4º da Lei nº 17.998, de 31
de março de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de metas específicas de trabalho a serem utilizadas para efeito de recebimento do
Adicional de Desempenho Fazendário aos servidores que ingressaram na Secretaria da Fazenda após 1º de agosto de 2022; RESOLVE:
Art. 1º Para o periodo de maio de 2023 a maio de 2024, fica estabelecida como meta específica de trabalho para o recebimento do Adicional de
Desempenho Fazendário destinado aos servidores que ingressaram na Secretaria da Fazenda após 1º de agosto de 2022, previsto no art. 4º da Lei nº 17.998,
de 31 de março de 2022, a aprovação na avaliação de desempenho do estágio probatório com nota mínima de 7,0 (sete) em todos os itens avaliados, de acordo
com os critérios estabelecidos na Portaria nº 101/2022.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 021/2023 (SACC 1270955)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: DISK ÁGUA
CARIRI LTDA - ME, CNPJ: 42.769.420/0001-87. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de água mineral sem gás (só o líquido), envasada
em garrafões de policarbonato, aspecto transparente, com capacidade para 20 (vinte) litros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico n°20230014 – SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 12 (doze) meses contados
a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 38.628,00 (trinta e oito mil seiscentos e vinte e oito reais) pagos em até 15 (quinze) dias contados da data
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA,
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.2050
4.15.339030.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 25 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Saulo
Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Abigail Possidonia Prinz Dias, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 022/2023 (SACC 1273593)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA
SOUSA E ARAÚJO LTDA, CNPJ: 31.341.685/0001-63. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de água mineral sem gás (só o líquido),
envasada em garrafões de policarbonato, aspecto transparente, com capacidade para 20 (vinte) litros, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n°20230014 – SEFAZ, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais neces-
sárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 12 (doze) meses
contados a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 4.788,00 (quatro mil setecentos e oitenta e oito reais) pagos em até 15 (quinze) dias contados da
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA,
exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.2050
4.15.339030.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 30 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Saulo
Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Silene de Araújo Cavalcante, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 026/2023 (SACC 1274504)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: NORTH SEGU-
RANÇA LTDA, CNPJ: 86.960.598/0001-86. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados
sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de VIGILÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 008/2023, Processo nº 03737200/2023, os preceitos do direito público, a Lei
Federal nº 8.666/1993, especialmente o inciso IV do art. 24, e a legislação aplicável necessária ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Forta-
leza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, correspondente ao período de 01/06/2023 a 27/11/2023. VALOR
GLOBAL: R$ 1.924.244,23 (um milhão, novecentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) pagos em até 30 (trinta)
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome
da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. A CONTRATADA deverá apresentar
à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento contratual, comprovante
de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993,
vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação da
multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). A garantia prestada, de acordo
com o estipulado neste instrumento, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será
atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser
prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade
escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida,
o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos
diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração
à CONTRATADA; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando
couber. A CONTRATADA não aceitará a modalidade seguro-garantia na hipótese do instrumento não contemplar todos os eventos previstos no item 10.5,
observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na instituição financeira que possua contrato com o Estado do Ceará
em conta específica com correção monetária, em favor da Administração. A garantia será considerada extinta com: a) A devolução da apólice, carta-fiança
ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante
termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato. b) O término da vigência do contrato para a prestação da garantia poderá,
independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.15.3390
37.1.500.00.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 30 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano
Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Urubatan Estevam Romero, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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