DOE 02/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº104  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2023
TERMO DE COMPROMISSO N°14/2023 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e MARIANA TINOCO CAMPELO DE PAULA , RG n.° 2008010019517, CPF n.°048.184.483-03, 
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 
2021, e o Edital de Chamada Pública n° 012/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de 
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do 
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias 
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas 
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a 
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA 3.1. A 
bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). 3.2. O benefício será mensalmente credi-
tado no Banco Bradesco, agência 1579-2 , conta 0360185-4, de titularidade do bolsista. 3.3. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste 
Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se 
dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. 3.4. A bolsa terá prazo de vigência de 
12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. 3.5. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da 
SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivada-
mente, pela concessão ou não da prorrogação. 3.6. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa 
a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência 
mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) 
pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da Coordenação dos Agentes Sociais, relacionadas 
às atividades dispostas neste Termo; 3.7. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário 
os valores correspondentes. 3.8. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e MARIANA 
TINOCO CAMPELO DE PAULA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de maio de 2023.  
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE COMPROMISSO Nº015/2023 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e IRIS OLIVEIRA DIAS, RG n.° 20071098725, CPF n.°050.647.643-08 doravante denomina-
do(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de 
Chamada Pública n° 012/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste 
Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo 
esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias 
beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas 
públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção 
Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: 
3.1. A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). 3.2. O benefício será mensalmente 
creditado no Banco Bradesco, agência 5446, conta 13115-6, de titularidade do bolsista. 3.3. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste 
Termo; b) à dedicação de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se 
dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. 3.4. A bolsa terá prazo de vigência de 
12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. 3.5. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da 
SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivada-
mente, pela concessão ou não da prorrogação. 3.6. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa 
a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência 
mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) 
pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da Coordenação dos Agentes Sociais, relacionadas às 
atividades dispostas neste Termo; 3.7. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os 
valores correspondentes. 3.8. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e IRIS OLIVEIRA 
DIAS - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 29 de maio de 2023. 
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº16/2023 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e ANA PAULA GOMES BEZERRA, RG n.° 2005010381750, CPF n.°030.786.143-01 doravante 
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o 
Edital de Chamada Pública n° 012/2022 – SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso 
a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais 
Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão 
Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais rela-
cionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua 
colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: 3.1. A bolsa de que 
trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). 3.2. O benefício será mensalmente creditado no Banco 
Bradesco, agência 741, conta 5686-3, de titularidade do bolsista. 3.3. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação 
de 30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preen-
chimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. 3.4. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, 
contados do dia de início das atividades. 3.5. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante 
provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão 
ou não da prorrogação. 3.6. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: 
a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) 
dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das 
condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da Coordenação dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste 
Termo; 3.7. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. 3.8. 
O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 
de Maio de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e ANA PAULA GOMES BEZERRA - Bolsista.  
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de maio de 2023. 
 José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA 
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°060/2023 
PROCESSO N°05316342/2023 
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL- SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento e 
gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR- SECITECE, inscrita no CNPJ 
nº. 73.642.415/0001-32, com sede na Av. DR. JOSÉ MARTINS RODRIGUES, Nº 150, EDSON QUEIROZ, CEP: 60.811-520, Fortaleza-CE, representada 
por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna Adeline de Araújo Lobão da Silva, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com 
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 
2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº 05316342/2023. OBJETO: O 
presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regu-
larmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação 
especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista 
a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder 
aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo 
ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui 

                            

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