DOE 02/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº104  | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA CGD Nº390/2023 - ADITAMENTO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e 
IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo sob SISPROC nº 2304793660, 
foi instaurado a fim de apurar condutas transgressivas atribuídas ao 3º SGT PM 20.481 FRANCISCO AMAURY DA SILVA ARAÚJO - MF: 134.643-1-6 
e ao SD PM 30.798 HALLEY HANDROSKOWY MAGALHÃES MARTINS - MF: 308.672-1-1, por, em breve síntese, acompanhados de dois policiais 
civis, supostamente terem praticado o crime previsto no art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 14, I, todos do Código Penal Brasileiro (CPB), no dia 09/11/2019, no 
bairro Conjunto Palmeiras, nesta Capital do Estado do Ceará, figurando como vítima Alisson Xavier Lima, e após esse crime, logo em seguida, os mesmos 
se deslocaram até a Rua Contorno Sul, esquina com a Rua Castelo de Castro, no bairro São Cristóvão, em Fortaleza/CE, e assassinaram Moisés Silva dos 
Santos, que estava sendo apurado pelo Inquérito Policial (IP) nº 322-1035/2019, conforme Relatório Final do IP nº 322-1034/2019, 11/04/2023; CONSI-
DERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2304877260, que também trata do crime de homicídio de Moisés Silva dos Santos praticado, em tese, pelo 
3º SGT PM AMAURY e SD PM HALLEY, na companhia dos mesmos policiais civis, comunicando a finalização do IP nº 322-1035/2019, que ensejou no 
indiciamento dos citados policiais como autores do crime investigado; RESOLVE: I) ADITAR a Portaria CGD nº372/2023, publicada no DOE nº 098, 
de 25/05/2023, para incluir no seu raio apuratório a prática das condutas supostamente transgressivas contidas na documentação que acompanha o 
processo juntado aos autos iniciais; e II) DETERMINAR que o processo sob SISPROC nº 2304877260 seja juntado aos autos do Conselho de Disciplina 
sob SISPROC nº 2304793660, bem como a unificação no sistema SISPROC, para fins de apuração única dos novos fatos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 29 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº391/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da 
Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2007618650, que trata de Comunicação Interna nº 1544/2020, 
datada de 24/09/2020, oriunda da Ouvidoria Setorial/CGD, encaminhando Manifestação registrada no Portal Ceará Transparente sob o nº 5555637, acerca 
de denúncia anônima em desfavor do policial Wellington; CONSIDERANDO que de acordo com o Relatório de Busca nº 131/2022, datado de 20/05/2022, 
oriundo da COINT/CGD, o militar fora identificado como sendo o CB PM 23.759 WELLINGTON FREIRE DE SOUZA JÚNIOR - MF: 302.659-1-2, cujo 
relatório acima mencionado, traz a informação da existência do Processo nº 0052420-94.2020.8.06.0112, em desfavor do mencionado PM, que supostamente, 
no dia 19/02/2020, no Bairro João Cabral, em Juazeiro do Norte/CE, acompanhado de mais cinco indivíduos não identificados, mediante disparos de arma de 
fogo, ceifaram a vida de Ana Paula Nogueira Ventura e lesionaram Maria Nogueira Ventura; CONSIDERANDO que fora instaurado por Portaria o Inquérito 
Policial nº 488-148/2020, na Divisão de Homicídios da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte/CE, resultando no indiciamento do CB PM JÚNIOR, pela 
prática do crime previsto no art. 121, §2º, I, III e IV, do Código Penal Brasileiro (Homicídio Qualificado); CONSIDERANDO que em Consulta Processual 
ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (e-SAJ), verificou-se o oferecimento de denúncia em desfavor do policial militar retromencio-
nado, pelo Ministério Público do Estado do Ceará/11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, nos autos do Processo nº 0052420-94.2020.8.06.0112, pela 
suposta prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, I, III e IV do Código Penal Brasileiro (Homicídio qualificado), a qual fora recebida em todos os seus 
termos pelo Juiz de Direito da 1ªVara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de 
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível 
de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da 
Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de 
mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, 
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, 
XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXI, XLVIII e L, e § 2º, XX 
e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c 
art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM LUIZ LUCAS DA SILVA - MF: 107.190-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são 
atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertencem; II) Designar a 7ª Comissão de Processos 
Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 
(PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES 
BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o 
afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº393/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2209813950, em que consta informações de que o CB 
PM 23.737 FRANCISCO EDMAR SOARES NETO - MF: 302.208-1-1, conduzia o veículo NISSAN/KICKS SENSE, de placas RIZ6F90, de cor azul, 
registrado como roubado, referente ao Inquérito Policial (IP) n° 204-601/2022, em 10/10/2022, no Bairro Cágado, em Maracanaú/CE, quando foi abordado, 
preso e autuado em flagrante pela prática do crime previsto no art. 180 (Receptação) do Código Penal Brasileiro (CPB), conforme a Comunicação Interna 
nº 528/2022, oriunda da COINT/CGD, datada de 11/10/2022, encaminhando o Relatório Técnico nº 473/2022; CONSIDERANDO que o militar citado 
fora denunciado pela prática do crime tipificado no art. 180 (Receptação) do CPB na Ação Penal nº 0202207-50.2022.8.06.0300, em tramitação na 1ª Vara 
Criminal da Comarca de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que o CB PM SOARES supostamente envolvera-se em outra ocorrência com veículo roubado, 
desta feita na data de 14/11/2022, fato noticiado por meio da Comunicação Interna n° 615/2022, oriunda da COINT/CGD, encaminhando o Relatório 
Técnico nº 557/2022, dando conta que o FIAT/ARGO DRIVE 1.0, de placas RVB-4C60, que havia sido roubado no dia 14/11/2022 (Boletim de Ocorrência 
nº 119-4471/2022), fora localizado no dia 22/11/2022, na residência de Rosângela Fernandes Magalhães Soares, genitora do militar em questão; CONSIDE-
RANDO que o referido policial militar encontra-se agregado por estar há mais de um ano de Licença para Tratamento Médico (LTS), conforme resultado de 
consulta no Sistema de Acompanhamento Policial Militar (SAPM); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade 
e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte dos militares acima mencionados, passível de 
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da 
Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de 
mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, 
violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, 
XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV e XVII; e § 2º, XX, XXVIII e 
LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c 
art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 23.737 FRANCISCO EDMAR SOARES NETO - MF: 302.208-1-1, com o fim de apurar as condutas 
transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 4ª Comissão de 
Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 
(PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES 
DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que 
o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 
14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de maio de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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