91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº104 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2023 PORTARIA CGD Nº390/2023 - ADITAMENTO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo sob SISPROC nº 2304793660, foi instaurado a fim de apurar condutas transgressivas atribuídas ao 3º SGT PM 20.481 FRANCISCO AMAURY DA SILVA ARAÚJO - MF: 134.643-1-6 e ao SD PM 30.798 HALLEY HANDROSKOWY MAGALHÃES MARTINS - MF: 308.672-1-1, por, em breve síntese, acompanhados de dois policiais civis, supostamente terem praticado o crime previsto no art. 121, § 2º, IV, c/c o art. 14, I, todos do Código Penal Brasileiro (CPB), no dia 09/11/2019, no bairro Conjunto Palmeiras, nesta Capital do Estado do Ceará, figurando como vítima Alisson Xavier Lima, e após esse crime, logo em seguida, os mesmos se deslocaram até a Rua Contorno Sul, esquina com a Rua Castelo de Castro, no bairro São Cristóvão, em Fortaleza/CE, e assassinaram Moisés Silva dos Santos, que estava sendo apurado pelo Inquérito Policial (IP) nº 322-1035/2019, conforme Relatório Final do IP nº 322-1034/2019, 11/04/2023; CONSI- DERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2304877260, que também trata do crime de homicídio de Moisés Silva dos Santos praticado, em tese, pelo 3º SGT PM AMAURY e SD PM HALLEY, na companhia dos mesmos policiais civis, comunicando a finalização do IP nº 322-1035/2019, que ensejou no indiciamento dos citados policiais como autores do crime investigado; RESOLVE: I) ADITAR a Portaria CGD nº372/2023, publicada no DOE nº 098, de 25/05/2023, para incluir no seu raio apuratório a prática das condutas supostamente transgressivas contidas na documentação que acompanha o processo juntado aos autos iniciais; e II) DETERMINAR que o processo sob SISPROC nº 2304877260 seja juntado aos autos do Conselho de Disciplina sob SISPROC nº 2304793660, bem como a unificação no sistema SISPROC, para fins de apuração única dos novos fatos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de maio de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº391/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2007618650, que trata de Comunicação Interna nº 1544/2020, datada de 24/09/2020, oriunda da Ouvidoria Setorial/CGD, encaminhando Manifestação registrada no Portal Ceará Transparente sob o nº 5555637, acerca de denúncia anônima em desfavor do policial Wellington; CONSIDERANDO que de acordo com o Relatório de Busca nº 131/2022, datado de 20/05/2022, oriundo da COINT/CGD, o militar fora identificado como sendo o CB PM 23.759 WELLINGTON FREIRE DE SOUZA JÚNIOR - MF: 302.659-1-2, cujo relatório acima mencionado, traz a informação da existência do Processo nº 0052420-94.2020.8.06.0112, em desfavor do mencionado PM, que supostamente, no dia 19/02/2020, no Bairro João Cabral, em Juazeiro do Norte/CE, acompanhado de mais cinco indivíduos não identificados, mediante disparos de arma de fogo, ceifaram a vida de Ana Paula Nogueira Ventura e lesionaram Maria Nogueira Ventura; CONSIDERANDO que fora instaurado por Portaria o Inquérito Policial nº 488-148/2020, na Divisão de Homicídios da Delegacia Regional de Juazeiro do Norte/CE, resultando no indiciamento do CB PM JÚNIOR, pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, I, III e IV, do Código Penal Brasileiro (Homicídio Qualificado); CONSIDERANDO que em Consulta Processual ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (e-SAJ), verificou-se o oferecimento de denúncia em desfavor do policial militar retromencio- nado, pelo Ministério Público do Estado do Ceará/11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, nos autos do Processo nº 0052420-94.2020.8.06.0112, pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, §2º, I, III e IV do Código Penal Brasileiro (Homicídio qualificado), a qual fora recebida em todos os seus termos pelo Juiz de Direito da 1ªVara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte/CE; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XVII, XXI, XLVIII e L, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM LUIZ LUCAS DA SILVA - MF: 107.190-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertencem; II) Designar a 7ª Comissão de Processos Regulares Militar (7ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO - MF: 127.015-1-9 (PRESIDENTE), 1º TEN QOAPM SAMUEL CARVALHO DE LIMA - MF: 106.888-1-7 (INTERROGANTE), e 1º TEN QOAPM WILTON FREIRES BARBOSA - MF: 106.977-1-9 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 26 de maio de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº393/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2209813950, em que consta informações de que o CB PM 23.737 FRANCISCO EDMAR SOARES NETO - MF: 302.208-1-1, conduzia o veículo NISSAN/KICKS SENSE, de placas RIZ6F90, de cor azul, registrado como roubado, referente ao Inquérito Policial (IP) n° 204-601/2022, em 10/10/2022, no Bairro Cágado, em Maracanaú/CE, quando foi abordado, preso e autuado em flagrante pela prática do crime previsto no art. 180 (Receptação) do Código Penal Brasileiro (CPB), conforme a Comunicação Interna nº 528/2022, oriunda da COINT/CGD, datada de 11/10/2022, encaminhando o Relatório Técnico nº 473/2022; CONSIDERANDO que o militar citado fora denunciado pela prática do crime tipificado no art. 180 (Receptação) do CPB na Ação Penal nº 0202207-50.2022.8.06.0300, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que o CB PM SOARES supostamente envolvera-se em outra ocorrência com veículo roubado, desta feita na data de 14/11/2022, fato noticiado por meio da Comunicação Interna n° 615/2022, oriunda da COINT/CGD, encaminhando o Relatório Técnico nº 557/2022, dando conta que o FIAT/ARGO DRIVE 1.0, de placas RVB-4C60, que havia sido roubado no dia 14/11/2022 (Boletim de Ocorrência nº 119-4471/2022), fora localizado no dia 22/11/2022, na residência de Rosângela Fernandes Magalhães Soares, genitora do militar em questão; CONSIDE- RANDO que o referido policial militar encontra-se agregado por estar há mais de um ano de Licença para Tratamento Médico (LTS), conforme resultado de consulta no Sistema de Acompanhamento Policial Militar (SAPM); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte dos militares acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV e XVII; e § 2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 23.737 FRANCISCO EDMAR SOARES NETO - MF: 302.208-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM CARLOS AUGUSTO SILVA LIMA - MF: 132.402-1-3 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de maio de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar