DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3221
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO
– Unidade Administrativa: Secretaria de Saúde – Regente: Comissão
de Licitação – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP
012/2023-SESA – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
REFORMA DA UBS DA LOCALIDADE DE LAGOINHA NO
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE. A comissão de
licitação depois de proceder à verificação e análise das Propostas de
Preços das empresas participantes no processo, decidiu e julgou
CLASSIFICADAS as empresas: NORTH EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS EIRELI; V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA
TECNICA LTDA; FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI e W M
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA.
empresas
DESCLASSIFICADAS:
ARANDELA
EMPREENDIMENTOS
LTDA; FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI. Foi vencedora do certame a
empresa V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TECNICA LTDA –
CNPJ Nº 26.749.547/0001-88, com o valor global de R$ 124.045,23
(cento e vinte e quatro mil, quarenta e cinco reais e vinte e três
centavos). A partir da data desta publicação fica aberto o prazo
recursal conforme o Art. 109, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei Federal Nº
8.666/93 –
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO.
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:B1E21369
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 7ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 14.05.20-01/06 – Processo
Originário: Tomada de Preços N.º 10.01.20-01TP – Contratante:
Secretaria
de
Educação
–
Contratada:
N.
MARTINS
CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ nº
22.111.928/0001-86 – Finalidade: Alteração de prazo que resultou a
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA da Contratação dos serviços de
engenharia civil destinado a reforma de diversas Escolas; reforma da
Quadra na Escola E.E.I.F. Francisco José Feitosa e construção de
Pátio Coberto na E.E.I.F. José Gerardo Coelho no Município de
Guaraciaba do Norte/CE – Nova Vigência: 29/12/2022 a 26/08/2023 –
Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 29/12/2022 –
Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no
8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários:
Antonia Evani Araújo Teles Gomes (CONTRATANTE); Francisco
Nicácio Gomes Martins (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F3C2EC40
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato N°:2405-2201/08, – Processo
Originário: PREGÃO ELETRONICO N.º PE-300322/01/SESA –
Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: AR MEDIC
SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 08.654.228/0001-07–. SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
DE
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS DO
HOSPITAL MUNICIPAL E DAS UNIDADES BÁSICAS DE
SAÚDE DO MUNICPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. –
Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 23/05/2023 –
Nova Vigência: 12 (doze) meses – Fundamentação Legal: Inciso II do
art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93; Decreto Municipal nº
027/2019 de 03/10/2019 e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual
– Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE);
Maria do Socorro Marques de Azevedo (CONTRATADA)
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:06E5F77B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 29/2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.084/2013 -
Código Tributário Municipal, que dispõe sobre a
organização, estrutura e competência do Contencioso
Administrativo
Tributário
do
Município
de
Guaraciaba do Norte/CE, sobre o respectivo processo
que nele tramita e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE,
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas no inciso VI do artigo 61 da
Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.084/2013, que instituiu
o Código Tributário Municipal, e conferiu, conforme o artigo 255 e
seguintes, a prerrogativa ao Chefe do Executivo em instituir o
Contencioso Administrativo Tributário – CAT;
CONSIDERANDO, a importância do equilíbrio das relações entre
Fisco e contribuinte, por via administrativa e que o processo
administrativo tributário é instrumento posto à disposição do
contribuinte para obter respostas às suas pretensões;
CONSIDERANDO, o Código Tributário Municipal - Lei nº
1.084/2013, artigo 279, que dispõe que o Chefe do Poder Executivo
municipal baixará decreto regulamentando-a no que couber;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Este Decreto estabelece as normas e os procedimentos a
serem observados, supletivamente, pela Administração Pública
Municipal, no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário
(CAT) conforme o Código Tributário Municipal.
§1º Considera-se processo contencioso todo aquele que versar sobre a
aplicação da legislação tributária municipal.
§2º Não se configura litígio o pedido de revisão cadastral efetuado
pelo sujeito passivo, ainda que dessa revisão possa vir a ser
modificado o valor do tributo lançado ou arrecadado.
§3º Uma vez indeferido o pedido de revisão cadastral mencionado no
§2º deste artigo, fica assegurado ao sujeito passivo o acesso ao
processo contencioso, por meio da interposição de impugnação.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º - O Processo Contencioso será julgado:
I. em primeira instância administrativa por servidor fazendário com
reconhecida experiência em assuntos tributários nomeado pelo Chefe
do Executivo;
II. em segunda instância, pelo Conselho Administrativo Tributário
Municipal.
Art. 3º - Os integrantes do CAT serão designados pelo Chefe do
Executivo, com a composição seguinte:
a) 01 (um) Conselheiro Presidente, agente tributário, em cargo efetivo
ou comissionado, com reconhecida experiência em assuntos
tributários;
b) 02 (dois) Conselheiros representantes da Administração Tributária
Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
c) 02 (dois) Conselheiros representantes dos contribuintes, sendo 01
(um) titular indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, e por 01
(um) suplente indicado por entidade local representativa dos
comerciários.
d) 01 (um) Procurador, escolhido entre os procuradores ou assessores
jurídicos do Município.
§1º Os Conselheiros suplentes serão convocados para substituir os
titulares, em suas faltas ou impedimentos.
§2º Os Conselheiros designados entre os agentes públicos municipais
serão livremente escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder
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