DOMCE 05/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Junho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3221 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO 
– Unidade Administrativa: Secretaria de Saúde – Regente: Comissão 
de Licitação – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 
012/2023-SESA – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
REFORMA DA UBS DA LOCALIDADE DE LAGOINHA NO 
MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE. A comissão de 
licitação depois de proceder à verificação e análise das Propostas de 
Preços das empresas participantes no processo, decidiu e julgou 
CLASSIFICADAS as empresas: NORTH EMPREENDIMENTOS E 
SERVIÇOS EIRELI; V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA 
TECNICA LTDA; FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI e W M 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
LTDA. 
empresas 
DESCLASSIFICADAS: 
ARANDELA 
EMPREENDIMENTOS 
LTDA; FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI. Foi vencedora do certame a 
empresa V6 CONSTRUTORA E ASSESSORIA TECNICA LTDA – 
CNPJ Nº 26.749.547/0001-88, com o valor global de R$ 124.045,23 
(cento e vinte e quatro mil, quarenta e cinco reais e vinte e três 
centavos). A partir da data desta publicação fica aberto o prazo 
recursal conforme o Art. 109, Inciso I, alínea ―b‖ da Lei Federal Nº 
8.666/93 – 
  
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO. 
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:B1E21369 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 7ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 14.05.20-01/06 – Processo 
Originário: Tomada de Preços N.º 10.01.20-01TP – Contratante: 
Secretaria 
de 
Educação 
– 
Contratada: 
N. 
MARTINS 
CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS EIRELI CNPJ nº 
22.111.928/0001-86 – Finalidade: Alteração de prazo que resultou a 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA da Contratação dos serviços de 
engenharia civil destinado a reforma de diversas Escolas; reforma da 
Quadra na Escola E.E.I.F. Francisco José Feitosa e construção de 
Pátio Coberto na E.E.I.F. José Gerardo Coelho no Município de 
Guaraciaba do Norte/CE – Nova Vigência: 29/12/2022 a 26/08/2023 – 
Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 29/12/2022 – 
Fundamentação Legal: §1º inciso II do art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 
8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: 
Antonia Evani Araújo Teles Gomes (CONTRATANTE); Francisco 
Nicácio Gomes Martins (CONTRATADA). 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F3C2EC40 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 1ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato N°:2405-2201/08, – Processo 
Originário: PREGÃO ELETRONICO N.º PE-300322/01/SESA – 
Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: AR MEDIC 
SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 08.654.228/0001-07–. SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA 
E 
CORRETIVA 
DE 
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS DO 
HOSPITAL MUNICIPAL E DAS UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE DO MUNICPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. – 
Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 23/05/2023 – 
Nova Vigência: 12 (doze) meses – Fundamentação Legal: Inciso II do 
art. 57, §Ú do art. 61 da Lei no 8.666/93; Decreto Municipal nº 
027/2019 de 03/10/2019 e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual 
– Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE); 
Maria do Socorro Marques de Azevedo (CONTRATADA) 
  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:06E5F77B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 29/2023 
 
Regulamenta a Lei Complementar nº 1.084/2013 - 
Código Tributário Municipal, que dispõe sobre a 
organização, estrutura e competência do Contencioso 
Administrativo 
Tributário 
do 
Município 
de 
Guaraciaba do Norte/CE, sobre o respectivo processo 
que nele tramita e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, 
ANTÔNIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas 
atribuições legais que lhes são conferidas no inciso VI do artigo 61 da 
Lei Orgânica Municipal, e; 
  
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.084/2013, que instituiu 
o Código Tributário Municipal, e conferiu, conforme o artigo 255 e 
seguintes, a prerrogativa ao Chefe do Executivo em instituir o 
Contencioso Administrativo Tributário – CAT; 
CONSIDERANDO, a importância do equilíbrio das relações entre 
Fisco e contribuinte, por via administrativa e que o processo 
administrativo tributário é instrumento posto à disposição do 
contribuinte para obter respostas às suas pretensões; 
CONSIDERANDO, o Código Tributário Municipal - Lei nº 
1.084/2013, artigo 279, que dispõe que o Chefe do Poder Executivo 
municipal baixará decreto regulamentando-a no que couber; 
  
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º - Este Decreto estabelece as normas e os procedimentos a 
serem observados, supletivamente, pela Administração Pública 
Municipal, no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário 
(CAT) conforme o Código Tributário Municipal. 
§1º Considera-se processo contencioso todo aquele que versar sobre a 
aplicação da legislação tributária municipal. 
§2º Não se configura litígio o pedido de revisão cadastral efetuado 
pelo sujeito passivo, ainda que dessa revisão possa vir a ser 
modificado o valor do tributo lançado ou arrecadado. 
§3º Uma vez indeferido o pedido de revisão cadastral mencionado no 
§2º deste artigo, fica assegurado ao sujeito passivo o acesso ao 
processo contencioso, por meio da interposição de impugnação. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO 
Art. 2º - O Processo Contencioso será julgado: 
I. em primeira instância administrativa por servidor fazendário com 
reconhecida experiência em assuntos tributários nomeado pelo Chefe 
do Executivo; 
II. em segunda instância, pelo Conselho Administrativo Tributário 
Municipal. 
Art. 3º - Os integrantes do CAT serão designados pelo Chefe do 
Executivo, com a composição seguinte: 
a) 01 (um) Conselheiro Presidente, agente tributário, em cargo efetivo 
ou comissionado, com reconhecida experiência em assuntos 
tributários; 
b) 02 (dois) Conselheiros representantes da Administração Tributária 
Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente; 
c) 02 (dois) Conselheiros representantes dos contribuintes, sendo 01 
(um) titular indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, e por 01 
(um) suplente indicado por entidade local representativa dos 
comerciários. 
d) 01 (um) Procurador, escolhido entre os procuradores ou assessores 
jurídicos do Município. 
§1º Os Conselheiros suplentes serão convocados para substituir os 
titulares, em suas faltas ou impedimentos. 
§2º Os Conselheiros designados entre os agentes públicos municipais 
serão livremente escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder 

                            

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